| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA -, DO MUNICÍPIO DE MACHADOS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO L$Í MUNICÍPAL 0674/2011 Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA -, do Município de Machados. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: “Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - com caráter consultivo, constituindo-se em corporação de articulação entre os governos municipal, estadual, federal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art; 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA -, estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura Municipal de Machados na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA - do Município de Machados, propor e pronunciar-se sobre: I - as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; II - os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento do Município de Machados; II - as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV - a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; e V - a organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único - Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados, estabelecer relações de cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de municípios da região, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Pernambuco e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. “-Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 A CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 V Scanned by CamScanner ad e A M Prefeitura Municipal de Machados QUEM TRABALHA MOSTRA O QUE FAZ ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar é Nutricional ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados, será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes Governo Municipal. & 1º Deverá ser presidido por um dos membros representantes da sociedade civil organizada e secretariado por um dos membros representante do governo municipal. & 2º Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. & 30º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: 1 - movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; II - associação de classes profissionais e empresariais; HI - instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município; e IV - movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais. 8 4º As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. & 5º O COMSEA será regulamentado através de Decreto Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não-governamentais com seus respectivos suplentes. 8 6º Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. 870 0 mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de 2 (dois) anos, admitidas duas reconduções consecutivas. 8 8º A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas. em comunicação por escrito à presidência com antecedência de, no mínimo três dias, ou até três dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta. & 9º A ausência sem justificativa a três reuniões consecutivas implicará na substituição do conselheiro faltoso. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 Pa?) CEP.: 55.740-000 - CN.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner “Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO 8 10. O COMSEA será presidido por um conselheiro representante da sociedade civil, eleito entre seus conselheiros, com mandato de dois anos, bem como seu vice- presidente. & 11. Na ausência do Presidente o mesmo será substituído por seu vice-presidente que presidirá a reunião. $12. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros. órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. & 13. O COMSEA ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. 8 14. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada. Art. 6º O Conselho Municipal: de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. 8 1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu Regimento Interno. & 2º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Art. 7º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados, poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 8º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados, assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessário ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados, reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados Ê PE. Fone: (81) soro se CEP.: 55.740-000 + C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO a omseé Art. 10 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados elaborará o seu Regimento Interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Machados, Estado do Pernambuco, em 15 de fevereiro de 2011. a andina Filho - PREFEITO MUNICIPAL - - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 . CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner