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PROJETO DE LEI Nº 005/2026
O Vereador Rosival da Silva Santos, no uso das atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica municipal e pelo Regimento Interno da Câmara municipal de MachadosPE, apresenta para apreciação do plenário da Câmara municipal de Machados-PE o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º Criação do NAP
Fica instituído, no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo de
Assistência ao Professor (NAP), com o objetivo de oferecer acompanhamento na Área
de saúde e psicopedagogia aos professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º - Objetivo do NAP
O NAP tem como finalidade:
I - Proporcionar atendimento psicológico e psicopedagógico aos professores da rede
municipal, visando a saúde mental e ao bem-estar emocional;
II - Desenvolver ações preventivas e formativas para a promoção da saúde dos docentes;
III - Oferecer suporte em casos de transtorno emocionais, estresses e outros problemas
que possam impactar o desempenho profissionais dos professores;
IV - Acompanhar e orientar professores que enfrentam dificuldades no processo ensinoaprendizagem, proporcionando suporte pedagógico especializado;
V - Promover palestras, cursos de atividades de formação continuada voltadas à saúde e
qualidade de vida dos professores;
VI – Realizar parcerias com instituições de ensino, saúde e assistência social para
ampliar a rede de apoio aos docentes.
Art. 3º Composição da equipe Multidisciplinar
O NAP contará com uma equipe especializada para atender as necessidades dos
professores da rede municipal, composta pelos seguintes profissionais:
I - Psicólogo: responsável pelo atendimento e acompanhamento da saúde mental dos
professore, bem como pela promoção de estratégia para o bem-estar emocional no
ambiente de trabalho;
Ementa: Institui o Núcleo de
Assistência aos professores (NAP) na
Secretaria Municipal de Educação e
da outras providências.
II - Psicopedagoga, atuará na orientação e suporte pedagógico aos professores,
auxiliando na identificação e superação de dificuldades no processo de ensinoaprendizagem;
III - Neuropsicopedagogo: responsável por avaliação e intervenção voltadas para
questão cognitivas e neuropsicológicas, auxiliando no desenvolvimento de estratégias
educacionais mais eficazes;
VI - Neurologista realizará avaliações trimestrais para acompanhamento da saúde
neurológica dos professores, identificando possíveis distúrbios que possam afetar o
desempenho profissional.
Art. 4º Estrutura e funcionamento
I - O NAP será vinculado à Secretaria Municipal de Educação e contará com
infraestrutura adequada para atendimento presencial e, quando necessário, suporte
remoto;
II - O atendimento será disponibilizado a todos os professores da rede municipal de
forma gratuita e confidencial;
III - A periodicidade das avaliações será definida de acordo a necessidade de cada
professor, garantindo acompanhamento continuo e eficaz.
Art. 5° Parcerias e financiamento
I - A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com universidades,
entidades de classe e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das
atividades do NAP;
II - Os recursos para a implementação e manutenção do NAP poderão advir de dotações
orçamentarias próprias, bem como de convênio e parcerias com órgãos públicos e
privados.
Art. 6° Disposições finais
I - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após
sua publicação;
II – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 12 de maio de 2026.
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Rosival da Silva Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 005/2026
A Criação do núcleo de assistência aos professores NAP visa garantir suporte
especializado aos docentes da rede municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade
do ensino e para a valorização dos profissionais da educação. O desgaste emocional e
físico decorrente da prática docente exige um acompanhamento contínuo, especialmente
nas áreas de saúde mental e neuropsicopedagógica. Dessa forma, o NAP proporcionará
suporte essencial aos professores, auxiliando no enfrentamento de desafios emocionais,
cognitivos e neurológicos, garantindo melhores condições de trabalho e qualidade de
ensino. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
dessa importante iniciativa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 12 de maio de 2026.
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Rosival da Silva Santos
Vereador
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