| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Construção de Quadra Poliesportiva |
| native_id | 83 |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Casa Flávio Pessoas Guerra Machados - PE REQUERIMENTO Nº 016/2019 . Autor: Manoel Fonseca Silva Assunto: Construção de Quadra Poliesportiva Senhor Presidente Apresento a Mesa Diretora na forma Regimental, que após ouvir o Plenário seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Argemiro Cavalcanti Pimentel, solicitação no sentido de executar a Construção de uma Quadra Poliesportiva na Escola Intermédiaria Irmã Gabrile Andach, situada no sítio Maravilha. Considerando que o Poder Público Municipal adquiriu uma propriedade a qual arquitetou o Projeto de construção dando início às obras com o planeamento do terreno desde o ano de 2014. JUSTIFICATIVA O Poder Público ao iniciar uma obra e não concluir no tempo certo consome os recursos financeiros nela aplicados sem gerar retorno para a sociedade. Além de limitar o crescimento econômico da cidade, por interromper a movimentação da economia local com a restrição de empregos diretos e indiretos gerados. Em alguns casos, a obra não pode ser retomada sem intervenções para recuperar os estragos decorrentes do abandono, e tais medidas envolvem custos adicionais incorporados ao valor total da obra. Importante destacar que existe em nossa cidade um elevado número de locais sem Infraestrutura adequada para proporcionar um conforto e qualidade de vida para a população a ser beneficiada ou que deveria ser beneficiada pelos Gestores Públicos, e a construção dessa Quadra Poliesportiva seria um atrativo de laser para os jovens e moradores das comunidades de Maravilha, Pedra Fina, Santa Cruz e Palmas, e os 256 Alunos da Escola. Quando um ato é eivado de vícios a consequências para Sociedade é a perda do recurso e o prejuízo é o dano material, mas para o Gestor do Recurso Público pode ensejar a reparação deste dano, tanto na Esfera Civil, quanto na Penal e na Administrativa. No que se relaciona a Esfera Civil, o mau Gestor deverá responder e ressarcir o dano causado pela ação ou omissão em relação à Sociedade de forma geral, conforme artigo 43, da Lei Federal nº. 10.406/2002: Artigo 43. As pessoas Jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, (...). Há um clamor da Sociedade por melhorias nas obras públicas, e a indignação dos recursos públicos mal investidos! Diante do exposto, solicito aos nobres pares, Aprovação do requerido. Dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal. : / Plenário da Câmara Municipal de Machados em, 10 de dezembro de 2019. Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cnmachados(Qgmail.com - Fone: 81* 3649-1111 C.N.P.J. 08.985.673/0001-50