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EMENTA: Dispõe sobre a
Concessão de Título de Cidadãos e dá
outras providências.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2025
Título Honorífico ao Sr. André Ferreira Rodrigues
O Vereador Adolfo Amair Silvino Barbosa no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação e votação pelo Plenário desta Casa, com base no Art. 30, Inciso XIV
da Lei Orgânica e Art. 99, do Regimento Interno o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º- Concede Título de Cidadão machadense ao Senhor André Ferreira
Rodrigues, como forma de agradecimento por sua dedicação e compromisso com nosso
município.
Deputado federal mais votado em Pernambuco, com 272.267, André Ferreira
Rodrigues, 50 anos, vai para o segundo mandato na Câmara Federal. André é casado, pai de
duas meninas e tem no seu pai, o deputado federal por oito mandatos, Manoel Ferreira, a sua
principal referência na política. É, também, irmão gêmeo de Anderson Ferreira, ex-prefeito
da segunda maior cidade de Pernambuco, Jaboatão dos Guararapes, e ex-deputados federal
por dois mandatos, quando elaborou o Estatuto da Família. André Ferreira vai para o sexto
mandato eletivo (além do primeiro na Câmara, foi deputado estadual e vereador por três
mandatos).
Durante o seu primeiro mandato em Brasília, para o qual foi eleito com 175.834, André
Ferreira ocupou por dois anos a liderança do PSC na Casa e, em seguida, foi vice-líder do
Governo Bolsonaro na Câmara Federal.
Em Brasília, como deputado federal, foi o autor da lei que baixou a conta de luz de mais de
20 milhões de família em todo o País. A proposta inclui automaticamente as famílias que
fazem parte dos programas sociais do Governo no programa de Tarifa Social da Conta de
Energia. A medida reduz em até 65% as contas de luz e está em vigor desde o início de 2022.
Só em Pernambuco, mais de 1,5 milhão de famílias estão sendo beneficiadas com essa lei.
André Ferreira também trabalha fortemente para trazer recursos para saúde, para Educação
e para infraestrutura dos municípios pernambucanos.
Pelos relevantes serviços prestados ao Estado e à nossa região, justifica-se plenamente a
concessão deste título honorífico.
Parágrafo Único – A outorga do Título, ora concedido, se fará em Sessão Solene realizada
pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 11 de novembro de 2025.
_____________________________
Adolfo Amair Silvino Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
Destarte, nada a mais meritório do que oferecer cidadania machadense, como
forma de reconhecimento ao Cidadão que tanto honra a cidade de Machados.
Certo do apoio dos nobres Pares conto com a aprovação deste Pleito.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Homenageado.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 11 de novembro de 2025.
_____________________________
Adolfo Amair Silvino Barbosa
Vereador
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