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REQUERIMENTO Nº 018/2025
Autor: Rosival da Silva Santos
Assunto: Campanha para estimular o cidadão machadense a comprar no comércio de
nossa cidade.
Exmo. Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa Diretora na forma Regimental, conforme o disposto, com base
no Art. Art. 97 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvir o Plenário,
que seja encaminhado um ofício ao Exmo. Sr. Prefeito, Juarez Rodrigues Fernandes, no
sentido de providenciar o lançamento de uma campanha para estimular ao cidadão
machadense a comprar no comércio de nossa cidade.
Da presente propositura, dê-se ciência à Secretária de Administração e Finanças,
bem como aos veículos de imprensa de Machados e região.
JUSTIFICATIVA:
Quando realizamos compras em nossa cidade e estado, os tributos arrecadados
permanecem na localidade, o que possibilita o aumento dos investimentos em serviços
públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o fortalecimento
do comércio local amplia o fluxo de negócios, impulsiona a economia, gera novas vagas
de emprego, atrai consumidores e torna o setor mais robusto e competitivo.
É, portanto, de evidente interesse do Poder Público Municipal fomentar ações que
incentivem a população a valorizar e priorizar o comércio do próprio município,
contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de
vida da população.
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que
determine à Secretaria competente a adoção de providências cabíveis para o planejamento
e execução de estratégias eficazes voltadas à valorização do comércio local, promovendo
campanhas educativas, ações de conscientização e parcerias com o setor comercial, com
o objetivo de estimular o cidadão machadense a realizar suas compras em nossa cidade.
Certo do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Legislativa Flavio Pessoa Guerra, em 20 de maio de 2025.
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Rosival da Silva Santos
Vereador
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