Ofício nº 117/2025
Machados, 06 de agosto de 2025.
Exmo. Sr. João Morais
Presidente da Câmara de Vereadores
Prezado,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o presente projeto que trata da abertura de crédito especial para recebimento
das emendas de transferência especial.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 0019/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e
seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotação
orçamentária para execução de obras de construção do
Hospital Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL MACHADOS, Estado do Pernambuco, no uso da
atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de
Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4320/64, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o Seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil
reais), para inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03.000 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Unidade Orçamentária: 03.012 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1004 – Atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar
Projeto/Atividade: 1.029 - Execução de Obras de Construção do Hospital Municipal
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 706.310 – Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares
Individuais
Valor: R$ 1.600.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será aberto com
base no excesso de arrecadação apurado na Fonte 706.3110 – Transferência Especial da
União - Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os valores do crédito autorizado por esta Lei serão incorporados às peças
orçamentárias por meio de decreto do Poder Executivo, observadas as normas da
contabilidade pública.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio de decreto, os
ajustes necessários na execução orçamentária e financeira, bem como nos sistemas oficiais
de escrituração e controle, para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 5º A presente ação orçamentária tem como objetivo a execução das obras de
construção do Hospital Municipal de Machados, visando à ampliação da rede pública de
atendimento hospitalar do Município, em consonância com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS) e as metas previstas no planejamento governamental.
Art. 6º O recurso financeiro a ser utilizado refere-se a emenda parlamentar
individual impositiva, repassada por meio de transferência especial da União, conforme
disciplinado pela Emenda Constitucional nº 105/2019 e pela Portaria Interministerial que
trata da transferência direta da União aos entes subnacionais.
Art. 7º A ação constante do projeto de que trata o art. 5º desta Lei fica integrada à:
Lei Municipal nº 862/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), Lei Municipal nº
860/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025) e Lei Municipal nº 791/2021
(Plano Plurianual – PPA 2022/2025).
Art. 8º O crédito adicional especial de que trata esta Lei terá sua vigência nos
termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, podendo ser reaberto, no exercício
seguinte, por ato do Poder Executivo, caso não totalmente utilizado no exercício em que
for aberto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados-PE, 06 de agosto de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Machados-PE, 06 de Agosto de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor
de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotação
orçamentária para execução das obras de construção do Hospital Municipal de
Machados.
A presente proposta legislativa decorre da necessidade de formalizar a inclusão de
nova ação no orçamento municipal, compatibilizando-o com os recursos provenientes da
Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar Individual (Fonte 706.3110),
cuja destinação foi definida para a execução de obras estruturantes voltadas a construção
do hospital municipal de Machados.
A construção do Hospital Municipal de Machados representa um marco
estratégico para o fortalecimento da rede de atenção à saúde, com impacto direto sobre o
acesso da população a serviços essenciais, especialmente em um cenário de crescente
demanda por atendimentos ambulatoriais e hospitalares. A iniciativa está em total
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o planejamento
institucional de médio e longo prazo da gestão municipal.
Cabe destacar que o crédito especial proposto será integralmente viabilizado por
excesso de arrecadação da referida fonte federal, conforme prevê o art. 43, § 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320/1964, não acarretando, portanto, impacto negativo sobre o
equilíbrio orçamentário-financeiro do Município.
O projeto também observa as exigências de compatibilidade e integração com os
instrumentos de planejamento em vigor, especialmente o Plano Plurianual (PPA 2022–
2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e a Lei Orçamentária Anual (LOA
2025), nos termos dos arts. 165 e 167 da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que a
eventual reabertura do crédito especial, caso não integralmente executado neste exercício,
será amparada pelo § 2º do art. 167 da Constituição.
Diante da relevância da matéria e da urgência em dar prosseguimento às ações
administrativas para contratação da obra, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação
célere e a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa atender diretamente o interesse
público, promover justiça social e garantir dignidade à população machadense.
Atenciosamente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito do Município