| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | DEFINE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
acta me. | Prefeitura Municipal de Machados SO SA | ESTADO DE PERNAMBUCO FAZ QUEM TRABALHA MOSTRA O QUE FA “LEI MUNICIPAL Nº 0672/2010 EMENTA: Define o valor do salário mínimo dos servidores públicos Municipais de Machados-PE, e dá outras provi- dências. O PREFEITO DO-MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, o salário mínimo dos servidores públicos municipais de Machados-PE, Art. 2º - Nenhum servidor de provimento efetivo, inativo e pensionista, a partir de 01 janeiro de 2010, perceberá remuneração e proventos inferiores a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações especificas. quer Art. 4º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem a 01 janeiro de 2010. é Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal - de Machados, em 23 de novembro de 2010. ARE Silva Filho Prefeito Municipal Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner