PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Ementa: Regula o direito à
representação por advogado em
processos administrativos no âmbito
deste Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no
uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, pela
Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Constituição Federal
de 1998, submete ao plenário o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Todo aquele que seja parte ou interessado em processos administrativos
perante a administração, de qualquer natureza, tem a faculdade de se fazer assistir
por advogado, salvo quando obrigatória a sua presença por força de lei.
Art. 2° Na condução dos processos administrativos formalizados no âmbito deste
Município deverá ser garantido o amplo exercício dos direitos e prerrogativas
legalmente garantidos à advocacia, em especial:
I – faculdade de requerer que as intimações, notificações e demais atos do processo
administrativo sejam realizadas em seu nome e no endereço apontado por esse, sem
prejuízo da possibilidade de também o fazer em favor da parte ou interessado;
II – garantia ao atendimento prioritário às advogadas e aos advogados regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, quando no exercício de suas
atividades profissionais;
§1º. Na hipótese do inciso I, os prazos para a realização dos atos serão computados
a partir da ciência do advogado.
§2º. Na hipótese do inciso II, as entidades e os órgãos referidos no art. 4º desta Lei
deverão:
I - instituir sistema de atendimento preferencial que viabilize a identificação e o
pronto encaminhamento das advogadas e dos advogados;
II - garantir celeridade no atendimento, assegurando a integralidade da prestação dos
serviços administrativos;
III - disponibilizar canais de comunicação adequados e orientações específicas
voltadas ao exercício da advocacia.
Art. 3°. Na hipótese de processos administrativos em que se pleiteie valores em favor
do constituinte, inclusive de natureza tributária, o advogado poderá juntar aos autos
seu contrato de honorários, antes de se expedir a ordem de pagamento, hipótese em
que a administração determinará que os honorários lhe sejam pagos diretamente por
dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os
pagou e respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional
da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.
Art. 4° Esta Lei aplica-se aos processos administrativos formalizados no âmbito da
administração pública municipal direta e indireta, incluindo as autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Machados, 27 de abril de 2026
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026
A presente proposta visa fortalecer a atuação da advocacia no âmbito dos processos
administrativos municipais, em consonância com o movimento de desjudicialização
adotado no ordenamento jurídico brasileiro. A resolução de demandas na esfera
administrativa contribui para maior celeridade, redução de custos e eficiência na
prestação dos serviços públicos.
Nesse contexto, a participação do advogado se mostra essencial, uma vez que
assegura a adequada orientação técnica aos administrados, a correta instrução dos
processos e a qualificação das demandas apresentadas, evitando requerimentos
infundados e reduzindo a judicialização.
Além disso, a ausência de previsão expressa na legislação municipal gera insegurança
quanto à atuação profissional no âmbito administrativo, o que acaba incentivando a
busca pelo Poder Judiciário, em prejuízo da eficiência administrativa.
A proposta também regulamenta o destaque de honorários contratuais, medida já
consagrada na esfera judicial, sem acarretar novos custos à Administração Pública.
Dessa forma, o projeto contribui para a melhoria da gestão pública, promovendo
maior eficiência, economicidade e segurança jurídica, tanto para a Administração
quanto para os administrados.
Machados, 27 de abril de 2026
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2026 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO