| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | LEI Nº 891/2025 : Institui, no âmbito do Município de Machados, a Feira Municipal de Artesanato e Comidas Típicas, e dá outras providências. |
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é e, ”, o See ACHADOS esmero LEI Nº 891/2025 Ementa: Institui, no âmbito do Município d e Machados, a Feira Municipal de Artesanato e Comidas Típicas, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Machados, a Feira Municipal de Artesanato Comidas Típicas, com o objetivo de valorizar a produção artesanal, a culinária tradicional e a cultura local. Art. 2º - A Feira será realizada anualmente, no dia 20 de dezembro, data em que s e comemora a emancipação política do Município, podendo ser ampliada ou ajustada pelo Poder Executivo conforme calendário oficial de eventos. Art. 3º - A realização d a Feira contará com a participação de artesãos, artistas, empreendedores da economia criativa, produtores da culinária típica e demais interessados, devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal responsável. Art. 4 * - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução d o evento. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas s e necessário. Art. 6 * - Esta Lei entra em vigor n a data de sua publicação. Machados, 30 de outubro de 2025. Juarez Rodri rnandes PREF ESEC TO a Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ0machados.pe.gov.br