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PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Ementa: Institui o pagamento de jeton aos
membros do Conselho Administrativo, do
Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e
da Diretoria Executiva do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Machados – MachadosPrev, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de jeton, a título de gratificação por participação em reuniões, aos
membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e da Diretoria
Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Machados –
MachadosPrev.
Art. 2º O jeton tem por finalidade remunerar a efetiva participação nas reuniões ordinárias e
extraordinárias de cada colegiado, não possuindo natureza salarial, não se incorporando à remuneração
do servidor nem aos proventos de aposentadoria, e não servindo de base de cálculo para quaisquer
vantagens, gratificações ou encargos sociais.
Art. 3º O valor do jeton fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) por reunião efetivamente realizada e
devidamente registrada em ata.
§1º Cada membro poderá perceber jeton por até 2 (duas) reuniões por mês.
§2º O pagamento do jeton está condicionado à presença efetiva do membro, comprovada mediante
assinatura em ata.
§3º O valor do jeton não poderá ser acumulado nem incorporado à remuneração do servidor ativo ou
aposentado.
Art. 4º A percepção da remuneração de que trata esta Lei fica condicionada à comprovação do
preenchimento dos seguintes requisitos:
I – não ter sofrido condenação criminal nem incorrido em alguma das demais situações de inelegibilidade
previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados
os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos na legislação aplicável;
III – o pagamento observará o valor individual fixado para a remuneração mensal;
IV – os valores destinados ao pagamento dos conselheiros deverão ser custeados com recursos da taxa
de administração destinada às despesas administrativas;
V – o pagamento do jeton de presença não configura vínculo empregatício ou funcional, nem se
incorpora à remuneração para quaisquer fins, inclusive previdenciários.
Art. 5º Compete à Diretoria Executiva do MachadosPrev organizar o controle de frequência, elaborar
as atas e encaminhar as informações à área responsável pelo processamento dos pagamentos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do MachadosPrev, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua
publicação, a fim de detalhar os procedimentos administrativos de controle e pagamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 22 de maio de 2026.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o pagamento de jeton aos membros dos conselhos e comitês do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Machados – MachadosPrev, como
forma de valorizar e reconhecer a responsabilidade técnica inerente às decisões tomadas por esses órgãos
colegiados.
O valor proposto de R$ 100,00 (cem reais) por reunião é compatível com a realidade orçamentária do
Instituto e segue práticas adotadas por outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Estado
de Pernambuco e em todo o País.
O jeton não possui caráter remuneratório, configurando-se como indenização pela efetiva participação
nas reuniões, em conformidade com as boas práticas de governança e gestão previdenciária
recomendadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores.
Machados, 22 de maio de 2026.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de
Lei nº 006/2026 para discussão e votação.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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