br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre o dia dos bacamarteiros no Município de Machados-PE
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada — —
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-05 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário — —
2025-05-05 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T20:30:58.728248-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
MA: >
TRABALHO PARA O BEM DE TODOS
PROJETO DE LEI Nº 007 /2025
EMENTA: Dispõe sobre o dia dos bacamarteiros no
Município de Machados-PE
O VEREADOR FABRÍCIO CAVALCANTI PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Machados, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Bacamarteiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de Junho
de cada ano;
Art. 2º O bacamarteiro consiste em um grupo de pessoas que realizam apresentações performáticas
usando bacamartes e se vestem com fardas e acessórios próprios de cada grupo constituído, seguindo a tradição
cultural e folclórica;
Art. 3º Fica autorizado o tráfego dos bacamarteiros pelo município, portando os bacamartes em
conformidade com a legislação em vigor;
Art. 4º fica responsável o poder público Municipal de incentivar a prática comemorativa:
8 1º Propiciando lugar adequado e destinado a apresentação dos bacamarteiros;
8 2º Fornecer insumos para apresentação na data comemorativa;
8 3º Divulgação das apresentações em meios de comunicação como forma de fomentar a cultura no
município de Machado;
Art. 5º Fica de responsabilidade dos órgãos municipais notificar os órgãos competentes a realização dos
eventos;
Art. 6º Fica o Município autorizado a criar um espaço público para o acervo histórico da cultura dos
bacamarteiros no Município de Machados;
Art 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias
próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Rua São Sebastião, 317 - Machados-PE - CEP: 55740-000
Email: cmmachadosQgmail.com - | Telefone: (81) 3649-1111 | CNPJ: 08985673/0001-50
CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS
TRABALHO PARA O BEM DE TODOS
Art 8º Fica autorizado o poder executivo, custear o deslocamento dos Bacamarteiros para apresentação
em outros Municipios do estado de Pernambuco e fora dele.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Legislativa Flavio Pessoa Guerra, em 06 de Maio de 2025.
Rua São Sebastião, 317 - Machados-PE - CEP: 55740-000
Email: cnmachadosQ gmail.com - | Telefone: (81) 3649-1111 | CNPJ: 08985673/0001-50
ça
CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS
TRABALHO PARA O BEM DE TODOS
PROJETO DE LEI Nº 007 /2025
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear o Bacamarteiro que é uma manifestação
folclórica tipicamente brasileira, com tradição fortíssima no interior do Nordeste e aqui em Machados.
Esse grupo, consiste em pessoas que se vestem com fardas, lenços no pescoço, chapéu de couro,
alpargatas e cartucheiras de flandres, a fim de realizar uma apresentação performática, onde o
bacamarteiro usa uma arma para efetuar disparos sonoros de pólvora seca, em homenagem aos Santos
padroeiros.
Quanto à data eleita para celebração, vale ressaltar que coincide com a semana de comemoração
do São João.
A data proposta é de 29 de JUNHO que coincide com a data da GIRÂNDOLA RASTEIRA quando já
é cultural a apresentação dos bacamarteiros.
Em nosso município é tradição se reunirem os grupos deste segmento cultural, com o propósito
de celebrarem esse legado que atravessa gerações.
Nesse sentido, a inclusão no calendário oficial de Machados faz justiça à história da cultura dos
bacamarteiros em nosso municipio e no Brasil.
Certos do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do pleito.
Plenário da Casa Legislativa Flavio Pessoa Guerra, em 06 de Maio de 2025.
Rua São Sebastião, 317 - Machados-PE - CEP: 55740-000
Email: cnmachadosQ gmail.com - | Telefone: (81) 3649-1111 | CNPJ: 08985673/0001-50

open original →