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Projeto de Lei nº 009/2025
Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 808/2022 e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES
VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 808/2022, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5º Os alunos deverão deslocar-se até os pontos
estratégicos de paradas ou linhas principais de circulação dos veículos
destinados ao Transporte Escolar Público, cuja distância mínima será de 20
(vinte) metros e no máximo de 50(cinquenta) metros de suas residências,
salvo nos seguintes casos, em que o transporte deverá ser efetuado até a
residência do aluno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 08 de abril de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Justificativa ao Projeto de Lei nº 009/2025.
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto trata de alteração na Lei que trata
do Transporte Escolar em Machados-PE, fixando distância mínima e
máxima entre a residência do aluno e o ponto estratégico, sendo a
fixação da distância exigência do TCE-PE.
Assim, para sanar a lacuna existente, solicito
aprovação da matéria.
Machados, 08 de abril de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 57/2025
Machados/PE, 08 de abril de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2025 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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