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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaRedução da carga horária de trabalho de mães atípicas, com filhos menores.
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição aprovada — —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões — —
2025-06-17 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário — —
2025-06-17 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T20:06:59.063913-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2025





Ementa: Redução da carga horária de trabalho

de mães atípicas, com filhos menores.









: 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de mães de menores com transtorno do espectro Autista sem danos a sua remuneração.

 

Parágrafo único: Fica assegurado as mães de menores com transtorno do espectro autista o direito a redução, de 30% (trinta), da jornada de trabalho de 40 horas semanais ou (de horas aulas), sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação de compensar o horário, pelo prazo de 1 ano, a ser renovado mediante comprovação da condição de dependente com eficiência, em virtude de laudos paterna. 



Art. 2º Na ausência da figura paternal aplica se o disposto no caput ao responsável pela criança.” (NR) 



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



















_____________________

Elisandra Cunha

Vereadora



















JUSTIFICATIVA



O objetivo desse Projeto de Lei é garantir às mães de menores autistas o direito de permanecer mais tempo com seus filhos considerando as necessidades diárias que a deficiência lhes impõe. Sabemos que os pais podem ajudar e muito no tratamento, especialmente quando se conectam com os profissionais que ajudam seus filhos. Estabelecer um diálogo positivo ajuda a entender melhor o que acontece com seu filho e saber como lidar com sintomas, o que esperar de dificuldades durante o tratamento e adaptações que talvez sejam necessárias à rotina da família. 

Não se trata de conceder um benefício assistencial, nem de violar os princípios da igualdade e da impessoalidade na administração pública, a redução da jornada em 30% conforme proposto visa igualar, na medida das suas desigualdades, as pessoas com necessidades especiais aos demais cidadãos, dando um mínimo de condições para que as crianças com transtorno de espectro autista possam gozar dos seus direitos humanos e ter a sua dignidade como pessoa respeitada. 

A presença da mãe é fundamental para o desenvolvimento cognitivo da criança com deficiência. O tratamento é multidisciplinar, inclui consultas médicas, terapias alternativas e atividades escolares diferenciadas, o que faz com que a mãe trabalhadora, ou responsável pela criança com o espectro autista procure o seu direito na justiça por mais tempo para cuidar da criança, e sem que isso comprometa a sua vida financeira. 

Vale ressaltar que a Constituição Federal estabelece uma série de princípios e regras protetivas para as pessoas com deficiência, com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, e atribui obrigações ao Estado e às famílias como instrumentos principais no resguardo e proteção. 

Penso que com a união de esforços entre governo e sociedade podemos garantir um futuro melhor para essas crianças e seus familiares. Diante do exposto, por ser de relevância social, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. 

 Assim, faço esse apelo ao Poder Executivo Municipal, a fim de que possa proporcionar esperança, amparo as famílias atípicas.

  	   Dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.



	Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 17 de junho de 2025.

__________________________

Elisandra da Silva Cunha

Vereadora



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