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norma nº 899/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
[TRABALHANDO PARA O POVO |
LEI Nº 899/2026
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder anistia parcial de multas
e juros de mora de débitos tributários e não
tributários na forma que específica e fixa a
data de vencimento do IPTU 2026 e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou € sancionou a
seguinte lei:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder anistia parcial de 90% (noventa por cento) dos valores de
multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31
de dezembro de 2025, ajuizados ou não, com valores atualizados
monetariamente.
$1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos
na dívida ativa.
S2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não
quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas.
$3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista
ou no máximo parcelado em quatro vezes.
84º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão
anistia no percentual de 20% (vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá
requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-
PE:
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de junho de 2026 como
sendo a data de vencimento do IPTU do ano de 2026.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá
concedido desconto de 10% (dez por cento) no seu valor.
ves Ipes RENAS e s PE ESET NT PD SA PE GOES ST CS ID PD, SE PÇA ET ST A ÁS IS PTS E SST TA O -. —
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em
contrário.
Machados, 31 de março de 2026.
JUAREZ RODRIG NANDES
PREFEI
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CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraúbmachados.pe.gov.br

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