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PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Ementa: Autoriza a abertura de crédito
adicional especial ao Orçamento Municipal de
Machados, exercício de 2025, para viabilizar
o pagamento da participação institucional do
Município em consórcio público
intermunicipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à elevada apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a viabilizar
o pagamento da participação mensal do Município de Machados-PE no
CONIAPE - Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e
Fronteiras, conforme instrumento de adesão e estatuto consorcial.
Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1º será incluído na seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 020 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0403 - Gestão Administrativa do Município
Ação: 2084 - Participação na manutenção do consórcio de municípios -
Rateio
Natureza da Despesa: 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio
Público
Art. 3º. A abertura do crédito adicional especial autorizado por esta
Lei será financiada por excesso de arrecadação efetivamente apurado,
observado o disposto no art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, devendo a respectiva comprovação constar do decreto que
formalizar a abertura do crédito.
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Art. 4º. Ficam convalidadas, para fins de compatibilização técnica,
as alterações necessárias no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei
Municipal nº 791/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei
Municipal nº 860/2024) e na Lei Orçamentária Anual - LOA 2025 (Lei
Municipal nº 862/2024), de modo a incluir a ação orçamentária prevista no
art. 2º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Machados-PE, 15 de dezembro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Machados, exercício de 2025, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), destinado a viabilizar o pagamento da
participação institucional do Município no CONIAPE - Consórcio Público
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras.
Ressalte-se que a adesão do Município de Machados ao CONIAPE já
foi devidamente autorizada pelo Poder Legislativo Municipal, por meio de
Lei Municipal específica, regularmente aprovada e sancionada. A efetiva
integração do Município ao consórcio, contudo, opera-se com a assinatura
do respectivo contrato de rateio, instrumento jurídico que disciplina as
obrigações financeiras do ente consorciado.
Nesse contexto, o contrato de rateio impõe ao Município o pagamento
de parcelas mensais da taxa devida ao consórcio, as quais exigem a
existência de dotação orçamentária específica, em estrita observância aos
princípios da legalidade, da anualidade orçamentária e do equilíbrio fiscal,
razão pela qual se faz necessária a abertura do crédito adicional especial
ora proposto.
A proposição visa, portanto, adequar o orçamento municipal à
obrigação já autorizada em lei, assegurando a regularidade da execução
financeira decorrente da participação do Município no consórcio,
instrumento legítimo de cooperação federativa voltado ao fortalecimento
da gestão pública, à racionalização de custos e à ampliação da capacidade
administrativa e técnica dos entes consorciados.
Registre-se que a despesa objeto do presente Projeto de Lei não
possui dotação específica na Lei Orçamentária Anual vigente, o que impõe,
por exigência legal, a abertura de crédito adicional especial, nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964.
A cobertura do crédito dar-se-á por excesso de arrecadação
efetivamente apurado, conforme autoriza o art. 43, § 3º, da Lei nº
4.320/1964, cuja comprovação constará do decreto que formalizará a
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abertura do crédito, assegurando transparência, legalidade e controle do
ato administrativo.
O Projeto de Lei promove, ainda, a necessária compatibilização com
o Plano Plurianual 2022–2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2025 e com a Lei Orçamentária Anual de 2025, preservando a coerência do
planejamento municipal e a correta execução das despesas públicas.
Diante da regularidade jurídica e orçamentária da matéria, submeto
o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante na
sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
consideração.
Machados-PE, 15 de dezembro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
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OFÍCIO Nº 178/2025
Machados-PE, 15 de dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Machados
Machados – Pernambuco
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Crédito Adicional Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio do presente
encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
027/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Machados,
exercício de 2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a
viabilizar o pagamento da participação institucional do Município no
CONIAPE - Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e
Fronteiras.
Esclarece-se que a adesão do Município ao referido consórcio público
já foi regularmente autorizada por Lei Municipal específica, cabendo, neste
momento, apenas a adequação orçamentária necessária para viabilizar a
execução financeira decorrente da assinatura do contrato de rateio,
instrumento que disciplina as obrigações mensais do ente consorciado e
exige dotação orçamentária própria para o custeio das parcelas devidas.
Ressalta-se que o Projeto de Lei observa rigorosamente a legislação
orçamentária vigente, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, prevendo a
cobertura do crédito por excesso de arrecadação efetivamente apurado,
bem como promovendo a devida compatibilização com o Plano Plurianual,
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a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício
corrente.
Diante da relevância e da regularidade jurídica e orçamentária da
matéria, solicita-se a apreciação e deliberação por parte dessa Casa
Legislativa, nos termos regimentais.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito