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EMENTA - Dispõe sobre a
regulamentação do uso de drones
nas festas populares no Município
de Machados e dá outras
providências.
PROJETO DE LEI Nº. 002/2026
O Vereador Gilberto Jorge da Silva, no uso das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica municipal e pelo Regimento Interno da Câmara
municipal de Machados-PE, apresenta para apreciação do plenário da Câmara
municipal de Machados-PE o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones)
durante a realização de festas populares, eventos culturais, esportivos e similares no
Município de Machados.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se drone todo equipamento aéreo não
tripulado, controlado remotamente, utilizado para captação de imagens, vídeos ou outras
finalidades.
Art. 3º O uso de drones durante eventos públicos deverá observar as seguintes
condições:
I – Prévia autorização do órgão municipal competente;
II – Respeito às normas de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores nacionais;
III – Manutenção de distância segura do público e de estruturas;
IV – Proibição de sobrevoo direto sobre aglomerações de pessoas;
V – Identificação do operador responsável pelo equipamento.
Art. 4º O operador do drone deverá possuir cadastro junto ao órgão competente
do Município, bem como atender às exigências legais previstas na legislação federal
vigente.
Art. 5º Fica proibido o uso de drones para:
I – Transporte de objetos que possam representar risco à segurança das pessoas;
II – Invasão de privacidade;
III – Práticas ilícitas ou que comprometam a ordem pública;
IV – Interferência em operações de segurança pública ou de emergência.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Apreensão do equipamento;
IV – Demais sanções previstas na legislação aplicável.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios
adicionais para autorização, fiscalização e aplicação de penalidades.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 07 de abril de 2026.
_____________________
Gilberto Jorge da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o uso de drones durante
as festas populares no Município de Machados, garantindo maior segurança à população
e aos participantes dos eventos.
Com o avanço da tecnologia, o uso de drones tem se tornado cada vez mais comum
em eventos públicos, especialmente para captação de imagens. No entanto, a ausência de
regulamentação específica no âmbito municipal pode gerar riscos à integridade física das
pessoas, à privacidade e à ordem pública.
Dessa forma, a presente proposta busca estabelecer regras claras para utilização
desses equipamentos, alinhando-se às normas nacionais e promovendo um ambiente mais
seguro e organizado durante as festividades.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 07 de abril de 2026.
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Gilberto Jorge da Silva
Vereador
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