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CAMARAMUNICIPAIDE RAclneos
TR^BALit^NDO pA]L^ 0 mh4 DE TODOs
PROJETO DE LEI N® 006/2025
E!NIE!NI^'. Disp6e sobre a instala?ao de banheiros
pt]blicos, fixos ou quimicos, em dias de funcionamento da
feira livre do Municip.Io de Machados - PE, e d6 outras
prcIvidencias.
A VEREADORA JULIA GABRIELA DE ANDRADE LIMA COLACO, no uso de suas
atribuig6es legais conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento lnterno da
Camara Municipal de Machados, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a instalagao de
banheiros pliblicoS, do tipo quimico ou fixo, em locais estrategicos da feira livro do
Municipio de lvlachados -PE, nos dias em que esta estiver em funcionamento.
Art. 2°. Os banheiros devem ser instalados de forma a garantir o acesso facil e seguro
para feirantes, consumidores e demais frequentadores, respeitando as normas sanitarias
e de acessibiljdade.
Art. 3°. A instalagao podefa ser feita por meio de estrutura fixa construida pelo Municipio
ou mediante locagao de banheiros quimicos, conforme viabilidade tecnica e
ongamentaria.
Art. 4°. 0 Poder Executivo podefa firmar parcerias ou convenios com empresas privadas
ou 6rgaos ptlblicos para viabilizar a execugao desta lei.
Art. 5®. As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta das dotag5es
ongamenfarias pr6prias do Municipio, podendo ser suplementadas, se necessario.
All 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Machados -PE, 29 de Abril de 2025
Jtilia Gabriela de Andrade Lima Colaap
Vereadora
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CAMARAMUNIC]PAI,DE RAclrmos TRAB^LtlAVD0 P^R^ 0 BEN DE TODOS
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 006/2025
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo assegurar condi§6es m[nimas de
higiene, dignidade e bem¢star aos frequentadores e trabalhadores da feira livre do
Municipio de Machados, por meio da instalacao de banheiros ptlblicos, fixos ou
quimicos, em dias de funcionamento da referida feira.
A feira livre e urn dos espagos mais tradicionais e movimentados da cidade,
reunindo semanalmente dezenas de feirantes, consumidores e visitantes. Apesar de sua
relevancia econ6mica e social, nao ha infraestrutura sanitaria adequadai para atender
a populaeao durante o periodo de funcionamento, o que representa urn problema de
sadde ptiblica e urn grande desconforto para os usuarios, especialmente idosos,
criangas, gestantes e pessoas com deficiencia.
A ausencia de banheiros ptlblicos obriga muitas pessoas a procurarem
alternativas improvisadas e inadequadas, o que compromete a higiene do ambiente
Llrbano e pode contribuir para a proliferacao de doengas, alem de causar
constrangimentos e indignidade.
Por se tratar de urn investimento de baixo custo e de grande impacto social, a
instalaeao de banheiros, mesmo que inicialmente do tipo quimico e em dias especificos
da feira, e uma medida urgente, necessaria e perf®itamente viavel. A proposta
tambem abre possibilidade para futuras parcerias com a iniciativa privada, o que pode
reduzir os custos para o municipio.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para
aprovagao deste Projeto de Lei, que representa urn avaneo significativo na qualidade de
vida da populacao machadense e no respeito as normas basicas de saade e cidadania.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Machados -PE, 29 de Abril de 2025
Jtllia Gabriela de Andrade Lima Colago
Vereadora
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