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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), DESTINADO À INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-19 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-08-19 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:20:49.010683-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 117/2025
Machados, 06 de agosto de 2025.
Exmo. Sr. João Morais
Presidente da Câmara de Vereadores
Prezado,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar o presente projeto que trata da abertura de crédito especial para recebimento 
das emendas de transferência especial.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 0019/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e 
seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotação 
orçamentária para execução de obras de construção do 
Hospital Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL MACHADOS, Estado do Pernambuco, no uso da 
atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de 
Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4320/64, submete à apreciação 
da Câmara de Vereadores o Seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil 
reais), para inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03.000 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Unidade Orçamentária: 03.012 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1004 – Atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar
Projeto/Atividade: 1.029 - Execução de Obras de Construção do Hospital Municipal
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 706.310 – Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares 
Individuais
Valor: R$ 1.600.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será aberto com 
base no excesso de arrecadação apurado na Fonte 706.3110 – Transferência Especial da 
União - Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 
Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os valores do crédito autorizado por esta Lei serão incorporados às peças 
orçamentárias por meio de decreto do Poder Executivo, observadas as normas da 
contabilidade pública.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio de decreto, os 
ajustes necessários na execução orçamentária e financeira, bem como nos sistemas oficiais 
de escrituração e controle, para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 5º A presente ação orçamentária tem como objetivo a execução das obras de 
construção do Hospital Municipal de Machados, visando à ampliação da rede pública de 
atendimento hospitalar do Município, em consonância com as diretrizes do Sistema 
Único de Saúde (SUS) e as metas previstas no planejamento governamental.
Art. 6º O recurso financeiro a ser utilizado refere-se a emenda parlamentar 
individual impositiva, repassada por meio de transferência especial da União, conforme 
disciplinado pela Emenda Constitucional nº 105/2019 e pela Portaria Interministerial que 
trata da transferência direta da União aos entes subnacionais.
Art. 7º A ação constante do projeto de que trata o art. 5º desta Lei fica integrada à:
Lei Municipal nº 862/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), Lei Municipal nº 
860/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025) e Lei Municipal nº 791/2021
(Plano Plurianual – PPA 2022/2025).
Art. 8º O crédito adicional especial de que trata esta Lei terá sua vigência nos 
termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, podendo ser reaberto, no exercício 
seguinte, por ato do Poder Executivo, caso não totalmente utilizado no exercício em que 
for aberto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados-PE, 06 de agosto de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Machados-PE, 06 de Agosto de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de 
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor 
de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotação 
orçamentária para execução das obras de construção do Hospital Municipal de 
Machados.
A presente proposta legislativa decorre da necessidade de formalizar a inclusão de 
nova ação no orçamento municipal, compatibilizando-o com os recursos provenientes da 
Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar Individual (Fonte 706.3110), 
cuja destinação foi definida para a execução de obras estruturantes voltadas a construção 
do hospital municipal de Machados.
A construção do Hospital Municipal de Machados representa um marco 
estratégico para o fortalecimento da rede de atenção à saúde, com impacto direto sobre o 
acesso da população a serviços essenciais, especialmente em um cenário de crescente 
demanda por atendimentos ambulatoriais e hospitalares. A iniciativa está em total 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o planejamento 
institucional de médio e longo prazo da gestão municipal.
Cabe destacar que o crédito especial proposto será integralmente viabilizado por 
excesso de arrecadação da referida fonte federal, conforme prevê o art. 43, § 1º, inciso II, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, não acarretando, portanto, impacto negativo sobre o 
equilíbrio orçamentário-financeiro do Município.
O projeto também observa as exigências de compatibilidade e integração com os 
instrumentos de planejamento em vigor, especialmente o Plano Plurianual (PPA 2022–
2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 
2025), nos termos dos arts. 165 e 167 da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que a 
eventual reabertura do crédito especial, caso não integralmente executado neste exercício, 
será amparada pelo § 2º do art. 167 da Constituição.
Diante da relevância da matéria e da urgência em dar prosseguimento às ações 
administrativas para contratação da obra, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação 
célere e a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa atender diretamente o interesse 
público, promover justiça social e garantir dignidade à população machadense.
Atenciosamente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito do Município

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