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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaEmenta: Dispõe institui o Núcleo de Assistência aos professores (NAP) na Secretaria Municipal de Educação e da outras providências
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-12 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2026-05-12 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005/2026
O Vereador Rosival da Silva Santos, no uso das atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica municipal e pelo Regimento Interno da Câmara municipal de Machados￾PE, apresenta para apreciação do plenário da Câmara municipal de Machados-PE o 
presente Projeto de Lei:
Art. 1º Criação do NAP 
Fica instituído, no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo de 
Assistência ao Professor (NAP), com o objetivo de oferecer acompanhamento na Área 
de saúde e psicopedagogia aos professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º - Objetivo do NAP 
O NAP tem como finalidade: 
I - Proporcionar atendimento psicológico e psicopedagógico aos professores da rede 
municipal, visando a saúde mental e ao bem-estar emocional;
II - Desenvolver ações preventivas e formativas para a promoção da saúde dos docentes;
III - Oferecer suporte em casos de transtorno emocionais, estresses e outros problemas 
que possam impactar o desempenho profissionais dos professores;
IV - Acompanhar e orientar professores que enfrentam dificuldades no processo ensino￾aprendizagem, proporcionando suporte pedagógico especializado;
V - Promover palestras, cursos de atividades de formação continuada voltadas à saúde e 
qualidade de vida dos professores; 
VI – Realizar parcerias com instituições de ensino, saúde e assistência social para 
ampliar a rede de apoio aos docentes.
Art. 3º Composição da equipe Multidisciplinar 
O NAP contará com uma equipe especializada para atender as necessidades dos 
professores da rede municipal, composta pelos seguintes profissionais:
I - Psicólogo: responsável pelo atendimento e acompanhamento da saúde mental dos 
professore, bem como pela promoção de estratégia para o bem-estar emocional no 
ambiente de trabalho;
Ementa: Institui o Núcleo de 
Assistência aos professores (NAP) na 
Secretaria Municipal de Educação e 
da outras providências.
II - Psicopedagoga, atuará na orientação e suporte pedagógico aos professores, 
auxiliando na identificação e superação de dificuldades no processo de ensino￾aprendizagem;
III - Neuropsicopedagogo: responsável por avaliação e intervenção voltadas para 
questão cognitivas e neuropsicológicas, auxiliando no desenvolvimento de estratégias 
educacionais mais eficazes;
VI - Neurologista realizará avaliações trimestrais para acompanhamento da saúde
neurológica dos professores, identificando possíveis distúrbios que possam afetar o 
desempenho profissional.
Art. 4º Estrutura e funcionamento 
I - O NAP será vinculado à Secretaria Municipal de Educação e contará com 
infraestrutura adequada para atendimento presencial e, quando necessário, suporte 
remoto;
II - O atendimento será disponibilizado a todos os professores da rede municipal de 
forma gratuita e confidencial; 
III - A periodicidade das avaliações será definida de acordo a necessidade de cada 
professor, garantindo acompanhamento continuo e eficaz.
Art. 5° Parcerias e financiamento 
I - A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com universidades, 
entidades de classe e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das 
atividades do NAP;
II - Os recursos para a implementação e manutenção do NAP poderão advir de dotações 
orçamentarias próprias, bem como de convênio e parcerias com órgãos públicos e 
privados.
Art. 6° Disposições finais 
I - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após 
sua publicação;
II – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 12 de maio de 2026.
___________________________
Rosival da Silva Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 005/2026
A Criação do núcleo de assistência aos professores NAP visa garantir suporte 
especializado aos docentes da rede municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade 
do ensino e para a valorização dos profissionais da educação. O desgaste emocional e 
físico decorrente da prática docente exige um acompanhamento contínuo, especialmente 
nas áreas de saúde mental e neuropsicopedagógica. Dessa forma, o NAP proporcionará 
suporte essencial aos professores, auxiliando no enfrentamento de desafios emocionais, 
cognitivos e neurológicos, garantindo melhores condições de trabalho e qualidade de 
ensino. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
dessa importante iniciativa. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 12 de maio de 2026.
___________________________
Rosival da Silva Santos
Vereador

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