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PROJETO DE LEI Nº 004/ 2026
Ementa: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 819/2022
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O
PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES
ESCOLARES E GESTORES ADJUNTOS DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso da
atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição do
Estado de Pernambuco, e pela Constituição Federal de 1998, submete ao
plenário o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 3º do Capítulo II da Lei Nº 819/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação, incisos e parágrafos:
“Art. 3º A escolha do Gestor e do Gestor Adjunto das escolas públicas da
Rede Municipal de Ensino de Machados-PE será realizada por empresa
especializada de experiência comprovada, seguindo as três etapas contínuas
e sucessivas, a saber:
I – Avaliação curricular / títulos;
II – Participação dos candidatos em Curso de Gestão Escolar com
avaliação escrita;
III – Entrevista e apresentação do Plano de Gestão.
Parágrafo Único - Os critérios para fins de comprovação do inciso II
serão devidamente definidos em edital de seleção publicado pelo município
de Machados-PE.
Art. 2º A Seção III do Capítulo II passa a vigorar com a seguinte denominação:
“Seção III - ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO”
Art. 3º O artigo 8º da supracitada Lei passa a vigorar com a seguinte redação,
tendo seus parágrafos suprimidos:
“Art. 8º O Plano de Gestão será apresentado a uma banca examinadora
com o objetivo de verificar sua compatibilidade com a legislação pertinente, as
diretrizes da Política Educacional do Município e as necessidades da unidade
escolar”
Art. 4º O artigo 9º da Lei Nº 819/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A entrevista será realizada por profissionais preparados que
observará nos candidatos os aspectos socioemocionais, perfil de liderança,
ética, conhecimentos administrativos, pedagógicos e habilidades em
socialização e convivência institucional.”
Art. 5º Os incisos I e II do Artigo 10 passam a ter a seguinte redação:
I – professores que já mantenham vínculo efetivo ou precário com o
município;
II – estejam lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede
Municipal de ensino há pelo menos 2 (dois) anos.
Art. 6º O artigo 11 do Capítulo IV da Lei Nº 819/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11 Para acompanhar e fiscalizar todo o processo de escolha do Gestor
e Gestor Adjunto de cada escola será constituída uma Comissão de Avaliação,
composta por: “
Art. 7º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 12.
Art.8 º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Machados, 06 de abril de 2026
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026
A presente proposta legislativa fundamenta-se na necessidade premente de
modernizar a gestão das nossas instituições de ensino. A eficácia da
aprendizagem está diretamente ligada à qualidade da liderança escolar, o que
exige um processo seletivo que seja:
• Formal e Objetivo: A substituição de indicações políticas por editais
públicos e provas de títulos e competências garante que apenas
profissionais qualificados assumam o comando das escolas.
• Transparente: A adoção de critérios claros permite o controle social e
evita o clientelismo, assegurando a igualdade de oportunidades a todos
os servidores do magistério.
• Alinhado à Legislação Federal: A mudança atende às condicionalidades
do FUNDEB (VAAR) e à Meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE),
que condicionam o repasse de recursos federais à existência de uma
gestão democrática associada a critérios técnicos.
• Focado em Resultados: Gestores selecionados por competência técnica
têm demonstrado maior capacidade de gerir conflitos e elevar os índices
de desempenho dos alunos em avaliações externas.
Machados, 06 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 004/2026 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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