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materia nº 4/2026

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaLEI Nº 884/2025: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária para execução de obras de construção do Hospital Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
IMACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 884/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e
seiscentos mil reais), destinado à inclusão de
dotação orçamentária para execução de obras de
construção do Hospital Municipal, e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para inclusão
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03.000 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Unidade Orçamentária: 03.012 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1004 - Atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar
Projeto/Atividade: 1.029 - Execução de Obras de Construção do Hospital Municipal
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 706.310 — Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais
Valor: R$ 1.600.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será aberto com base no
excesso de arrecadação apurado na Fonte 706.3110 — Transferência Especial da União - Emendas
Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Os valores do crédito autorizado por esta Lei serão incorporados às peças
orçamentárias por meio de decreto do Poder Executivo, observadas as normas da contabilidade
pública.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio de decreto, os ajustes
necessários na execução orçamentária e financeira, bem como nos sistemas oficiais de escrituração
e controle, para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 5º A presente ação orçamentária tem como objetivo a execução das obras de construção
do Hospital Municipal de Machados, visando à ampliação da rede pública de atendimento
hospitalar do Município, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 7
metas previstas no planejamento governamental.
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Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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Utilizado refere-se
sferência especial da
Art. 6º O recurso finan
impositiva, Tepassada Por me
Emenda Constitu cional nº 105
da União aos e
Art. 7º À ação CONstante do
Municipal nº 862/2024 (Lei Or
Diretrizes Orçamentárias -
).
Ceiro a ser
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[2019 e Pela Portaria Interminister;
ntes SUbnacionais.
à emenda
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al que trata da
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e disciplinado pela
transferência direta
Projeto de que trata o art. 5º
camentária Anu
al - LOA 2025), Lei
LDO 2025) e Lei Mu
desta Lei fica in
Municipal nº
Nicipal nº 791/2021
tegrada à: Lei
860/2024 (Lei de
(Plano Plurianual — PPA
Machados-PE, 09 de setembro de 2025.
JUAREZ ROD
ERNANDES
Prefeito do
icípio
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9-1156 /1158/155
- PE - Fone: (81) 364
Oliveira, 223 - Centro - aà aflige
de Oliveira, -38 - e-mail: De ua si
ão Marques -11.097.375/0001 Ra
Av. Major Jo 0-000 - CNPJ:11. E qd PR
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