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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Machados, Câmara Municipal e fundos municipais e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
O Renascer.
Uma nova história.
PROJETO DE LEI Nº 009/2019
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
para o exercício financeiro de 2020, da Prefeitura
Municipal de Machados, Câmara Municipal e Fundos
Municipais e da outras providências.
O Prefeito do Município de Machados, no uso de suas atribuições legais, submete
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão do PPA — Plano Plurianual, onde estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Machados, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de
2020.
Art. 2º O projeto de Lei da Revisão do Plano Plurianual de que trata o artigo anterior
encontra-se:
1-Anexo | - Demonstrativo das Receitas e Despesas segundo as categorias;
2-Anexo Il — Receitas;
3-Anexo Ill - Demonstrativo das Despesas por Função, SubFunções, Programa por Ação
Art. 3º Para fins deste Projeto de Lei considera-se:
1 — Programa — O instrumento de organização da ação governamental, visando a
H — Objetivo — O resultado que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
Hi — Projetos — São instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um
programa covolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, e das quais resulta um
produto que concorre para 2 expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
EV — Atividades — São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um
programa envolvendo um conjunto de, que se realizam de modo continuo e permanente,
dos quais resulta um produto que concorre a manutenção da ação do governo.
Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados - PE / FoneiFax: (81) 3649-1156/ 1158/ 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail:prefeitura(Qmachados.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
O Renascer.
Uma nova história.
V— Produtos — Bens e serviços produzidos em cada ação governamental.
VI — Unidade de Medida — Fatores que permitem a mensuração e qualificação dos
produtos.
VII — Meta — Entende-se por meta os objetivos quantificados em termos de produtos e
resultados a alcançar.
3
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Machados , 03 de outubro de 2019.
ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL
- Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / FonelFax: (81) 3649-1156/ 1158/ 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail:prefeituraGQmachados.pe.gov.br
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NS NNSANANNNNNNNSDSANISSSSISILILILDSLDLILLTIILILLTILTLIIL AI AO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
O Renascer.
Uma nova história.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2019 o
Machados, 03 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores,
Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165 da constituição Federal e Art. 5º da Lei
complementar 101, de 04 de maio de 2000, temos a honra de Submeter à elevada
consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei de Revisão do PPA do
munícipio de Machados para o exercício de 2020.
Cabe registrar que o documento que ora encaminhamos a apreciação dessa casa
atende a legislação orçamentária em vigor, estando adequado às normas da Lei
complementar Federal nº 101/2000. Durante o período do nosso Governo sempre
buscamos a estabilidade das finanças do município e a credibilidade dos serviços
prestados a comunidade. O projeto em apreço foi elaborado de acordo com os
programas de governo, atendendo assim o principio fundamental das finanças públicas.
Assim, apresentamos aos nobres Vereadores o Projeto de Lei de Revisão do PPA
do munícipio de Machados para o exercício 020.a fim de que seja analisado, votado
e aprovado por essa digna Casa Legislativa.
Atenciosamente, Í
ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL
Prefeito Municipal
Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / FoneiFax: (81) 3649-1156/ 1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail:prefeituraQ)machados.pe.gov.br
É, .

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