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materia nº 5/2026

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaLEI Nº 881/2025 : Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
A TRABALHANDO PARA O POVO.
LEI Nº 881/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá
outras providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão
colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências,
vinculado a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e/ou órgão congênere, tem
por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à
promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas
de igualdade de gênero.
Art. 2º - Compete ao CMDM:
Participar na elaboração das políticas públicas para as mulheres que visem assegurar
as condições de igualdade de gênero;
Apresentar sugestões para a elaboração da proposta orçamentária, visando subsidiar
decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres - PMPM;
I. Propor a criação de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação
e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
II. Desenvolver ações que visem fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação
em vigor, assim como eliminar desta, eventual conteúdo discriminatório;
HI. Estimular, apoiar e desenvolver estudos e pesquisas relativos a condição da
mulher em todos os aspectos para subsidiar as ações governamentais que visem
à efetivação dos direitos da mulher;
IV. Participar na implementação de programas e projetos em diferentes áreas de
atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação
social e política da mulher;
V. Monitorar e avaliar os órgãos da Gestão Pública e demais entidades no que se
refere ao planejamento e execução de programas, projetos, serviços e ações
voltadas à efetivação dos direitos da mulher;
VI. Estabelecer e manter canais permanentes de articulação com os Movimentos de
Mulheres e outros Conselhos Setoriais, no sentido de estabelecer estratégias
comuns na construção da igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do
processo de controle social;
VII. Convocar e participar das Conferências Municipais de Políticas para as
Mulheres;
TA
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraç)machados.pe.gov.br
VIII. Receber
ee
“ACaminhá-las aos
IX. Elaborar e
PREFEITU DE
MAcCEXE:
Í
DO FUNCIONAMENTO
CMDM é itmí
Suplentes, medi “ Constituído de 08 (oito
Art. 3º.
ante a
) integrantes titulares e respectivos
Vil orga
à sociedade ci paritária de fepresentantes de Órgãos públicos e
Participação
nizada.
| É Órgãos Governamentais:
a) Coor enadoria Municipal de Políticas Púb)i
| | Ublicas para às Mulheres:
b) Secretaria Municipal de Assistência Social i
Cc) Secretaria Mun
icipal da Saúde; |
d) Secretaria Municipal da Educação;
as quais serão escolhidas em
esse fim, sob a coordenação no
icipal de Políticas para as Mulheres, e nos
mandatos posteriores caberá ao CMDM.
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estruturação
básica:
I. Plenário;
IH. Presidência
HI. Comissões de Trabalho: e
IV. Secretaria Executiva.
t. 6º O mandato dos membros do CMDM terá a duração de 02 (dois anos),
O ECaIHna sé recondução por igual período.
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fo único. O Presidente e Vice-Presidente serão escolhidos dentre seu
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enbros para mandato de 02 (dois) anos.
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de propostas sobre tema
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F.M. -M., destinado a
Machados, 09 de setembro de 2025.
JUAREZ ROD RNANDES
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M - (81) 3649 1
Oliv C 2 a a e.gov.br
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