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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDispõe sobre a Instituiçao do Arquivo Público da Câmara.
native_id94

Autoria

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
e EE =: Casa Flávio Pessoa Guerra
Machados - PE
OJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO
PÚBLICO DA CÂMARA
Ê a.f(âmara Municipal de Machados — Pernambuco, submete a
apreciação e votação pelo Plenário desta Casa o seguinte Projeto de Resolucão. após
haverem cumprido as formalidades regimentais:
Artigo 1º - Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados Estado de
Pernambuco, vinculado a Secretaria desta Casa.
4 mo DO CARA nteiliainãoas a
Artigo 2º - São atribuições do Arg
1 — formular a politica de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do
Poder Legislativo Municipal;
H — estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
TI — garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as
restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV — coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de
Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal:
V — assegurar a gestão, preservação e controlé dos documentos sob sua custodia;
VI — dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos,
coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos
do valor histórico, probatórios o informativos, autorizar as clininações de documentos
produzidos recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em
conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991;
VII — propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vinculo da
instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas
sobre a história do município a partir do acervo sob sua guarda;
VIII — acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão
de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de
documentos.
Artigo 3º - Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados ficam subordinados
tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de
sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
1 — assegurar a gestão sistêmica de documento e informação, inclusive de documentos digitais;
H — agilizar o acesso aos documentos e informações;
HI — assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e
informativo;
IV — promover a integração das atividades nos diversos setores da Câmara Municipal.
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachados gmail.com - Fone: (81) 3649-1111 C.N.P] 08.985.673/0001-50
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
.5Es Casa Flávio Pessoa Guerra
E Machados - PE
Artigo 4º - A Câmara Municipal de Machados instituirá a Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada pelo Presidente
dentro do prazo de trinta (30) dias, com as seguintes atribuições:
I — orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de
Planos de Classificação e Tabelas Temporárias de Documentos;
Il — promover estudos e orientar a identificação de documentos. de dados e informações
sigilosas e pessoas visando assegurar a sua proteção;
HI — colaborar com os demais órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa
documental acumulada;
a doido cama a
to-de- USCUTNTOS;
V — auxiliar a implementação da politica de acesso à informação no âmbito da Câmara
Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de maio de 2011;
VI — atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos
relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas.
Artigo 5º - A eliminação de documentos públicos do Legislativo Municipal somente será
realizada mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados.
Parágrafo 1º - Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a
microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados
de acordo com o disposto na legislação vigente.
Parágrafo 2º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
no? ni icaas. dont o pod cial da Sd ai ai ST
Artigo -$º — Ticará sujoito a zosponsabilidade administrativa, civil
disposto nesta Resolução, na forma da Legislação vigente.
e senal quer contrariar o
e penar quem conwariar O
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa para proferir
Parecer e em seguida ao Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Machados, em 12 de março de 2019.
Mesa Diretora:
Presidente Sífvio Borba Guerra Filho
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachados(Ogmail.com - Fone: (81) 3649-111 C.N.P] 08.985.673/0001-50

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