PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 014/2025
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Machados, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete a apreciação dos senhores vereadores o seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão
colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências,
vinculado a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e/ou órgão congênere, tem
por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à
promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas
de igualdade de gênero.
Art. 2º - Compete ao CMDM:
Participar na elaboração das políticas públicas para as mulheres que visem assegurar
as condições de igualdade de gênero;
Apresentar sugestões para a elaboração da proposta orçamentária, visando subsidiar
decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres – PMPM;
I. Propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação
e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
II. Desenvolver ações que visem fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação
em vigor, assim como eliminar desta, eventual conteúdo discriminatório;
III. Estimular, apoiar e desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição da
mulher em todos os aspectos para subsidiar as ações governamentais que visem
à efetivação dos direitos da mulher;
IV. Participar na implementação de programas e projetos em diferentes áreas de
atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação
social e política da mulher;
V. Monitorar e avaliar os órgãos da Gestão Pública e demais entidades no que se
refere ao planejamento e execução de programas, projetos, serviços e ações
voltadas à efetivação dos direitos da mulher;
VI. Estabelecer e manter canais permanentes de articulação com os Movimentos de
Mulheres e outros Conselhos Setoriais, no sentido de estabelecer estratégias
comuns na construção da igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do
processo de controle social;
VII. Convocar e participar das Conferências Municipais de Políticas para as
Mulheres;
VIII. Receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e
encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providencias efetivas;
IX. Elaborar e modificar, quando necessário, seu regimento interno;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O CMDM é constituído de 08 (oito) integrantes titulares e respectivos
suplentes, mediante a participação paritária de representantes de órgãos públicos e
da sociedade civil organizada.
I. Órgãos Governamentais:
a) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) Secretaria Municipal da Saúde;
d) Secretaria Municipal da Educação;
II. Órgãos Não-Governamentais:
04(quatro) representantes da Sociedade Civil organizada;
§1º As organizações da sociedade civil deverão contemplar as diversas expressões do
movimento social que atuam na promoção, prevenção e defesa das mulheres e ser
legalmente constituídas no âmbito municipal, as quais serão escolhidas em
assembleia geral convocada especificamente para esse fim, sob a coordenação no
primeiro mandato da Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, e nos
mandatos posteriores caberá ao CMDM.
Art. 4º Os representantes do Poder Público e das organizações da sociedade civil
serão nomeados por decreto governamental até trinta dias após a indicação das
entidades para cada mandato.
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estruturação
básica:
I. Plenário;
II. Presidência
III. Comissões de Trabalho; e
IV. Secretaria Executiva.
Art. 6º O mandato dos membros do CMDM terá a duração de 02 (dois anos),
permitindo-se recondução por igual período.
Parágrafo único. O Presidente e Vice-Presidente serão escolhidos dentre seus
membros, para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 7º O CMDM poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter temporário,
com a finalidade de estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos,
podendo, inclusive, convidar para participar desses colegiados, representantes de
outros órgãos e entidades públicos e privados.
Parágrafo único. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos do CMDM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º O regimento interno do CMDM complementará as competências e atribuições
definidas nesta Lei para seus integrantes e estabelecerá suas normas de
funcionamento.
Parágrafo único. O regimento interno do CMDM será aprovado pelo plenário do
colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atender as
despesas com a instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, podendo para tanto criar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres -
F.M.D.M., destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados, 04 de agosto de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
-PREFEITO-
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto
de Lei nº 014/2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher – CMDM.
A proposta tem como objetivo instituir um órgão que atue na formulação, fiscalização
e acompanhamento de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das
mulheres no Município de Machados, garantindo a participação do poder público e da
sociedade civil.
A criação do CMDM está alinhada com a necessidade de fortalecimento das ações de
igualdade de gênero, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias do
Município.
Dessa forma, solicito a apreciação e aprovação deste projeto, em prol do avanço das
políticas públicas para as mulheres.
Machados, 04 de agosto de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº XX/2025
Machados/PE, 04 de agosto de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 014/2025 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO