br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 825/2022, que instituiu a Guarda Civil Municipal de Machados – GCMM, fixa o salário-base dos Guardas Municipais e dá outras providências.
native_id761

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-15 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-12-15 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:30:41.658437-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal 
nº 825/2022, que instituiu a Guarda Civil 
Municipal de Machados – GCMM, fixa o 
salário-base dos Guardas Municipais e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas Constituições
Estadual e Federal, submete à apreciação dos Senhores Vereadores o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Alterações nos dispositivos:
Art. 2º Incumbe às Guardas Municipais, instituições de caráter civil, 
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção 
municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do 
Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 13.022/2014, e a Lei nº 10.826/03.
Art. 7º Os Guardas Municipais terão seus vencimentos, carga horária e 
atribuições definidos nesta Lei e em seus anexos, devendo todos permanecer 
lotados na Secretaria de Administração e Finanças, até a criação da Secretaria 
de Segurança Pública do Município, ocasião em que poderão ser transferidos 
para essa nova pasta.
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 8º da Lei Municipal nº 825/2022 os seguintes 
incisos:
V – Inspetor (CC-5);
VI – Subinspetor (CC-6);
VII – Ouvidor (CC-7).
Art. 3º Ficam acrescentados os atigos 12A, 12B e 12C.
Art. 12-A. Compete ao Inspetor da Guarda Municipal (CC-5), além das 
atribuições gerais previstas para os integrantes da carreira:
I – coordenar, supervisionar e orientar as equipes e unidades operacionais sob 
seu comando;
II – assegurar o cumprimento das normas internas, regulamentos e 
procedimentos operacionais da Guarda Municipal;
III – planejar, distribuir e fiscalizar a execução de serviços, escalas, rondas e 
operações especiais;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores subordinados, 
promovendo a melhoria contínua das atividades;
V – garantir a observância dos direitos humanos, a legalidade das ações e o uso 
proporcional da força por parte da corporação;
VI – atuar na mediação de conflitos e na tomada de decisões em situações de 
risco, emergência ou calamidade pública;
VII – zelar pelo patrimônio público e pela segurança das instalações e serviços 
municipais;
VIII – promover a integração com outros órgãos de segurança pública e 
entidades municipais, estaduais ou federais, quando autorizado;
IX – propor medidas e melhorias referentes à segurança municipal, logística, 
equipamentos e capacitação da tropa;
X – representar a Guarda Municipal em eventos, reuniões e atos administrativos 
quando designado;
XI – desempenhar outras funções compatíveis com o cargo, delegadas pela 
chefia imediata ou pela direção da corporação.
Art. 12-B. Compete ao Subinspetor da Guarda Municipal (CC-6), além das 
atribuições gerais previstas para os integrantes da carreira:
I – auxiliar o Inspetor no planejamento, coordenação e supervisão das atividades 
operacionais e administrativas;
II – substituir o Inspetor em suas ausências, impedimentos ou quando 
formalmente designado;
III – supervisionar diretamente as equipes de campo, garantindo a execução 
adequada das ordens de serviço;
IV – acompanhar ocorrências de maior complexidade, orientando o efetivo e 
tomando decisões dentro de sua competência;
V – controlar escalas, frequência, distribuição de recursos humanos e materiais, 
conforme diretrizes superiores;
VI – promover a disciplina, a conduta ética e o cumprimento das normas 
institucionais pelos servidores subordinados;
VII – elaborar relatórios operacionais e administrativos, comunicando às chefias 
eventuais irregularidades ou necessidades;
VIII – contribuir para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional do efetivo;
IX – apoiar operações conjuntas com outros órgãos públicos, conforme 
autorização superior;
X – exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, delegadas pelo Inspetor 
ou por autoridade superior.
Art. 12-C. Compete ao Ouvidor da Guarda Municipal (CC-7), atribuição de 
caráter institucional voltada à promoção da participação social:
I – receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e 
solicitações referentes às ações, serviços e conduta dos integrantes da Guarda 
Municipal;
II – assegurar ao cidadão o direito de manifestação, zelando pela transparência, 
imparcialidade e confidencialidade das informações recebidas;
III – promover a mediação e a resolução de conflitos entre a população e a 
instituição;
IV – acompanhar a tramitação das demandas encaminhadas, garantindo retorno 
ao manifestante em prazo razoável;
V – recomendar à chefia da Guarda Municipal medidas corretivas, preventivas 
ou disciplinares, quando necessárias;
VI – propor ações de melhoria contínua dos serviços prestados pela Guarda 
Municipal;
VII – elaborar relatórios periódicos contendo estatísticas, avaliações e 
recomendações;
VIII – promover a cultura de direitos humanos, ética, cidadania, transparência e 
participação social no âmbito da Guarda Municipal;
IX – atuar com independência funcional, sem subordinação operacional à 
hierarquia da corporação, reportando-se diretamente à autoridade designada 
pelo Poder Executivo;
X – manter cooperação com outras ouvidorias e órgãos de controle, quando 
autorizado;
XI – exercer outras atribuições previstas em regulamento.
Art. 4º O art. 18 da Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 18 Os cargos em comissão da Guarda Municipal serão providos 
exclusivamente por servidores integrantes de seus próprios quadros, 
observando o critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com a redação
constante no Anexo I desta Lei, incluídas as novas tabelas de vencimentos e os cargos 
de Inspetor e Subinspetor.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EFETIVOS 
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
Guarda Municipal 12 30h(podendo ser 
exercida em 
escalas a critério 
da administração)
R$ 1.800,00
TABELA CARGOS DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTOS
Comandante 
Chefe da 
Guarda 
Municipal
01(Um) 30h R$ 2.600,00 
(CC-1)
Sub 
Comandante 
01(Um) 30h R$ 2.100,00 
(CC-2)
Corregedor 01(Um) 30h R$ 2.100,00 
(CC-3)
Gerente 
Administrativo
01(Um) 30h R$ 2.100,00 
(CC-4)
Inspetor 01(Um) 30h R$ 2.100,00 
(CC-5)
Subinspetor 01(Um) 30h R$ 2.100,00 
(CC-6)
Ouvidor 01(Um) 30h R$ 2.100,00
(CC-7)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Machados, 10 de dezembro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025
O presente Projeto de Lei visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 825/2022, 
fixando o salário-base dos Guardas Municipais, criando os cargos de Inspetor e 
Subinspetor e organizando a lotação administrativa. As medidas têm o objetivo de 
reconhecer e valorizar o trabalho da Guarda Municipal, reforçando sua importância 
na proteção do patrimônio público e na segurança da comunidade.
Além disso, a valorização profissional, incluindo o aumento do salário-base, aliada 
à criação dos novos cargos e à adequada organização administrativa, fortalece a 
hierarquia interna e contribui para maior eficiência e qualidade na atuação da 
corporação.
A entrada em vigor em 1º fevereiro assegura responsabilidade fiscal e adequação 
orçamentária, permitindo planejamento prévio das despesas públicas.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de 
Lei.
Machados, 10 de dezembro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
OFÍCIO GP Nº 176/2025
Machados/PE, 10 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto 
de Lei nº 025/2025, que altera dispositivos da Lei nº 825/2022 e fixa o salário-base 
dos Guardas Municipais em R$ 1.800,00, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 
2026, para discussão e votação em caráter de urgência.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito

open original →