| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | DEFINE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MACHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0675/2011 Define o valor do salário mínimo dos servidores públicos Municipais de Machados, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, o salário mínimo dos servidores públicos municipais de Machados-PE. Art. 2º - Nenhum servidor de provimento efetivo, inativo e pensionista, a partir de 01 abril de 2011, perceberá remuneração e proventos inferiores a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações especificas. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2011. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 27 de abril de 2011. G dE : MANUEL F DO-DA SILVA FILHO PREFEITO MUNICIPAL “Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner