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materia nº 2/2025

Tipo Indicações
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaIndicação de concessão de adicional de insalubridade aos garis e profissionais de limpeza urbana
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição aprovada
2025-09-30 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T20:12:40.896584-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 002 /2025

Autor: João Soares de Morais

Assunto: Indicação de concessão de adicional de insalubridade aos garis e profissionais de limpeza urbana



                    O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, REQUERER que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao setor competente (Secretaria de Administração/Recursos Humanos), o presente:



Considerando que os servidores públicos municipais que exercem a função de gari/coletor de lixo, varredor de ruas e demais agentes de limpeza urbana estão expostos diariamente a agentes insalubres, tais como resíduos orgânicos, materiais contaminados, intempéries e riscos biológicos;

Considerando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 189, bem como a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, reconhecem tais atividades como insalubres em grau máximo (40%) ou médio (20%), conforme o caso;

Considerando que muitos municípios no Brasil já reconhecem esse direito aos trabalhadores da limpeza urbana como medida de justiça e valorização profissional;

Requeiro que seja realizado laudo técnico pericial por profissional habilitado (engenheiro do trabalho ou médico do trabalho), com o objetivo de avaliar oficialmente o grau de insalubridade inerente às funções desempenhadas pelos referidos servidores, e, comprovada a insalubridade, seja providenciada a imediata concessão do adicional correspondente, com efeitos retroativos, se cabível.



Certo do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.

Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Plenário da Casa Flávio Pessoa Guerra, em 30 de setembro de 2025.



                                                  ___________________________

João Soares de Morais

Vereador



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