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PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Ementa: Institui o “Prêmio Boas Práticas” na
rede municipal de ensino de Machados/PE e dá
outras providências.
O PREFEITO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, O Sr. Juarez
Rodrigues Fernandes, no uso das atribuições legais a si conferidas pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Machados,
o “Prêmio Boas Práticas” na Rede Municipal de Ensino, a ser conferido anualmente a
profissionais da rede pública municipal que se destacarem por práticas pedagógicas
exitosas.
§ 1º. Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:
I. Inovação e criatividade da prática pedagógica;
II. Contribuição para a aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
III. Melhoria da alfabetização e recomposição das aprendizagens;
IV. Fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;
V. Possibilidade de replicabilidade em outras turmas/escolas.
§ 2º. O prêmio será concedido em edições anuais.
Art. 2º O prêmio tem como objetivos:
I. Valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bem-sucedidas
desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal;
II. Estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;
III. Apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, alfabetização, recomposição
das aprendizagens e educação integral;
Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de educação
que estejam em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógicas
alinhadas aos eixos temáticos definidos por edital específico.
Art. 4º O “Prêmio Boas Práticas” na Rede Municipal de Ensino será conferido aos
vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, para cada ano, com
base na avaliação de práticas desenvolvidas no ano letivo de referência.
Art. 5º As práticas pedagógicas serão organizadas em duas categorias.
I. Educação Infantil:
a) Creche
b) Pré-Escola
II. Ensino Fundamental – Anos Iniciais
a) 1º e 2º ano
b) 3º ao 5º ano
Art. 6º Será concedida premiação:
I – para o 1º colocado de cada categoria no valor R$ 1.000,00 (um mil reais).
II –para o 2º colocado de cada categoria no valor R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 7º A seleção e avaliação das práticas inscritas será realizada por uma Comissão
Avaliadora designada por ato do Secretário Municipal de Educação.
Art. 8º A premiação em dinheiro de que trata esta Lei:
I. Será creditada diretamente na conta pessoal dos contemplados;
II. Não se incorporará, a qualquer título, à remuneração dos servidores premiados;
III. Não gerará vantagens funcionais ou previdenciárias.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de outubro de 2025.
Machados/PE, 01 de outubro de 2025.
Juarez Rodrigues Fernandes
- Prefeito Municipal –
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Senhor Presidente e demais vereadores,
O Município tem desenvolvido esforços para fortalecer a
alfabetização dos alunos da rede municipal de ensino e nesse sentido, a dedicação e
esforço dos nossos profissionais tem fundamental importância, valendo destacar
que o alcance das metas depende da dedicação e do desempenho dos nossos
profissionais como um todo.
Assim, é justo bonificar aqueles que alcançam suas metas e
ajudam a elevar a qualidade do serviço público de educação.
Assim, solicitamos a aprovação da matéria.
Machados, 01 de outubro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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