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! MAcHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
Ofício nº 79/2025
Machados, 15 de maio de 2025.
Exmo. Sr. João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE
Prezado,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para informar que
as emendas, aditivas nº 01 e 03, supressiva nº 02 e modificativa nº 02/2025 foram vetadas pelas
razões que constam no veto em anexo.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
JUAREZ ROD FERNANDES
PR (o)
DO ELO SERRO SS,
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradomachados.pe.gov.br
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É ta 1 E E
PREFEITURA DE
IMMAcCHADOS
4
VETO AS EMENDAS DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
Às emendas aditivas 01/2025 e 03/2025, modificativa nº 02/2025 e
supressiva nº 02/2025, provem alteração ou supressão no Projeto de Lei nº 003/2025.
O projeto trata do pagamento de incentivo aos profissionais da saúde
vinculados a atenção primária.
A emenda modificativa nº 002/2025, dispõe que o valor do servidor que
esteja afastado será repartido entre os demais profissionais.
Ocorre que não há como repartir os recursos de forma igualitária aos demais,
pois o valor de cada um depende de cumprimento de meta, sendo incompatível com a natureza
do projeto tal critério de alteração.
A emenda aditiva nº 003/2025 propõe pagamento conforme tabela constante
em anexo, contudo, não condições de seguir o percentual fixado pois o pagamento as categorias
cujo número de profissionais seja pequeno será muito superior aos demais, além disso contempla
de forma considerável os que não produzem, o que caracteriza injustiça com os profissionais que
estão vinculados a produção.
A emenda aditiva nº 001/2025 contempla equipe e-multi, que ainda não foi
descrita e nem foi validada pelo Ministério da Saúde, sem classificação profissional, não se sabe
se os profissionais que constam na proposição serão validados pelo Ministério da Saúde, o que
pode acarretar a assunção de obrigação pelo Município.
E, nor fim, a emenda supressiva nº 002/2025, impede que o Poder Executivo
por meio de atos próprios promova o controle e a implementação das metas, ferindo a separação
dos poderes. . no
Valendo lembrar que ao Poder Executivo cabe dispor com exclusividade
sobre matéria que diga respeito ao seu funcionalismo conforme previsão do art. 61 a
Federal de 1988, estando na verdade o Projeto nos termos do que preconiza o Ministe
Saúde, sem excessos. .
Por essas razões, preserva ? á
projeto da forma como proposta, as proposições alhures citadas estão v
da originalidade do Projeto.
ndo a separação dos Poderes e O objetivo do
etadas para manutenção
Machados, 11 de abril de 2025.
ERNANDES
REZ ROD
SUA PREFÊI
81) 3649-1156 mn58n:
ados.pe.gov.br
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ques de oliveira, 223 festas ai
0 - GNPJ:11 .097.375/0001
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