| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE [TRABALHANDO PARA O POVO | LEI Nº 899/2026 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que específica e fixa a data de vencimento do IPTU 2026 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou € sancionou a seguinte lei: ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia parcial de 90% (noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente. $1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa. S2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas. $3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes. 84º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de 20% (vinte por cento) no valor da multa e juros de mora. ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados- PE: ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI. ART. 4º Fica fixado a data de 30 de junho de 2026 como sendo a data de vencimento do IPTU do ano de 2026. Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido desconto de 10% (dez por cento) no seu valor. ves Ipes RENAS e s PE ESET NT PD SA PE GOES ST CS ID PD, SE PÇA ET ST A ÁS IS PTS E SST TA O -. — Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br tar Ap fp O E ed) pá RPA DS E EUR PER PETS VE PS UT ONT ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 31 de março de 2026. JUAREZ RODRIG NANDES PREFEI ERES a SS A A SS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraúbmachados.pe.gov.br