| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituiçao do Arquivo Público da Câmara. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL e EE =: Casa Flávio Pessoa Guerra Machados - PE OJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2019 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA Ê a.f(âmara Municipal de Machados — Pernambuco, submete a apreciação e votação pelo Plenário desta Casa o seguinte Projeto de Resolucão. após haverem cumprido as formalidades regimentais: Artigo 1º - Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados Estado de Pernambuco, vinculado a Secretaria desta Casa. 4 mo DO CARA nteiliainãoas a Artigo 2º - São atribuições do Arg 1 — formular a politica de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal; H — estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos; TI — garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis; IV — coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal: V — assegurar a gestão, preservação e controlé dos documentos sob sua custodia; VI — dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos do valor histórico, probatórios o informativos, autorizar as clininações de documentos produzidos recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991; VII — propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vinculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do município a partir do acervo sob sua guarda; VIII — acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Artigo 3º - Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de: 1 — assegurar a gestão sistêmica de documento e informação, inclusive de documentos digitais; H — agilizar o acesso aos documentos e informações; HI — assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo; IV — promover a integração das atividades nos diversos setores da Câmara Municipal. Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cnmachados gmail.com - Fone: (81) 3649-1111 C.N.P] 08.985.673/0001-50 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .5Es Casa Flávio Pessoa Guerra E Machados - PE Artigo 4º - A Câmara Municipal de Machados instituirá a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada pelo Presidente dentro do prazo de trinta (30) dias, com as seguintes atribuições: I — orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas Temporárias de Documentos; Il — promover estudos e orientar a identificação de documentos. de dados e informações sigilosas e pessoas visando assegurar a sua proteção; HI — colaborar com os demais órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa documental acumulada; a doido cama a to-de- USCUTNTOS; V — auxiliar a implementação da politica de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de maio de 2011; VI — atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas. Artigo 5º - A eliminação de documentos públicos do Legislativo Municipal somente será realizada mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados. Parágrafo 1º - Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente. Parágrafo 2º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. no? ni icaas. dont o pod cial da Sd ai ai ST Artigo -$º — Ticará sujoito a zosponsabilidade administrativa, civil disposto nesta Resolução, na forma da Legislação vigente. e senal quer contrariar o e penar quem conwariar O Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa para proferir Parecer e em seguida ao Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Machados, em 12 de março de 2019. Mesa Diretora: Presidente Sífvio Borba Guerra Filho Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cnmachados(Ogmail.com - Fone: (81) 3649-111 C.N.P] 08.985.673/0001-50