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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaEMENTA - "Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Machados-PE, a Festa do Padroeiro São Sebastião".
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:00:46.689493-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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EMENTA - "Declara Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município 
de Machados-PE, a Festa do 
Padroeiro São Sebastião".
PROJETO DE LEI Nº. 002/2026
Art. 1° - Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Machados, a Festa do Padroeiro São Sebastião.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 24 de março de 2026.
.
Autoria dos Vereadores e Vereadora seguir:
João Soares de Morais (Presidente): ________________________________________
Elisandra da Silva Cunha (1ª Secretária): ____________________________________
Rosival da Silva Santos (Vereador): ________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 002/2026
As festividades em homenagem a São Sebastião, padroeiro do município de 
Machados/PE, tornaram-se um marco da fé e da tradição do nosso povo. No mês de 
janeiro, a Paróquia São Sebastião celebra a festa de seu padroeiro, mártir e patrono contra 
a peste, a fome e a guerra. Em 2026, foi realizada a 108ª edição da Festa de São Sebastião, 
que se tornou um grande símbolo de fé e devoção há mais de um século, motivada por 
uma promessa para que a comunidade ficasse livre das epidemias de varíola e gripe 
espanhola. A graça foi alcançada; por isso, realiza-se a festa, na qual a fé católica é 
exercida pela maioria dos munícipes. Ao longo dos anos, as novenas, procissões e 
celebrações religiosas têm atraído não apenas os moradores locais, mas também devotos 
e visitantes de diversas cidades da região, além de fiéis vindos de outros estados. A 
Constituição Federal, em seu art. 216, define que os bens culturais de natureza imaterial, 
que abrangem conhecimentos, habilidades, crenças, práticas e modos de ser e viver das 
pessoas, constituem o patrimônio cultural. Logo, a Festa de São Sebastião do município 
de Machados, em sua expressão maior, na forma como surgiu e foi conduzida ao longo 
das décadas, deve ser protegida. Nesse sentido, considerando que o patrimônio cultural 
de um povo é formado pelo conjunto de saberes, fazeres, expressões, práticas e seus 
produtos, que remetem à história, à memória e à identidade desse povo, sua preservação 
significa, principalmente, cuidar dos bens aos quais esses valores estão associados. 
Considerando, ainda, que o objetivo principal da preservação do patrimônio cultural é 
fortalecer a noção de pertencimento dos indivíduos a uma sociedade, a um grupo ou a um 
lugar, contribuindo para a ampliação do exercício da cidadania e para a melhoria da 
qualidade de vida, o projeto de lei em análise tem como objetivo preservar a expressão 
religiosa e cultural da tradicional Festa de São Sebastião, em Machados/PE. A festividade 
representa um meio de externar a fé e a cultura da maior parte da população do município 
e de outras regiões. Ademais, é importante destacar que, durante a realização do 
tradicional festejo, amplia-se a movimentação de pessoas no município, possibilitando a 
visitação de pessoas oriundas de outras regiões do estado, o que colabora para a geração 
de renda e o aquecimento da economia local. Pela sua dimensão e importância religiosa 
e cultural para a região, torna-se necessário reconhecer a tradicional Festa e Procissão de 
São Sebastião, em Machados/PE, como Patrimônio Cultural Imaterial do município, a 
fim de que se colabore com a devida atenção a essa forma tradicional de expressão 
religiosa e cultural, promovendo sua consolidação e desenvolvimento. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, reconhecendo a Festa de São Sebastião como Patrimônio 
Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Machados/PE, considerando a 
grandiosidade do evento e a importância que ele representa para a região, além de 
proporcionar mais uma oportunidade de reconhecimento cultural e turístico para o 
município.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 24 de março de 2026.
João Soares de Morais (Presidente): ________________________________________
Elisandra da Silva Cunha (1ª Secretária): ____________________________________
Rosival da Silva Santos (Vereador): ________________________________________

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