br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 25/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaSolicita providências quanto ao fornecimento precário de energia elétrica no município de Machados/PE como quedas e interrupções constantes.
native_id724

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-16 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-09-16 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T20:32:56.160032-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 025/2025
 Machados (PE), 16 de setembro de 2025.
A: CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS/PE
At. Exmo (a). Sr(a). Presidente da Câmara de Vereadores – JOÃO SOARES DE MORAES
Ref.: Solicita providências quanto ao fornecimento precário de energia elétrica no município
de Machados/PE como quedas e interrupções constantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Eu FABRICIO CAVALCANTI PIMENTEL, brasileiro, casado, com endereço eletrônico
drfabriciocp@gmail.com eleito VEREADOR pelo partido REPUBLICANOS para legislatura
2025-2028, nesta Cidade de Machados –PE, representante legítimo do povo.
Com base no que segue, VENHO A REQUERER a Mesa Diretora na forma Regimental,
conforme o disposto, com base no Art. 30, Inciso XIV da Lei Orgânica e Art. 99, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvir o Plenário, que seja oficiado os seguintes órgãos
e seus responsáveis legais para tomada de providências no que segue.
À concessionária, Neoenergia – PE Presidente: Senhor: Saulo Cabral e Silva
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Diretor-geral da ANEEL Senhor: Sandoval Araújo
Feitosa Neto
À Agência de Regulação de Pernambuco ( ARPE ) Diretor-presidente da ARPE: Dr Carlos Porto
de Barros Filho
Ao PROCON do Estado de Penambuco Gerente – Geral Senhor Hugo Souza
Ao Ministério Público do Estado de Pernambuco ( MPPE ) Promotoria de Bom Jardim – PE
pjbomjardim@mppe.mp.br
Sabendo que a função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição
Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
E no que lhe confere o Art.30 e Art.32 da Lei orgânica do Municipio de Machados – PE, e ainda
no que confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município em seu Art.1º, Art.2º
e Art 3º.
Neste caso específico observar o que rege;
A Lei Estadual nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997, que autorizou a privatização da CELPE.
A obrigação de prestar serviço público de energia com qualidade, continuidade e eficiência está 
prevista principalmente em legislações federais, como:
Lei nº 8.987/1995 – Lei das Concessões:
Art. 6º: O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, 
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
Lei nº 9.427/1996 – Criação da ANEEL
Estabelece a regulação e fiscalização dos serviços de energia elétrica, inclusive os prestados 
por concessionárias privatizadas como a CELPE.
E a Constituição Federal – Art. 175
Determina que cabe ao poder público garantir a prestação de serviços públicos sob regime de 
concessão ou permissão, sempre com fiscalização.
Eu, Fabricio Cavalcanti Pimentel, Vereador na cidade de Machados - PE, após observer a
legislação vigente venho, por meio deste, requerer providências urgentes quanto à situação crítica
do fornecimento de energia elétrica na cidade de Machados, Estado de Pernambuco.
O município tem enfrentado constantes interrupções no serviço de energia elétrica, com quedas
frequentes e instabilidade que afetam diretamente a qualidade de vida da população, o funcionamento
do comércio local, os serviços públicos essenciais e a segurança dos cidadãos.
Tal situação tem se agravado nos últimos meses, com frequentes quedas e interrupção do
fornecimento de energia elétrica, sem que haja uma resposta efetiva por parte da concessionária
responsável.
Diante disso, requeiro:
1. A apuração das causas das interrupções recorrentes no fornecimento de energia elétrica;
2. A apresentação de um plano de ação para a regularização e melhoria do serviço;
3. A divulgação de informações claras à população sobre os prazos e medidas que serão adotadas;
4. A responsabilização da concessionária, caso constatada negligência ou descumprimento das normas
regulatórias.
5. Que seja criado um grupo de trabalho nessa casa Legislativa com pessoas da sociedade civil,
comerciantes, moradores e a quem possa interessar, para acompanhamento das medidas a serem
tomadas.
6. Que seja solicitado por esta casa Legislativa uma audiência Pública afim de estreitar os laços para
solução do problema entre as partes envolvidas e obter explicações da NEOENERGIA PE.
Este requerimento visa garantir o direito da população de Machados a um serviço público essencial,
contínuo e de qualidade, conforme previsto na legislação vigente.
Então, com base nesses termos, venho por meio do presente, requerer de Vossa Excelência o
atendimento ao pleito.
Sem mais para o momento.
FABRÍCIO CAVALCANTI PIMENTEL
Vereador
REQUERIMENTO Nº 025 /2025
Justificativa
 O município de Machados/PE tem enfrentado uma situação crítica e recorrente de interrupções no
fornecimento de energia elétrica, afetando diretamente a rotina da população, o funcionamento de
serviços públicos essenciais, atividades comerciais e a segurança das pessoas.
As constantes quedas de energia têm gerado prejuízos econômicos, comprometido equipamentos
eletrônicos, queima de TVs, geladeiras entre outros e dificultado o acesso a serviços básicos, como
saúde e educação.
Além disso, a instabilidade no fornecimento compromete o desenvolvimento da cidade e a confiança
da população na prestação de serviços públicos.
A ausência de informações claras e de medidas efetivas por parte da concessionária NEOENERGIA
agrava ainda mais o cenário, tornando urgente a adoção de providências para garantir a regularidade
e a qualidade do serviço.
Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida dos cidadãos, este requerimento busca
assegurar que a Neoenergia Pernambuco cumpra com suas obrigações legais e contratuais,
promovendo melhorias imediatas no sistema de distribuição de energia elétrica em Machados.
Segue para entendimento da população e dos Senhores Vereadores a função de cada órgão para o
esclarecimento e da importância de cada um.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Tem a obrigação de fiscalizar o fornecimento do setor elétrico, incluindo a distribuição de energia no
Brasil.
Fiscalizar a qualidade do fornecimento de energia.
Aspectos comerciais, como atendimento ao cliente.
Manutenção da rede e segurança das instalações.
O atual diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é Sandoval Araújo
Feitosa Neto.
A Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) é uma autarquia especial vinculada ao Gabinete
do Governador do Estado de Pernambuco. Ela foi criada em 14 de janeiro de 2000 e tem como
principais funções:
• Regular, fiscalizar e zelar pela qualidade dos serviços públicos delegados pelo Estado ou por ele
diretamente prestados.
• Atua em setores como:
o Saneamento básico (água e esgoto)
o Energia elétrica (em convênio com a ANEEL)
A ARPE fica localizada na AV.Conselheiro Rosa e Silva, 975, Aflitos, Recife/PE
Contatos: 081 3182-9700 E-mail: ouvidoria@arpe.pe.gov.br e Site oficial: www.arpe.pe.gov.br
O PROCON Pernambuco (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão estadual 
vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco. Ele tem como 
missão principal proteger os direitos dos consumidores e garantir que as relações de consumo sejam 
justas e equilibradas.
O atual dirigente responsável pelo PROCON Pernambuco (PROCON-PE) é o Hugo Souza, que 
ocupa o cargo de Gerente-Geral do órgão.
Contato e Localização
• Endereço: Rua Floriano Peixoto, 141 - Bairro de Santo Antônio - Recife/PE
• Telefone: 0800-282-1512 | WhatsApp: (81) 3181-7000
• E-mail: denuncia@procon.pe.gov.br
• Site oficial: www.procon.pe.gov.br[2]
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) é uma instituição pública autônoma e 
independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Ele não está subordinado aos poderes 
Executivo, Legislativo ou Judiciário, e sua missão é defender a ordem jurídica, o regime 
democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
email: pjbomjardim@mppe.mp.br Contatos (81) 99230.5235 e pela Central MPPE: 81 3182-7000 
End: oficial da Promotoria de Justiça de Bom Jardim - R. MAJ. JOÃO MARQUESOLIVEIRA, S/N, 
CENTRO-BOMJARDIM
E por fim as informações da Neoenergia Pernambuco, anteriormente conhecida como CELPE 
(Companhia Energética de Pernambuco), é a concessionária responsável pela distribuição de 
energia elétrica em todo o estado de Pernambuco o que significa que ela:
• Entrega energia gerada por outras empresas até os consumidores finais (residências, comércios,
indústrias).
• Realiza manutenção da rede elétrica, incluindo postes, transformadores e cabos.
• Atende solicitações dos consumidores, como ligações novas, segunda via de conta, troca de
titularidade, entre outros.
• Fiscaliza e combate irregularidades como ligações clandestinas. Promove programas sociais,
como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos para famílias de baixa renda[2].
Informações institucionais
• Nome oficial: Companhia Energética de Pernambuco S.A.
• Fundação: 10 de fevereiro de 1965
• Privatização: Ocorreu em 2000
• População atendida: Mais de 9,5 milhões de pessoas em 184 municípios.
• Endereço: Av.João de Barros,111 – Sala 803/804 –Recife/PE – 50.050-902
• Clientescorporativos.pe@neoenergia.com
• Ouvidoria: 0800 282 5599
Conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do requerimento em questão e a mobilização de
todos para resolver o problema do fornecimento precário de energia pela NEOENERGIA na cidade de
Machados – Pe
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Legislativa Flavio Pessoa Guerra, em 16 de Setembro de 2025.
FABRÍCIO CAVALCANTI PIMENTEL
Vereador

open original →