EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
a instituir, no contraturno, das escolas
municipais de educação integral, Noções
de Direito e Cidadania.
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
.
O Vereador Rosival da Silva Santos, no uso das atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica municipal e pelo Regimento Interno da Câmara municipal de MachadosPE, apresenta para apreciação do plenário da Câmara municipal de Machados-PE o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, como temas a serem
abordados no contraturno das escolas municipais de educação da cidade de MachadosPE, a partir do 7º (sétimo) ano do Ensino Fundamental ao 1º (primeiro) ano do Ensino
Médio, Noções de Direito e Cidadania.
Art. 2º A matéria de Noções de Direito e Cidadania deverá ser ministrada por
profissional graduado em Direito, com título reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC).
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos da presente lei, deverão ser
abordados, preferencialmente, os temas associados ao artigo 5º da Constituição Federal
(CF) que guardem relação direta com a formação da cidadania, tais como: direito do
consumidor, direito de família, direito penal, direito digital e direito do trabalho.
Art. 3º O conteúdo programático de que trata o parágrafo único do artigo 2º deverá
ser dividido entre os anos letivos descritos no artigo 1º, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Art. 4º O Executivo poderá celebrar contratos com instituições públicas e privadas
para cumprimento do estabelecido na presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 14 de abril de 2026.
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Rosival da Silva Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 003/2026
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito das escolas
municipais de Machados-PE, a abordagem de Noções de Direito e Cidadania no
contraturno escolar, contemplando estudantes a partir do 7º ano do Ensino Fundamental
até o 1º ano do Ensino Médio.
A proposta fundamenta-se na necessidade de promover a formação cidadã dos
estudantes, proporcionando-lhes conhecimentos básicos acerca de seus direitos e deveres,
conforme assegurados pela Constituição Federal. Ao introduzir conteúdos jurídicos de
forma acessível e contextualizada, busca-se contribuir para o desenvolvimento de uma
consciência crítica, ética e participativa, preparando os jovens para o exercício pleno da
cidadania.
A inclusão de temas como direito do consumidor, direito de família, direito penal,
direito digital e direito do trabalho visa aproximar o estudante da realidade social e
jurídica que o cerca, possibilitando a compreensão de situações do cotidiano e
incentivando atitudes responsáveis e conscientes.
Ademais, a participação de profissionais graduados em Direito, com formação
reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o apoio institucional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), assegura a qualidade técnica do conteúdo a ser ministrado,
fortalecendo a credibilidade e a efetividade da iniciativa.
Ressalte-se que a proposta não interfere na grade curricular obrigatória, sendo
desenvolvida no contraturno escolar, o que permite ampliar o tempo de aprendizagem
sem comprometer as disciplinas já estabelecidas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço na
promoção da educação cidadã no município, contribuindo para a formação de indivíduos
mais conscientes de seus direitos, deveres e do papel que desempenham na sociedade.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 14 de abril de 2026.
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Rosival da Silva Santos
Vereador