EMENTA - "Declara Patrimônio
Cultural Imaterial do Município
de Machados-PE, a Festa do
Padroeiro São Sebastião".
PROJETO DE LEI Nº. 002/2026
Art. 1° - Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Machados, a Festa do Padroeiro São Sebastião.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 24 de março de 2026.
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Autoria dos Vereadores e Vereadora seguir:
João Soares de Morais (Presidente): ________________________________________
Elisandra da Silva Cunha (1ª Secretária): ____________________________________
Rosival da Silva Santos (Vereador): ________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 002/2026
As festividades em homenagem a São Sebastião, padroeiro do município de
Machados/PE, tornaram-se um marco da fé e da tradição do nosso povo. No mês de
janeiro, a Paróquia São Sebastião celebra a festa de seu padroeiro, mártir e patrono contra
a peste, a fome e a guerra. Em 2026, foi realizada a 108ª edição da Festa de São Sebastião,
que se tornou um grande símbolo de fé e devoção há mais de um século, motivada por
uma promessa para que a comunidade ficasse livre das epidemias de varíola e gripe
espanhola. A graça foi alcançada; por isso, realiza-se a festa, na qual a fé católica é
exercida pela maioria dos munícipes. Ao longo dos anos, as novenas, procissões e
celebrações religiosas têm atraído não apenas os moradores locais, mas também devotos
e visitantes de diversas cidades da região, além de fiéis vindos de outros estados. A
Constituição Federal, em seu art. 216, define que os bens culturais de natureza imaterial,
que abrangem conhecimentos, habilidades, crenças, práticas e modos de ser e viver das
pessoas, constituem o patrimônio cultural. Logo, a Festa de São Sebastião do município
de Machados, em sua expressão maior, na forma como surgiu e foi conduzida ao longo
das décadas, deve ser protegida. Nesse sentido, considerando que o patrimônio cultural
de um povo é formado pelo conjunto de saberes, fazeres, expressões, práticas e seus
produtos, que remetem à história, à memória e à identidade desse povo, sua preservação
significa, principalmente, cuidar dos bens aos quais esses valores estão associados.
Considerando, ainda, que o objetivo principal da preservação do patrimônio cultural é
fortalecer a noção de pertencimento dos indivíduos a uma sociedade, a um grupo ou a um
lugar, contribuindo para a ampliação do exercício da cidadania e para a melhoria da
qualidade de vida, o projeto de lei em análise tem como objetivo preservar a expressão
religiosa e cultural da tradicional Festa de São Sebastião, em Machados/PE. A festividade
representa um meio de externar a fé e a cultura da maior parte da população do município
e de outras regiões. Ademais, é importante destacar que, durante a realização do
tradicional festejo, amplia-se a movimentação de pessoas no município, possibilitando a
visitação de pessoas oriundas de outras regiões do estado, o que colabora para a geração
de renda e o aquecimento da economia local. Pela sua dimensão e importância religiosa
e cultural para a região, torna-se necessário reconhecer a tradicional Festa e Procissão de
São Sebastião, em Machados/PE, como Patrimônio Cultural Imaterial do município, a
fim de que se colabore com a devida atenção a essa forma tradicional de expressão
religiosa e cultural, promovendo sua consolidação e desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei, reconhecendo a Festa de São Sebastião como Patrimônio
Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Machados/PE, considerando a
grandiosidade do evento e a importância que ele representa para a região, além de
proporcionar mais uma oportunidade de reconhecimento cultural e turístico para o
município.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 24 de março de 2026.
João Soares de Morais (Presidente): ________________________________________
Elisandra da Silva Cunha (1ª Secretária): ____________________________________
Rosival da Silva Santos (Vereador): ________________________________________