br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 819/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES ESCOLARES E GESTORES ADJUNTOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-14 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2026-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-04-07 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-07 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2026-04-07 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:55:17.522159-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 004/ 2026
Ementa: ALTERA	DISPOSIÇÕES	DA	LEI	Nº	819/2022	
DE	14 DE	OUTUBRO	DE	2022,	QUE	DISPÕE	SOBRE	O	
PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES
ESCOLARES	 E	 GESTORES	 ADJUNTOS	 DAS	
INSTITUIÇÕES	 DE	 ENSINO	 DA	 REDE	 MUNICIPAL	 DE	
ENSINO	DO	MUNICÍPIO	DE	MACHADOS/PE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso da	
atribuição	 conferida	 pela	 Lei	 Orgânica	 do	 Município,	 pela	 Constituição	 do	
Estado	 de	 Pernambuco,	 e	 pela	 Constituição	 Federal	 de	 1998,	 submete	 ao	
plenário	o	seguinte	projeto	de	Lei:
Art.	 1º	 O	 artigo	 3º	 do	 Capítulo	 II	 da	 Lei	 Nº	 819/2022,	 passa	 a	 vigorar	 com	 a	
seguinte	redação,	incisos	e	parágrafos:
“Art.	 3º	A	escolha	 do	Gestor	e	 do	Gestor	Adjunto	 das	escolas	 públicas da	
Rede	 Municipal	 de	 Ensino	 de	 Machados-PE	 será	 realizada	 por	 empresa	
especializada	de	experiência	comprovada,	seguindo	as	três	etapas	contínuas	
e	sucessivas,	a	saber:
I – Avaliação curricular / títulos;
II – Participação dos candidatos em Curso de Gestão Escolar com
avaliação	escrita;
III – Entrevista e apresentação do Plano de Gestão.
Parágrafo Único - Os critérios para fins de comprovação do inciso II	
serão devidamente definidos em edital de seleção publicado pelo município	
de	Machados-PE.
Art. 2º A Seção III do Capítulo II passa a vigorar com a seguinte denominação:	
“Seção III - ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO”
Art.	3º	O	artigo	8º	da	supracitada	Lei	passa	a	vigorar	com	a	seguinte	redação,	
tendo	seus	parágrafos	suprimidos:
“Art.	 8º	 O	 Plano	 de	 Gestão	 será	 apresentado	 a	 uma	 banca	 examinadora	
com	o	objetivo	de	verificar	sua	compatibilidade	com	a	legislação	pertinente,	as	
diretrizes	 da	 Política	 Educacional	 do	 Município	 e	 as	 necessidades	 da	 unidade	
escolar”
Art. 4º O artigo 9º da Lei Nº 819/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.	 9º	 A	 entrevista	 será	 realizada	 por	 profissionais	 preparados	 que	
observará	nos	candidatos	os	aspectos	socioemocionais,	perfil	de	liderança,	
ética,	 conhecimentos	 administrativos,	 pedagógicos	 e	 habilidades	 em	
socialização	e	convivência	institucional.”
Art. 5º Os incisos I e II do Artigo 10 passam a ter a seguinte redação:
I – professores que já mantenham vínculo efetivo ou precário com o	
município;
II – estejam lotados	e	em	efetivo	exercício	do	magistério	na	Rede
Municipal de ensino há pelo menos 2 (dois) anos.
Art. 6º O artigo 11 do Capítulo IV da Lei Nº 819/2022, passa a vigorar com a	
seguinte	redação:
“Art. 11 Para acompanhar e fiscalizar todo o processo de escolha do Gestor	
e	 Gestor Adjunto	 de	 cada	 escola	 será	 constituída	 uma	 Comissão	 de	 Avaliação,	
composta	por:	“
Art. 7º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 12.
Art.8 º.	Esta lei	entra	em	vigor	na	data	da	sua	publicação.
Machados, 06 de abril de 2026
JUAREZ	RODRIGUES	FERNANDES	
PREFEITO
JUAREZ	RODRIGUES	FERNANDES	
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026
A	 presente	 proposta	 legislativa	 fundamenta-se	 na	 necessidade	 premente	 de	
modernizar	 a	 gestão	 das	 nossas	 instituições	 de	 ensino.	 A	 eficácia	 da	
aprendizagem	está	diretamente	ligada	à	qualidade	da	liderança	escolar,	o	que	
exige	um	processo	seletivo	que	seja:
• Formal	 e	 Objetivo:	 A	 substituição	 de	 indicações	 políticas	 por	 editais	
públicos	 e	 provas	 de	 títulos	 e	 competências	 garante	 que	 apenas	
profissionais	qualificados	assumam	o	comando	das	escolas.
• Transparente:	 A	 adoção	 de	 critérios	 claros	 permite	 o	 controle	 social	 e
evita o clientelismo, assegurando a igualdade de oportunidades a todos	
os	servidores	do	magistério.
• Alinhado à Legislação Federal: A mudança atende às condicionalidades	
do FUNDEB (VAAR) e à Meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE),	
que	 condicionam	 o	 repasse	 de	 recursos	 federais	 à	 existência	 de	 uma	
gestão	democrática	associada	a	critérios	técnicos.
• Focado	 em	 Resultados:	 Gestores	 selecionados	 por	 competência	 técnica	
têm demonstrado maior capacidade de gerir conflitos e elevar os índices	
de desempenho dos alunos em avaliações externas.
Machados, 06 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o	 cordialmente,	 sirvo-me	 do	 presente	 para	
encaminhar o Projeto de Lei nº 004/2026 para discussão e votação.
Sem	 mais	 para	 o	 momento,	 aproveito	 para	 renovar	 votos	 de	 estima	 e
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

open original →