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norma nº 674/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA -, DO MUNICÍPIO DE MACHADOS.
native_id105

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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
L$Í MUNICÍPAL 0674/2011
Cria o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA -, do
Município de Machados.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
“Art, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA - com caráter consultivo, constituindo-se em corporação de articulação entre os
governos municipal, estadual, federal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes
para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Art; 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA -,
estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele
representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura Municipal de Machados na
formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à
garantia do direito humano à alimentação.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA - do Município de Machados, propor e pronunciar-se sobre:
I - as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem
implementadas pelo Governo;
II - os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e
nutricional, a serem incluídos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
orçamento do Município de Machados;
II - as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da
política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV - a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança
alimentar e nutricional; e
V - a organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único - Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados, estabelecer relações de
cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de
municípios da região, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do
Pernambuco e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
“-Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 A
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 V
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e A M Prefeitura Municipal de Machados
QUEM TRABALHA MOSTRA O QUE FAZ
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar é Nutricional ficará vinculado à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do
Município de Machados, será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo
2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes Governo
Municipal.
& 1º Deverá ser presidido por um dos membros representantes da sociedade civil
organizada e secretariado por um dos membros representante do governo municipal.
& 2º Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias
afins ao tema da Segurança Alimentar.
& 30º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de
consulta pública, entre outros, aos seguintes setores:
1 - movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
II - associação de classes profissionais e empresariais;
HI - instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município; e
IV - movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações
não-governamentais.
8 4º As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município,
especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização
popular.
& 5º O COMSEA será regulamentado através de Decreto Municipal contendo a indicação
dos conselheiros governamentais e não-governamentais com seus respectivos suplentes.
8 6º Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas
reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
870 0 mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de 2
(dois) anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
8 8º A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas. em comunicação por escrito
à presidência com antecedência de, no mínimo três dias, ou até três dias posteriores à
sessão, se imprevisível a falta.
& 9º A ausência sem justificativa a três reuniões consecutivas implicará na substituição
do conselheiro faltoso.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 Pa?)
CEP.: 55.740-000 - CN.PJ.: 11.097.375/0001-38
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“Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
8 10. O COMSEA será presidido por um conselheiro representante da sociedade civil,
eleito entre seus conselheiros, com mandato de dois anos, bem como seu vice-
presidente.
& 11. Na ausência do Presidente o mesmo será substituído por seu vice-presidente que
presidirá a reunião.
$12. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto,
titulares de outros. órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a
sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
& 13. O COMSEA ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um
representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
8 14. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 6º O Conselho Municipal: de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do
Município de Machados contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as
propostas a serem por ele apreciadas.
8 1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário do
COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu Regimento Interno.
& 2º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA,
as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil,
de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do
Município de Machados, poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas.
Art. 8º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA - do Município de Machados, assim como as suas
câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessário ao exercício de suas
competências, incluindo suporte administrativo, técnico e recursos financeiros
assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do
Município de Machados, reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade
de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados Ê PE. Fone: (81) soro se
CEP.: 55.740-000 + C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
a omseé
Art. 10 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do
Município de Machados elaborará o seu Regimento Interno em até sessenta dias, a contar
da data de sua instalação.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Machados, Estado do Pernambuco, em 15 de fevereiro de
2011. a
andina Filho
- PREFEITO MUNICIPAL -
- Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 .
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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