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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Machados, a Feira Municipal de Artesanato e Comidas Típicas, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição aprovada
2025-09-30 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-30 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-09-30 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T19:59:00.569607-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VEREADORA JÚLIA GABRIELA DE ANDRADE LIMA COLAÇO
 Machados, 30 de setembro 2025.
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Machados, a Feira
Municipal de Artesanato e Comidas Típicas, e dá outras
providências.
A VEREADORA JÚLIA GABRIELA DE ANDRADE LIMA COLAÇO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Machados, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no Município de Machados, a Feira Municipal de Artesanato e
Comidas Típicas, com o objetivo de valorizar a produção artesanal, a culinária tradicional e a
cultura local.
Art. 2º – A Feira será realizada anualmente, no dia 20 de dezembro, data em que se comemora a
emancipação política do Município, podendo ser ampliada ou ajustada pelo Poder Executivo
conforme calendário oficial de eventos.
Art. 3º – A realização da Feira contará com a participação de artesãos, artistas, empreendedores
da economia criativa, produtores da culinária típica e demais interessados, devidamente
cadastrados junto à Secretaria Municipal responsável.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar parcerias com
entidades públicas e privadas para viabilizar a execução do evento.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Machados – PE, 30 de setembro de 2025
_______________________________
Júlia Gabriela de Andrade Lima Colaço
Vereadora
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 012/2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir oficialmente a Feira Municipal de
Artesanato e Comidas Típicas de Machados, a ser realizada no dia 20 de dezembro, data
simbólica da emancipação política de nosso município.
A iniciativa busca valorizar os artesãos locais, fortalecer a culinária típica, preservar
tradições culturais e estimular a economia criativa, promovendo oportunidades de geração de
renda e incentivando o empreendedorismo.
Além do impacto econômico positivo, a feira se tornará um espaço de integração
comunitária, onde famílias, visitantes e turistas poderão conhecer melhor as riquezas culturais de
Machados.
Diante da relevância social, cultural e econômica da proposta, solicito aos nobres pares
desta Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Machados – PE, 30 de setembro de 2025
________________________________
Júlia Gabriela de Andrade Lima Colaço
Vereadora

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