| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | LEI Nº 881/2025 : Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE A TRABALHANDO PARA O POVO. LEI Nº 881/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, vinculado a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e/ou órgão congênere, tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. Art. 2º - Compete ao CMDM: Participar na elaboração das políticas públicas para as mulheres que visem assegurar as condições de igualdade de gênero; Apresentar sugestões para a elaboração da proposta orçamentária, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM; I. Propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres; II. Desenvolver ações que visem fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, assim como eliminar desta, eventual conteúdo discriminatório; HI. Estimular, apoiar e desenvolver estudos e pesquisas relativos a condição da mulher em todos os aspectos para subsidiar as ações governamentais que visem à efetivação dos direitos da mulher; IV. Participar na implementação de programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher; V. Monitorar e avaliar os órgãos da Gestão Pública e demais entidades no que se refere ao planejamento e execução de programas, projetos, serviços e ações voltadas à efetivação dos direitos da mulher; VI. Estabelecer e manter canais permanentes de articulação com os Movimentos de Mulheres e outros Conselhos Setoriais, no sentido de estabelecer estratégias comuns na construção da igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social; VII. Convocar e participar das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres; TA Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraç)machados.pe.gov.br VIII. Receber ee “ACaminhá-las aos IX. Elaborar e PREFEITU DE MAcCEXE: Í DO FUNCIONAMENTO CMDM é itmí Suplentes, medi “ Constituído de 08 (oito Art. 3º. ante a ) integrantes titulares e respectivos Vil orga à sociedade ci paritária de fepresentantes de Órgãos públicos e Participação nizada. | É Órgãos Governamentais: a) Coor enadoria Municipal de Políticas Púb)i | | Ublicas para às Mulheres: b) Secretaria Municipal de Assistência Social i Cc) Secretaria Mun icipal da Saúde; | d) Secretaria Municipal da Educação; as quais serão escolhidas em esse fim, sob a coordenação no icipal de Políticas para as Mulheres, e nos mandatos posteriores caberá ao CMDM. Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estruturação básica: I. Plenário; IH. Presidência HI. Comissões de Trabalho: e IV. Secretaria Executiva. t. 6º O mandato dos membros do CMDM terá a duração de 02 (dois anos), O ECaIHna sé recondução por igual período. . ma E S fo único. O Presidente e Vice-Presidente serão escolhidos dentre seu agrafo Ê enbros para mandato de 02 (dois) anos. ' s específicos, de propostas sobre tema jnali estugo e. EjanOTaÇÃO | resentantes de com E oe ep para participar desses colegiados, rep inc poden O, - A q a dos. outros órgãos e entidades públicos e priva 552 - Fone: (81) 3649-1156 11158/1 per - Machados - PE - Fone: ( q “Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 15811552 Marques de - e-mail: prefeituram jr Pp CNPJ:11.097.375/0001-38 - e CEP:55740-000 - 7 eo PEA Mom [Tas — À IR n PREF o | FEITURA DE Senasós> ACHADOS k | LRABALHANDO PARA O POVO Parágraf ini 9 Unico. Õ trabalhos do CMD dano dos ru | Vo € OS meios Necessári CCretaria Municipal de cla Art. 8º 0) Fegimento i Ta Nterno do CMDM definidas Nesta Lei Para seus int Uncionament Complementará as Competências e atribuições cgrantes e estab e elecerá Suas normas de » Podendo par F.M. -M., destinado a Machados, 09 de setembro de 2025. JUAREZ ROD RNANDES -PREFRÍTO- -1156 M - (81) 3649 1 Oliv C 2 a a e.gov.br d liveira, 223 - entro - a a am donados:p g e l ê E É o Ro 7... e ves e. Tama RÃaraques [1158/1552