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norma nº 675/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaDEFINE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MACHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id104

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0675/2011
Define o valor do salário
mínimo dos servidores públicos
Municipais de Machados, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e
cinco reais) mensais, o salário mínimo dos servidores públicos municipais
de Machados-PE.
Art. 2º - Nenhum servidor de provimento efetivo, inativo e
pensionista, a partir de 01 abril de 2011, perceberá remuneração e
proventos inferiores a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais)
mensais.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento
Geral do Município e serão classificadas nas dotações especificas.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2011.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 27 de abril de
2011.
G
dE :
MANUEL F DO-DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
“Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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