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norma nº 672/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaDEFINE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id107

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acta me.
| Prefeitura Municipal de Machados
SO SA | ESTADO DE PERNAMBUCO
FAZ
QUEM TRABALHA MOSTRA O QUE FA
“LEI MUNICIPAL Nº 0672/2010
EMENTA: Define o valor do salário mínimo dos
servidores públicos Municipais de
Machados-PE, e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO DO-MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, o
salário mínimo dos servidores públicos municipais de Machados-PE,
Art. 2º - Nenhum servidor de provimento efetivo, inativo e pensionista, a
partir de 01 janeiro de 2010, perceberá remuneração e proventos
inferiores a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do
Município e serão classificadas nas dotações especificas.
quer
Art. 4º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os
seus efeitos retroagem a 01 janeiro de 2010. é
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal - de Machados, em 23 de novembro de
2010.
ARE Silva Filho
Prefeito Municipal
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38
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