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materia nº 11/2026

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaLEI Nº 894/2025 : Altera dispositivos de Lei Municipal nº 825/2022, que instituiu a Guarda Civil Municipal de Machados - GCMM, fixa o salário-base dos Guardas Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA DE y
O TRABALHANDO PARA O POVO)
LEI Nº 894/2025
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 825/2022, que instituiu a Guarda Civil
Municipal de Machados- GCMM, fixa o
salário-base dos Guardas Municipais e dá
outras providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art.1º A Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Alterações nos dispositivos:
Art. 2 º Incumbe às Guardas Municipais, instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção
municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do
Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 13.022/2014,e a Lei nº 10.826/03
Art. 7º Os Guardas Municipais terão seus vencimentos, carga horária e
atribuições definidos nesta Lei e em seus anexos, devendo todos permanecer
lotados na secretária de Administração e Finanças, até a criação da Secretaria
de Segurança Pública do Município, ocasião em que poderão ser transferidos
para essa nova posta.
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 8º da Lei Municipal nº 825/2022 os seguintes
incisos:
V - Inspetor (CC-5);
VI - Subinspetor (CC-6);
VII - Ouvidor (CC-7)
Art.3º Ficam acrescentados os artigos 12º, 12Be 12C.
Art. 12-A. Compete a o Inspetor da Guarda Municipal (CC-5), além das
atribuições gerais previstas para os integrantes da carreira:
I - coordenar, supervisionar e orientar as equipes e unidades operacionais sob
seu comando;
II - assegurar o cumprimento das normas internas, regulamentos e
procedimentos operacionais da Guarda Municipal;
HI - planejar, distribuir e fiscalizar a execução de serviços, escalas, rondas e
operações especiais;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores subordinados,
promovendo a melhoria contínua das atividades;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /14
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturag)machados.pe.gov.br
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V - garantir a observância dos direitos humanos, a legalidade das ações e o uso
proporcional d a força por parte da corporação;
VI - atuar na mediação de conflitos e na tomada de decisões e m situações de
risco, emergência ou calamidade pública;
| VII - zelar pelo patrimônio público e pela segurança das instalações e serviços
municipais;
| VIII - promover a integração com outros órgãos de segurança pública e
| entidades municipais, estaduais ou federais, quando autorizado;
IX - propor medidas e melhorias referentes à segurança municipal, logística,
| equipamentos e capacitação da tropa;
X - representar a Guarda Municipal em eventos, reuniões e atos administrativos
quando designado;
XI - desempenhar outras funções compatíveis com o cargo, delegadas pela
chefia imediata ou pela direção d a corporação.
Art. 12-B. Compete ao Subinspetor d a Guarda Municipal (CC-6), além das
atribuições gerais previstas para os integrantes da carreira:
1 - auxiliar o Inspetor no planejamento, coordenação e supervisão das atividades
operacionais e administrativas;
1 - substituir o Inspetor e m suas ausências, impedimentos ou quando
formalmente designado;
II - supervisionar diretamente as equipes de campo, garantindo a execução
adequada das ordens d e serviço;
IV - acompanhar ocorrências de maior complexidade, orientando o efetivo e
tomando decisões dentro de sua competência;
V - controlar escalas, frequência, distribuição de recursos humanos e materiais,
conforme diretrizes superiores;
VI - promover a disciplina, a conduta ética e o cumprimento das normas
institucionais pelos servidores subordinados;
VII - elaborar relatórios operacionais e administrativos, comunicando às chefias
eventuais irregularidades o u necessidades;
VIII - contribuir para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional d o efetivo;
IX - apoiar operações conjuntas com outros órgãos públicos, conforme
autorização superior;
| X - exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, delegadas pelo Inspetor
| ou por autoridade superior.
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| Art. 12-C. Compete ao Ouvidor d a Guarda Municipal (CC-7), atribuição de
caráter institucional voltada à promoção da participação social:
I - receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e
solicitações referentes à s ações, serviços e conduta dos integrantes d a Guarda
Municipal; |
Il - assegurar ao cidadão o direito de manifestação, zelando pela transparência, |
imparcialidade e confidencialidade das informações recebidas: |
III - promover a mediação e a resolução de conflitos entre a população e a
instituição;
e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br
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IV - acompanhar a tramitação das demandas encaminhadas, garantindo retorno
ao manifestante em prazo;
V - recomendar à chefia da Guarda Municipal medidas corret
ou disciplinares, quando razoável;
ivas, preventivas
necessárias;
VI - propor ações de melhoria contínua dos serviços prestados pela Guarda
Municipal;
VII - elaborar relatórios periódicos contendo estatísticas, avaliações e
recomendações;
VIII - promover a cultura de direitos humanos, ética, cidadania, transparência e
participação social no âmbito d a Guarda Municipal;
IX - atuar com independência funcional, sem subordinação operacional à
hierarquia d a corporação, reportando-se diretamente à autoridade designada
pelo Poder Executivo;
X - manter cooperação com outras ouvi
autorizado;
XI - exercer outras atribuições previstas em regulamento.
dorias e órgãos de controle, quando
Art. 4º O art. 18 d a Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 O s cargos em comissão d a Guarda Municipal serão providos
exclusivamente por servidores integrantes de seus próprios quadros,
observando o critério d o Chefe d o Poder Executivo.
Art. 5º O Anexo I d a Lei Municipal nº 825/2022 passa a vigorar com a redação
constante no Anexo I desta Lei, incluídas as novas tabelas d e vencimentos e os cargos
de Inspetor e Subinspetor.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
30h( podendo ser R$ 1.800,00
exercida em
escalas a critério
da administração)
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)bmachados.pe.gov.br
QUANTIDADE
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TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO | | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS TOS!
Comandante Chefe 01(Um) 30h | R$/2:600,00 |
da Guarda (CC-1) |
— Municipal Rs
Sub Comandante 01(Um) 30h R$ 2.100,00
(CC-2)
mm mo mm
(CC-3)
Administrativo (CC-4)
Pa
(CC- 5)
e ma.
(CC- 6)
Eai Ro Pa
CC-7
Art. 6º A s despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro d e 2026, revogando-se as
disposições e m contrário.
Machados, 18 de dezembro de 2025.
Juarez Rodni ernandes
PREF
v. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br
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