| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | LEI Nº 890/2025 : Denomina "Cozinha Comunitária Etelvina Pimentel Nunes" a unidade de alimentação popular localizada no município de Machados/PE, e dá outras providências. |
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MACHAD 05 eme LEI Nº 890/2025 Ementa: Denomina “Cozinha Comunitária Etelvina Pimentel Nunes” a unidade de alimentação popular localizada no município de Machados/PE, e dá outras providências. O Prefeito Constituicional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada “Cozinha Comunitária Etelvina Pimentel Nunes” a unidade de alimentação popular localizada no município de Machados/PE, vinculada ao programa de segurança alimentar e nutricional. Art. 2º A presente denominação tem por finalidade homenagear a memória da senhora Etelvina Pimentel Nunes, cidadã machadense de notável atuação social e comunitária, reconhecida por sua dedicação à alimentação escolar, à caridade e ao | acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º À nova denominação deverá constar em toda a documentação oficial, bem | como em placas indicativas e materiais de divulgação da referida unidade. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados, 30 de outubro de 2025. Juarez Rodr Fêrnandes - Prefeito ipal - CSTEDEOTO ESSSE ROTST ES TE OTSETCITmm Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br