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norma nº 898/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2026
Date 2026-03-31
Ementareajusta a remuneração minina dos servidores do municipio de Machados PE e da outras providências.
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PREFEITURA DE
ACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO!
LEI Nº 898/2026
Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Machados e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os
proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a
partir do mês de janeiro de 2026 para R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte um reais);
8 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado
em Lei.
8 2º Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor
acima mencionado.
Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações
procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa
referência a esta Lei.
Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao Exercício de
2024, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5 º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Machados, 31 de março de 2026
JUAREZ ROD RNANDES
PREE
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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