texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Ementa: Denomina “Cozinha Comunitária
Etelvina Pimentel Nunes” a unidade de
alimentação popular localizada no
município de Machados/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. Juarez
Rodrigues Fernandes, no uso das atribuições legais a si conferidas pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada “Cozinha Comunitária Etelvina Pimentel Nunes” a unidade
de alimentação popular localizada no município de Machados/PE, vinculada ao
programa de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º A presente denominação tem por finalidade homenagear a memória da
senhora Etelvina Pimentel Nunes, cidadã machadense de notável atuação social e
comunitária, reconhecida por sua dedicação à alimentação escolar, à caridade e ao
acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º A nova denominação deverá constar em toda a documentação oficial, bem
como em placas indicativas e materiais de divulgação da referida unidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados/PE, 21 de outubro de 2025.
Juarez Rodrigues Fernandes
- Prefeito Municipal –
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto
de Lei nº 024/2025, que denomina “Cozinha Comunitária Etelvina Pimentel Nunes” a
unidade de alimentação popular localizada no município de Machados/PE.
A presente proposição tem por objetivo prestar uma homenagem justa e merecida à
memória da Sra. Etelvina Pimentel Nunes, que dedicou sua vida ao serviço público e
à assistência social, sobretudo no âmbito da alimentação escolar e do acolhimento a
pessoas em situação de vulnerabilidade. Por mais de 30 anos, Dona Etelvina atuou
como merendeira, exercendo sua função com amor, caridade e dedicação, sendo
reconhecida por sua contribuição exemplar à comunidade.
Este Projeto de Lei reforça o compromisso do município com a valorização de
cidadãos que construíram, com trabalho e solidariedade, uma história marcada pelo
cuidado ao próximo, especialmente às crianças, adolescentes e famílias em situação
de risco.
Dessa forma, solicito a apreciação, discussão e aprovação do presente Projeto de Lei,
por se tratar de medida que valoriza a memória e os valores sociais representados
por Dona Etelvina Pimentel Nunes, fortalecendo o vínculo entre as políticas públicas
de assistência social e a identidade comunitária de Machados.
Machados, 21 de outubro de 2025.
Juarez Rodrigues Fernandes
Prefeito Municipal
OFÍCIO GP Nº 166/2025
Machados/PE, 21 de outubro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 024/2025 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
open original →