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EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (PLDO 012/2025) – EXERCÍCIO DE 2026
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Tipo: Emenda Aditiva
Assunto: Inclusão de Artigo referente à execução obrigatória de emendas parlamentares individuais
e de bancada – Orçamento Impositivo Legislativo.
Texto da Emenda
Acrescente-se ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 o seguinte artigo:
Art. XX. Fica assegurada a execução orçamentária e financeira, de forma obrigatória, das
programações decorrentes de emendas parlamentares individuais, apresentadas por membros do
Poder Legislativo, até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no ano
anterior.
§1º - O percentual previsto no caput deste Artigo, deverá ser dividido pelo número de Vereadores da
Câmara Municipal de Machados, de modo que o quociente dessa divisão corresponderá ao percentual
que cada vereador poderá utilizar, por meio de apresentação de emenda individual ao Projeto de Lei
Orçamentária, encaminhado ao Poder Executivo.
§ 2º - O percentual de 50% (cinquenta por cento) deverá ser destinados a ações de serviços públicos
de saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 86/2015, aplicável subsidiariamente ao âmbito
municipal.
§3º - As programações orçamentárias oriundas de emendas individuais de Vereadores terão caráter
impositivo, devendo sua execução ser obrigatória pelo Poder Executivo, observados os limites legais
e a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029.
Art. xx. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Severino Marcolino Nunes, 13 de agosto de 2025.
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Júlia Gabriela de Andrade Lima Colaço
Presidente
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Rosival da Silva Santos
Relator
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Adolfo Amair Silvino Barbosa
Secretário
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