PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 856/2024, de 14
de agosto de 2024, que institui a Política Municipal
de Alfabetização – Alfabetiza Machados, no âmbito
do município de Machados/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr.
Juarez Rodrigues Fernandes, no uso das atribuições legais a si conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O § 1º do inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para concessão da bonificação, como indicadores de alfabetização, serão
utilizados resultado de avaliação de fluência leitora dos estudantes das turmas do
primeiro e segundo ano que possuir um quantitativo mínimo de 10 estudantes
matriculados.
Art. 2º § 2º do inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A avaliação de fluência leitora deverá ser realizada no segundo semestre,
preferencialmente no mês de outubro, coordenada por Comissão Organizadora, a ser
designada por ato normativo da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 3º Ficam suprimidos os itens “e” e “g” do inciso XX do art. 8º do mesmo diploma
legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 30 de setembro de 2025.
Juarez Rodrigues Fernandes
- Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração ao Projeto de Lei nº 856, de 14 de agosto de
2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Machados, tem
por objetivo adequar a organização da avaliação de fluência leitora, bem como a
composição da Comissão Municipal de Alfabetização.
No texto original, a responsabilidade de organização da avaliação de fluência
leitora estava atribuída à Comissão de Alfabetização. Entretanto, essa comissão é
composta, em parte, por representantes de professores alfabetizadores da rede
municipal, o que poderia gerar situações de conflito de interesse, uma vez que esses
profissionais são diretamente envolvidos no processo de ensino e aprendizagem e
também avaliados pelos resultados obtidos.
Nesse sentido, a alteração propõe que a avaliação seja organizada por uma
Comissão Organizadora, designada por ato normativo da Secretaria Municipal de
Educação. Essa medida garante maior imparcialidade, transparência e legitimidade ao
processo avaliativo de forma a preservar a finalidade pedagógica da avaliação e evitar
qualquer interpretação de favorecimento ou julgamento inadequado.
Adicionalmente, a supressão dos itens “e” e “g” do inciso XX do art. 8º, que
previam a participação de especialistas em assuntos educacionais e de profissionais
do magistério público municipal como membros da Comissão Municipal de
Alfabetização, também se justifica. Essa exclusão busca manter a coerência com a
nova redação, reforçando que a comissão deve ter caráter de acompanhamento,
assessoramento e proposição, sem envolver-se diretamente na execução da avaliação.
Dessa forma, a mudança assegura um processo avaliativo mais técnico,
imparcial e alinhado aos princípios de ética, transparência e equidade, garantindo a
efetividade da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados e fortalecendo
a credibilidade das ações de monitoramento e avaliação da aprendizagem.
Juarez Rodrigues Fernandes
- Prefeito Municipal –
OFÍCIO GP Nº 154/2025
Machados/PE, 30 de setembro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 020/2025 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO