| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | LEI Nº 894/2025 : Altera dispositivos de Lei Municipal nº 825/2022, que instituiu a Guarda Civil Municipal de Machados - GCMM, fixa o salário-base dos Guardas Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE y O TRABALHANDO PARA O POVO) LEI Nº 894/2025 Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 825/2022, que instituiu a Guarda Civil Municipal de Machados- GCMM, fixa o salário-base dos Guardas Municipais e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art.1º A Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Alterações nos dispositivos: Art. 2 º Incumbe às Guardas Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 13.022/2014,e a Lei nº 10.826/03 Art. 7º Os Guardas Municipais terão seus vencimentos, carga horária e atribuições definidos nesta Lei e em seus anexos, devendo todos permanecer lotados na secretária de Administração e Finanças, até a criação da Secretaria de Segurança Pública do Município, ocasião em que poderão ser transferidos para essa nova posta. Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 8º da Lei Municipal nº 825/2022 os seguintes incisos: V - Inspetor (CC-5); VI - Subinspetor (CC-6); VII - Ouvidor (CC-7) Art.3º Ficam acrescentados os artigos 12º, 12Be 12C. Art. 12-A. Compete a o Inspetor da Guarda Municipal (CC-5), além das atribuições gerais previstas para os integrantes da carreira: I - coordenar, supervisionar e orientar as equipes e unidades operacionais sob seu comando; II - assegurar o cumprimento das normas internas, regulamentos e procedimentos operacionais da Guarda Municipal; HI - planejar, distribuir e fiscalizar a execução de serviços, escalas, rondas e operações especiais; IV - acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores subordinados, promovendo a melhoria contínua das atividades; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /14 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturag)machados.pe.gov.br 38/1552 mem - - - NS IE ER A A Vi e q mm 7 o va PREFEITURA DE o V - garantir a observância dos direitos humanos, a legalidade das ações e o uso proporcional d a força por parte da corporação; VI - atuar na mediação de conflitos e na tomada de decisões e m situações de risco, emergência ou calamidade pública; | VII - zelar pelo patrimônio público e pela segurança das instalações e serviços municipais; | VIII - promover a integração com outros órgãos de segurança pública e | entidades municipais, estaduais ou federais, quando autorizado; IX - propor medidas e melhorias referentes à segurança municipal, logística, | equipamentos e capacitação da tropa; X - representar a Guarda Municipal em eventos, reuniões e atos administrativos quando designado; XI - desempenhar outras funções compatíveis com o cargo, delegadas pela chefia imediata ou pela direção d a corporação. Art. 12-B. Compete ao Subinspetor d a Guarda Municipal (CC-6), além das atribuições gerais previstas para os integrantes da carreira: 1 - auxiliar o Inspetor no planejamento, coordenação e supervisão das atividades operacionais e administrativas; 1 - substituir o Inspetor e m suas ausências, impedimentos ou quando formalmente designado; II - supervisionar diretamente as equipes de campo, garantindo a execução adequada das ordens d e serviço; IV - acompanhar ocorrências de maior complexidade, orientando o efetivo e tomando decisões dentro de sua competência; V - controlar escalas, frequência, distribuição de recursos humanos e materiais, conforme diretrizes superiores; VI - promover a disciplina, a conduta ética e o cumprimento das normas institucionais pelos servidores subordinados; VII - elaborar relatórios operacionais e administrativos, comunicando às chefias eventuais irregularidades o u necessidades; VIII - contribuir para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional d o efetivo; IX - apoiar operações conjuntas com outros órgãos públicos, conforme autorização superior; | X - exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, delegadas pelo Inspetor | ou por autoridade superior. intima der et cer | Art. 12-C. Compete ao Ouvidor d a Guarda Municipal (CC-7), atribuição de caráter institucional voltada à promoção da participação social: I - receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações referentes à s ações, serviços e conduta dos integrantes d a Guarda Municipal; | Il - assegurar ao cidadão o direito de manifestação, zelando pela transparência, | imparcialidade e confidencialidade das informações recebidas: | III - promover a mediação e a resolução de conflitos entre a população e a instituição; e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br is be | q | 7 PREFEITURA DE? soa PM TRABALHANDO PARA O POVO IV - acompanhar a tramitação das demandas encaminhadas, garantindo retorno ao manifestante em prazo; V - recomendar à chefia da Guarda Municipal medidas corret ou disciplinares, quando razoável; ivas, preventivas necessárias; VI - propor ações de melhoria contínua dos serviços prestados pela Guarda Municipal; VII - elaborar relatórios periódicos contendo estatísticas, avaliações e recomendações; VIII - promover a cultura de direitos humanos, ética, cidadania, transparência e participação social no âmbito d a Guarda Municipal; IX - atuar com independência funcional, sem subordinação operacional à hierarquia d a corporação, reportando-se diretamente à autoridade designada pelo Poder Executivo; X - manter cooperação com outras ouvi autorizado; XI - exercer outras atribuições previstas em regulamento. dorias e órgãos de controle, quando Art. 4º O art. 18 d a Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 O s cargos em comissão d a Guarda Municipal serão providos exclusivamente por servidores integrantes de seus próprios quadros, observando o critério d o Chefe d o Poder Executivo. Art. 5º O Anexo I d a Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei, incluídas as novas tabelas d e vencimentos e os cargos de Inspetor e Subinspetor. ANEXO I TABELA DE CARGOS EFETIVOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS 30h( podendo ser R$ 1.800,00 exercida em escalas a critério da administração) Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)bmachados.pe.gov.br QUANTIDADE 12 EF a SCARGO E Guarda Municipal a = Es = pm o per e Ee: SITE COREL P TRE os -EXR PARE e gere AT re , : pa - perde ES LE ade + «e ad é. j E a a vii e 7 a A PS 34 7 MACA DE TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO | | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS TOS! Comandante Chefe 01(Um) 30h | R$/2:600,00 | da Guarda (CC-1) | — Municipal Rs Sub Comandante 01(Um) 30h R$ 2.100,00 (CC-2) mm mo mm (CC-3) Administrativo (CC-4) Pa (CC- 5) e ma. (CC- 6) Eai Ro Pa CC-7 Art. 6º A s despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro d e 2026, revogando-se as disposições e m contrário. Machados, 18 de dezembro de 2025. Juarez Rodni ernandes PREF v. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br a a ro mm = e DES E OT ed Ri Pa DE nf SAN oii AS O aà Fa > dó Ag ai TI a 2) ÊS deb o “as dic laaa ED EDS a a RPE ae o Sad do EGOR TED a SS AE SDS E! dn ça im O ES af AS ed ES A Ai e “AS SA O da ES Ag 1