| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | reajusta a remuneração minina dos servidores do municipio de Machados PE e da outras providências. |
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PREFEITURA DE ACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO! LEI Nº 898/2026 Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2026 para R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte um reais); 8 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 8 2º Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao Exercício de 2024, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5 º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Machados, 31 de março de 2026 JUAREZ ROD RNANDES PREE Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br É mena . cu aus cds a N ; oi ISO TRE Art RS : EB a penca Ro Row Em fica Fi e LST AE des a Ei z, a E A E - er : japa EM EXPERT rig iq pf ia rd GR Pol E PRE REC ECT qm q A Pg TJ A TR PROERD A ST DE e ARES re AD A a E ASR ASSADA TES DIA AA NDEA LAT VT TS ER TS NEN do SATO NO SS e DESIRE ON ASR PAES 4 4 - “ , É MI PS NET Mi <. É ea ts E - WE Po E Fada Dad ALE as