PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 825/2022, que instituiu a Guarda Civil
Municipal de Machados – GCMM, fixa o
salário-base dos Guardas Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas Constituições
Estadual e Federal, submete à apreciação dos Senhores Vereadores o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Alterações nos dispositivos:
Art. 2º Incumbe às Guardas Municipais, instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção
municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do
Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 13.022/2014, e a Lei nº 10.826/03.
Art. 7º Os Guardas Municipais terão seus vencimentos, carga horária e
atribuições definidos nesta Lei e em seus anexos, devendo todos permanecer
lotados na Secretaria de Administração e Finanças, até a criação da Secretaria
de Segurança Pública do Município, ocasião em que poderão ser transferidos
para essa nova pasta.
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 8º da Lei Municipal nº 825/2022 os seguintes
incisos:
V – Inspetor (CC-5);
VI – Subinspetor (CC-6);
VII – Ouvidor (CC-7).
Art. 3º Ficam acrescentados os atigos 12A, 12B e 12C.
Art. 12-A. Compete ao Inspetor da Guarda Municipal (CC-5), além das
atribuições gerais previstas para os integrantes da carreira:
I – coordenar, supervisionar e orientar as equipes e unidades operacionais sob
seu comando;
II – assegurar o cumprimento das normas internas, regulamentos e
procedimentos operacionais da Guarda Municipal;
III – planejar, distribuir e fiscalizar a execução de serviços, escalas, rondas e
operações especiais;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores subordinados,
promovendo a melhoria contínua das atividades;
V – garantir a observância dos direitos humanos, a legalidade das ações e o uso
proporcional da força por parte da corporação;
VI – atuar na mediação de conflitos e na tomada de decisões em situações de
risco, emergência ou calamidade pública;
VII – zelar pelo patrimônio público e pela segurança das instalações e serviços
municipais;
VIII – promover a integração com outros órgãos de segurança pública e
entidades municipais, estaduais ou federais, quando autorizado;
IX – propor medidas e melhorias referentes à segurança municipal, logística,
equipamentos e capacitação da tropa;
X – representar a Guarda Municipal em eventos, reuniões e atos administrativos
quando designado;
XI – desempenhar outras funções compatíveis com o cargo, delegadas pela
chefia imediata ou pela direção da corporação.
Art. 12-B. Compete ao Subinspetor da Guarda Municipal (CC-6), além das
atribuições gerais previstas para os integrantes da carreira:
I – auxiliar o Inspetor no planejamento, coordenação e supervisão das atividades
operacionais e administrativas;
II – substituir o Inspetor em suas ausências, impedimentos ou quando
formalmente designado;
III – supervisionar diretamente as equipes de campo, garantindo a execução
adequada das ordens de serviço;
IV – acompanhar ocorrências de maior complexidade, orientando o efetivo e
tomando decisões dentro de sua competência;
V – controlar escalas, frequência, distribuição de recursos humanos e materiais,
conforme diretrizes superiores;
VI – promover a disciplina, a conduta ética e o cumprimento das normas
institucionais pelos servidores subordinados;
VII – elaborar relatórios operacionais e administrativos, comunicando às chefias
eventuais irregularidades ou necessidades;
VIII – contribuir para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional do efetivo;
IX – apoiar operações conjuntas com outros órgãos públicos, conforme
autorização superior;
X – exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, delegadas pelo Inspetor
ou por autoridade superior.
Art. 12-C. Compete ao Ouvidor da Guarda Municipal (CC-7), atribuição de
caráter institucional voltada à promoção da participação social:
I – receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e
solicitações referentes às ações, serviços e conduta dos integrantes da Guarda
Municipal;
II – assegurar ao cidadão o direito de manifestação, zelando pela transparência,
imparcialidade e confidencialidade das informações recebidas;
III – promover a mediação e a resolução de conflitos entre a população e a
instituição;
IV – acompanhar a tramitação das demandas encaminhadas, garantindo retorno
ao manifestante em prazo razoável;
V – recomendar à chefia da Guarda Municipal medidas corretivas, preventivas
ou disciplinares, quando necessárias;
VI – propor ações de melhoria contínua dos serviços prestados pela Guarda
Municipal;
VII – elaborar relatórios periódicos contendo estatísticas, avaliações e
recomendações;
VIII – promover a cultura de direitos humanos, ética, cidadania, transparência e
participação social no âmbito da Guarda Municipal;
IX – atuar com independência funcional, sem subordinação operacional à
hierarquia da corporação, reportando-se diretamente à autoridade designada
pelo Poder Executivo;
X – manter cooperação com outras ouvidorias e órgãos de controle, quando
autorizado;
XI – exercer outras atribuições previstas em regulamento.
Art. 4º O art. 18 da Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18 Os cargos em comissão da Guarda Municipal serão providos
exclusivamente por servidores integrantes de seus próprios quadros,
observando o critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com a redação
constante no Anexo I desta Lei, incluídas as novas tabelas de vencimentos e os cargos
de Inspetor e Subinspetor.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
Guarda Municipal 12 30h(podendo ser
exercida em
escalas a critério
da administração)
R$ 1.800,00
TABELA CARGOS DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
Comandante
Chefe da
Guarda
Municipal
01(Um) 30h R$ 2.600,00
(CC-1)
Sub
Comandante
01(Um) 30h R$ 2.100,00
(CC-2)
Corregedor 01(Um) 30h R$ 2.100,00
(CC-3)
Gerente
Administrativo
01(Um) 30h R$ 2.100,00
(CC-4)
Inspetor 01(Um) 30h R$ 2.100,00
(CC-5)
Subinspetor 01(Um) 30h R$ 2.100,00
(CC-6)
Ouvidor 01(Um) 30h R$ 2.100,00
(CC-7)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Machados, 10 de dezembro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025
O presente Projeto de Lei visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 825/2022,
fixando o salário-base dos Guardas Municipais, criando os cargos de Inspetor e
Subinspetor e organizando a lotação administrativa. As medidas têm o objetivo de
reconhecer e valorizar o trabalho da Guarda Municipal, reforçando sua importância
na proteção do patrimônio público e na segurança da comunidade.
Além disso, a valorização profissional, incluindo o aumento do salário-base, aliada
à criação dos novos cargos e à adequada organização administrativa, fortalece a
hierarquia interna e contribui para maior eficiência e qualidade na atuação da
corporação.
A entrada em vigor em 1º fevereiro assegura responsabilidade fiscal e adequação
orçamentária, permitindo planejamento prévio das despesas públicas.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de
Lei.
Machados, 10 de dezembro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
OFÍCIO GP Nº 176/2025
Machados/PE, 10 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto
de Lei nº 025/2025, que altera dispositivos da Lei nº 825/2022 e fixa o salário-base
dos Guardas Municipais em R$ 1.800,00, com vigência a partir de 1º de fevereiro de
2026, para discussão e votação em caráter de urgência.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito