br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaEmenda aditivada 01/2025 ao Projeto de Lei 012/2025
native_id712

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição aprovada
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-19 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-08-19 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T20:34:08.903887-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS (PLDO 012/2025) – EXERCÍCIO DE 2026
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Tipo: Emenda Aditiva
Assunto: Inclusão de Artigo referente à execução obrigatória de emendas parlamentares individuais 
e de bancada – Orçamento Impositivo Legislativo.
Texto da Emenda
Acrescente-se ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 o seguinte artigo:
Art. XX. Fica assegurada a execução orçamentária e financeira, de forma obrigatória, das 
programações decorrentes de emendas parlamentares individuais, apresentadas por membros do 
Poder Legislativo, até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no ano 
anterior.
§1º - O percentual previsto no caput deste Artigo, deverá ser dividido pelo número de Vereadores da 
Câmara Municipal de Machados, de modo que o quociente dessa divisão corresponderá ao percentual 
que cada vereador poderá utilizar, por meio de apresentação de emenda individual ao Projeto de Lei 
Orçamentária, encaminhado ao Poder Executivo.
§ 2º - O percentual de 50% (cinquenta por cento) deverá ser destinados a ações de serviços públicos 
de saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 86/2015, aplicável subsidiariamente ao âmbito 
municipal.
§3º - As programações orçamentárias oriundas de emendas individuais de Vereadores terão caráter 
impositivo, devendo sua execução ser obrigatória pelo Poder Executivo, observados os limites legais 
e a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029.
Art. xx. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Severino Marcolino Nunes, 13 de agosto de 2025.
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
__________________________________________
Júlia Gabriela de Andrade Lima Colaço
Presidente
___________________________________________
Rosival da Silva Santos
Relator
___________________________________________
Adolfo Amair Silvino Barbosa
Secretário

open original →