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PROJETO DE LEI Nº. 010/2025
EMENTA- Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as indicações e os requerimentos remetidos ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O vereador José João do Nascimento, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Machados-PE, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- O Poder Executivo Municipal informará diretamente ao vereador requerente, com cópia à Secretaria da Câmara Municipal, qual o encaminhamento dado às indicações e aos requerimentos (pedidos de providências) aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidos ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º- As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo:
I - a data de recebimento, na Prefeitura da indicação ou requerimento, conforme protocolo;
II - a data do encaminhamento à secretaria ou setor competente;
III - quais foram as medidas adotadas para atender ao que foi requerido ou explicação detalhada sobre a impossibilidade de atendimento; e
IV - qual a provável data de concretização do solicitado, em caso de atendimento.
Art. 3º- Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até mais 30 (trinta) dias, para que o Poder Executivo Municipal faça o envio das informações conforme disposto nesta lei.
Parágrafo único. Transcorridos 30 (trinta) dias da data do envio da informação, caso ainda não tenha sido concretizado o atendimento ao requerido ou caso não tenham sido finalizados as providências necessárias ao atendimento, nova informação deverá ser enviada mencionando:
a) o motivo pelo qual o requerido ainda não foi atendido;
b) qual a provável data da concretização do atendimento; e
c) se o atendimento não for possível, justificar o motivo.
Art. 4° - Esta Lei não contempla os pedidos de informação requeridos com base na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara ou qualquer outra legislação federal que já possuem regulamentação própria.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 17 de junho de 2025.
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José João do Nascimento
Vereador
Justificativa ao PROJETO DE LEI Nº. 011/2025
Este Projeto de Lei tem como objetivo dar um retorno à população sobre as indicações e os requerimentos (pedidos de providências), de autoria dos Senhores Vereadores, que são encaminhados ao Poder Executivo Municipal. Ocorre que, na maioria da das vezes, os munícipes remetem tais demandas aos parlamentares para que os mesmos possam encaminhá-las à Prefeitura Municipal de Machados, mas queixam-se quando não obtêm sequer respostas dessas solicitações. Atualmente, conforme legislação vigente, o Poder Executivo Municipal tem a obrigação apenas de dar respostas aos pedidos de informação requeridos com base na Lei Orgânica do município, porém as indicações e os requerimentos também são de suma importância por representarem as necessidades dos cidadãos, que pedem melhorias e até soluções aos serviços públicos prestados no município de Machados. Neste sentido, a população tem o direito de obter respostas e/ou informações sobre as demandas por ela pleiteadas ao Executivo, com o intermédio dos Vereadores. Com esses dados também há condições de serem dados esclarecimentos mais precisos ao cidadão que fez tal solicitação. Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres pares para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 17 de junho de 2025.
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José João do Nascimento
Vereador
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