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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenta: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Municipal de Machados, exercício de 2025, para viabilizar o pagamento da participação institucional do Município em consórcio público intermunicipal, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões — —
2026-02-24 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário — —
2026-02-24 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente — —

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___________________________________________________________ Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-
1156/1158/1552 CEP:55740-000 -CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-maiI:
prefeitura@machados.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Ementa: Autoriza a abertura de crédito 
adicional especial ao Orçamento Municipal de 
Machados, exercício de 2025, para viabilizar 
o pagamento da participação institucional do 
Município em consórcio público 
intermunicipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
submete à elevada apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, no limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a viabilizar 
o pagamento da participação mensal do Município de Machados-PE no 
CONIAPE - Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e 
Fronteiras, conforme instrumento de adesão e estatuto consorcial.
Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1º será incluído na seguinte 
classificação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 020 Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0403 - Gestão Administrativa do Município
Ação: 2084 - Participação na manutenção do consórcio de municípios -
Rateio
Natureza da Despesa: 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio 
Público
Art. 3º. A abertura do crédito adicional especial autorizado por esta 
Lei será financiada por excesso de arrecadação efetivamente apurado, 
observado o disposto no art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, devendo a respectiva comprovação constar do decreto que 
formalizar a abertura do crédito.
___________________________________________________________ Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-
1156/1158/1552 CEP:55740-000 -CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-maiI:
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Art. 4º. Ficam convalidadas, para fins de compatibilização técnica, 
as alterações necessárias no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei 
Municipal nº 791/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 
Municipal nº 860/2024) e na Lei Orçamentária Anual - LOA 2025 (Lei 
Municipal nº 862/2024), de modo a incluir a ação orçamentária prevista no 
art. 2º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
as disposições em contrário.
Machados-PE, 15 de dezembro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
___________________________________________________________ Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-
1156/1158/1552 CEP:55740-000 -CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-maiI:
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município de Machados, exercício de 2025, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), destinado a viabilizar o pagamento da 
participação institucional do Município no CONIAPE - Consórcio Público 
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras.
Ressalte-se que a adesão do Município de Machados ao CONIAPE já 
foi devidamente autorizada pelo Poder Legislativo Municipal, por meio de 
Lei Municipal específica, regularmente aprovada e sancionada. A efetiva 
integração do Município ao consórcio, contudo, opera-se com a assinatura 
do respectivo contrato de rateio, instrumento jurídico que disciplina as 
obrigações financeiras do ente consorciado.
Nesse contexto, o contrato de rateio impõe ao Município o pagamento 
de parcelas mensais da taxa devida ao consórcio, as quais exigem a 
existência de dotação orçamentária específica, em estrita observância aos 
princípios da legalidade, da anualidade orçamentária e do equilíbrio fiscal, 
razão pela qual se faz necessária a abertura do crédito adicional especial 
ora proposto.
A proposição visa, portanto, adequar o orçamento municipal à 
obrigação já autorizada em lei, assegurando a regularidade da execução 
financeira decorrente da participação do Município no consórcio, 
instrumento legítimo de cooperação federativa voltado ao fortalecimento 
da gestão pública, à racionalização de custos e à ampliação da capacidade 
administrativa e técnica dos entes consorciados.
Registre-se que a despesa objeto do presente Projeto de Lei não 
possui dotação específica na Lei Orçamentária Anual vigente, o que impõe, 
por exigência legal, a abertura de crédito adicional especial, nos termos da 
Lei Federal nº 4.320/1964.
A cobertura do crédito dar-se-á por excesso de arrecadação 
efetivamente apurado, conforme autoriza o art. 43, § 3º, da Lei nº 
4.320/1964, cuja comprovação constará do decreto que formalizará a 
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abertura do crédito, assegurando transparência, legalidade e controle do 
ato administrativo.
O Projeto de Lei promove, ainda, a necessária compatibilização com 
o Plano Plurianual 2022–2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2025 e com a Lei Orçamentária Anual de 2025, preservando a coerência do 
planejamento municipal e a correta execução das despesas públicas.
Diante da regularidade jurídica e orçamentária da matéria, submeto 
o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante na 
sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e 
consideração.
Machados-PE, 15 de dezembro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
___________________________________________________________ Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-
1156/1158/1552 CEP:55740-000 -CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-maiI:
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OFÍCIO Nº 178/2025 
Machados-PE, 15 de dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Machados
Machados – Pernambuco
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Crédito Adicional Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio do presente 
encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
027/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Machados, 
exercício de 2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a 
viabilizar o pagamento da participação institucional do Município no 
CONIAPE - Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e 
Fronteiras.
Esclarece-se que a adesão do Município ao referido consórcio público 
já foi regularmente autorizada por Lei Municipal específica, cabendo, neste 
momento, apenas a adequação orçamentária necessária para viabilizar a 
execução financeira decorrente da assinatura do contrato de rateio, 
instrumento que disciplina as obrigações mensais do ente consorciado e 
exige dotação orçamentária própria para o custeio das parcelas devidas.
Ressalta-se que o Projeto de Lei observa rigorosamente a legislação 
orçamentária vigente, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, prevendo a 
cobertura do crédito por excesso de arrecadação efetivamente apurado, 
bem como promovendo a devida compatibilização com o Plano Plurianual, 
___________________________________________________________ Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-
1156/1158/1552 CEP:55740-000 -CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-maiI:
prefeitura@machados.pe.gov.br
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício 
corrente.
Diante da relevância e da regularidade jurídica e orçamentária da 
matéria, solicita-se a apreciação e deliberação por parte dessa Casa 
Legislativa, nos termos regimentais.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito

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