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PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros
de mora de débitos tributários e não tributários na
forma que especifica e fixa a data de vencimento do
IPTU 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÕE A ESTA CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
anistia parcial de 90% (noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários
e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, ajuizados ou não, com valores atualizados
monetariamente.
§1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa.
§2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga
respeito as parcelas vincendas.
§3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo
parcelado em quatro vezes.
§4º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual
de 20% (vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o
benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de junho de 2026 como sendo a data de
vencimento do IPTU do ano de 2026.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido
desconto de 10% (dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto instituiu o REFIS Municipal, visando o incentivo do
pagamento dos débitos dos contribuintes com a Fazenda Pública Municipal, que poderá conceder
descontos no pagamento do IPTU 2026 e conceder anistia parcial no caso de pagamento dos débitos
tributários e não tributários, com percentuais que variam de acordo com a forma de pagamento.
Assim, faz-se necessária a apreciação do projeto e a sua aprovação, uma vez
que se trata de assunto de interesse extremo da Administração Pública.
Machados, 10 de março de 2026.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de
Lei nº 002/2026 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Juarez Rodrigues Fernandes
- Prefeito Municipal –
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