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INDICAÇÃO Nº 002 /2025
Autor: João Soares de Morais
Assunto: Indicação de concessão de adicional de insalubridade aos garis e profissionais de limpeza urbana
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, REQUERER que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao setor competente (Secretaria de Administração/Recursos Humanos), o presente:
Considerando que os servidores públicos municipais que exercem a função de gari/coletor de lixo, varredor de ruas e demais agentes de limpeza urbana estão expostos diariamente a agentes insalubres, tais como resíduos orgânicos, materiais contaminados, intempéries e riscos biológicos;
Considerando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 189, bem como a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, reconhecem tais atividades como insalubres em grau máximo (40%) ou médio (20%), conforme o caso;
Considerando que muitos municípios no Brasil já reconhecem esse direito aos trabalhadores da limpeza urbana como medida de justiça e valorização profissional;
Requeiro que seja realizado laudo técnico pericial por profissional habilitado (engenheiro do trabalho ou médico do trabalho), com o objetivo de avaliar oficialmente o grau de insalubridade inerente às funções desempenhadas pelos referidos servidores, e, comprovada a insalubridade, seja providenciada a imediata concessão do adicional correspondente, com efeitos retroativos, se cabível.
Certo do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Flávio Pessoa Guerra, em 30 de setembro de 2025.
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João Soares de Morais
Vereador
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