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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Machados, no âmbito do município de Machados/PE, e dá outras providências.
native_id735

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição aprovada
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-21 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-10-21 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:52:15.262731-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 856/2024, de 14 
de agosto de 2024, que institui a Política Municipal 
de Alfabetização – Alfabetiza Machados, no âmbito 
do município de Machados/PE, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. 
Juarez Rodrigues Fernandes, no uso das atribuições legais a si conferidas pela 
Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O § 1º do inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para concessão da bonificação, como indicadores de alfabetização, serão 
utilizados resultado de avaliação de fluência leitora dos estudantes das turmas do 
primeiro e segundo ano que possuir um quantitativo mínimo de 10 estudantes 
matriculados. 
Art. 2º § 2º do inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A avaliação de fluência leitora deverá ser realizada no segundo semestre, 
preferencialmente no mês de outubro, coordenada por Comissão Organizadora, a ser 
designada por ato normativo da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 3º Ficam suprimidos os itens “e” e “g” do inciso XX do art. 8º do mesmo diploma 
legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Machados, 30 de setembro de 2025.
Juarez Rodrigues Fernandes
- Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração ao Projeto de Lei nº 856, de 14 de agosto de 
2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Machados, tem 
por objetivo adequar a organização da avaliação de fluência leitora, bem como a 
composição da Comissão Municipal de Alfabetização.
No texto original, a responsabilidade de organização da avaliação de fluência 
leitora estava atribuída à Comissão de Alfabetização. Entretanto, essa comissão é 
composta, em parte, por representantes de professores alfabetizadores da rede 
municipal, o que poderia gerar situações de conflito de interesse, uma vez que esses 
profissionais são diretamente envolvidos no processo de ensino e aprendizagem e 
também avaliados pelos resultados obtidos.
Nesse sentido, a alteração propõe que a avaliação seja organizada por uma 
Comissão Organizadora, designada por ato normativo da Secretaria Municipal de 
Educação. Essa medida garante maior imparcialidade, transparência e legitimidade ao 
processo avaliativo de forma a preservar a finalidade pedagógica da avaliação e evitar 
qualquer interpretação de favorecimento ou julgamento inadequado.
Adicionalmente, a supressão dos itens “e” e “g” do inciso XX do art. 8º, que 
previam a participação de especialistas em assuntos educacionais e de profissionais 
do magistério público municipal como membros da Comissão Municipal de 
Alfabetização, também se justifica. Essa exclusão busca manter a coerência com a 
nova redação, reforçando que a comissão deve ter caráter de acompanhamento, 
assessoramento e proposição, sem envolver-se diretamente na execução da avaliação.
Dessa forma, a mudança assegura um processo avaliativo mais técnico, 
imparcial e alinhado aos princípios de ética, transparência e equidade, garantindo a 
efetividade da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados e fortalecendo 
a credibilidade das ações de monitoramento e avaliação da aprendizagem.
Juarez Rodrigues Fernandes
- Prefeito Municipal –
OFÍCIO GP Nº 154/2025 
 Machados/PE, 30 de setembro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei nº 020/2025 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e 
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

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