REQUERIMENTO Nº 023 /2025
Autor: Luciano José da Silva
Assunto: Regulamentação da doação de cestas básicas
Senhor Presidente,
Apresento a Mesa Diretora na forma Regimental, conforme o disposto, com base no Art. 97 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que após ouvir o Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Juarez Rodrigues Fernandes, Digníssimo Prefeito Municipal, solicitação no sentido de regulamentar o Programa de doação de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social, incluindo aquelas que tenham crianças com deficiência ou com transtornos do Espectro Autista (TEA), residentes neste município de Machados-PE.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento, visa regulamentar, no âmbito do Município de Machados/PE, um programa de doação de cestas básicas destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, com prioridade àquelas que possuam em seu núcleo crianças com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que comprovado por laudo médico.
A proposição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu Art. 6º, a alimentação como direito social fundamental, ao lado da saúde, educação, moradia e assistência aos desamparados. Tal previsão foi reforçada pela Emenda Constitucional nº 64/2010, que introduziu expressamente a alimentação no rol dos direitos fundamentais, reconhecendo a sua essencialidade para a dignidade da pessoa humana.
No mesmo sentido, legislações infraconstitucionais como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN – Lei nº 11.346/2006) detalham os mecanismos pelos quais o Estado brasileiro, em suas diversas esferas, deve garantir a efetividade do direito à alimentação, sobretudo às populações mais vulneráveis.
Famílias que enfrentam dificuldades econômicas já sofrem com a escassez de recursos para suprir suas necessidades básicas. Essa situação se agrava ainda mais quando essas famílias são responsáveis por crianças com deficiência ou com TEA, cujos cuidados
exigem atenção redobrada, acompanhamento profissional e, muitas vezes, gastos adicionais com medicamentos, transporte e alimentação diferenciada.
A proposta, portanto, não visa apenas mitigar a fome ou a insegurança alimentar, mas também promover justiça social, oferecendo suporte digno a quem mais necessita.
Além disso, fortalece a atuação preventiva do poder público local, ao reduzir os impactos sociais da exclusão e da negligência alimentar.
Por fim, ressalta-se que o presente Projeto de Lei não cria novas despesas obrigatórias, mas autoriza o Executivo a instituir e regulamentar a medida, conforme disponibilidade orçamentária, sendo plenamente compatível com os princípios da razoabilidade, legalidade e eficiência administrativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa, que se propõe a atender de forma concreta as necessidades de parte da população mais fragilizada do nosso município.
Certo do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Flavio Pessoa Guerra, em 17 de junho de 2025.
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Luciano José da Silva
Vereador