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materia nº 16/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaConstrução de Quadra Poliesportiva
native_id83

Autoria

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Casa Flávio Pessoas Guerra
Machados - PE
REQUERIMENTO Nº 016/2019 .
Autor: Manoel Fonseca Silva
Assunto: Construção de Quadra Poliesportiva
Senhor Presidente
Apresento a Mesa Diretora na forma Regimental, que após ouvir o Plenário seja encaminhado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Argemiro Cavalcanti Pimentel, solicitação no sentido de executar a
Construção de uma Quadra Poliesportiva na Escola Intermédiaria Irmã Gabrile Andach, situada no sítio
Maravilha. Considerando que o Poder Público Municipal adquiriu uma propriedade a qual arquitetou o Projeto de
construção dando início às obras com o planeamento do terreno desde o ano de 2014.
JUSTIFICATIVA
O Poder Público ao iniciar uma obra e não concluir no tempo certo consome os recursos
financeiros nela aplicados sem gerar retorno para a sociedade. Além de limitar o crescimento econômico da cidade,
por interromper a movimentação da economia local com a restrição de empregos diretos e indiretos gerados. Em
alguns casos, a obra não pode ser retomada sem intervenções para recuperar os estragos decorrentes do abandono, e
tais medidas envolvem custos adicionais incorporados ao valor total da obra.
Importante destacar que existe em nossa cidade um elevado número de locais sem Infraestrutura
adequada para proporcionar um conforto e qualidade de vida para a população a ser beneficiada ou que deveria ser
beneficiada pelos Gestores Públicos, e a construção dessa Quadra Poliesportiva seria um atrativo de laser para os
jovens e moradores das comunidades de Maravilha, Pedra Fina, Santa Cruz e Palmas, e os 256 Alunos da Escola.
Quando um ato é eivado de vícios a consequências para Sociedade é a perda do recurso e o prejuízo
é o dano material, mas para o Gestor do Recurso Público pode ensejar a reparação deste dano, tanto na Esfera Civil,
quanto na Penal e na Administrativa.
No que se relaciona a Esfera Civil, o mau Gestor deverá responder e ressarcir o dano causado pela
ação ou omissão em relação à Sociedade de forma geral, conforme artigo 43, da Lei Federal nº. 10.406/2002:
Artigo 43. As pessoas Jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos
seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, (...).
Há um clamor da Sociedade por melhorias nas obras públicas, e a indignação dos recursos
públicos mal investidos!
Diante do exposto, solicito aos nobres pares, Aprovação do requerido.
Dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal. : /
Plenário da Câmara Municipal de Machados em, 10 de dezembro de 2019.
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachados(Qgmail.com - Fone: 81* 3649-1111 C.N.P.J. 08.985.673/0001-50

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