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norma nº 670/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DA PREFEITURA DE MACHADOS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0670/2010
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa
da Prefeitura de Machados e Fundos
k Municipais para o Exercício de 2011.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Machados,
Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da
Administração-Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência
Bê
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
social e previdência;
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção Única
Da Receita Total
Art. 2.º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou
transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é
estimada em R$ 22.794.506,00 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e quatro
mil e quinhentos e seis reais), de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 21.757.606,00
Receita Tributária 466.320,00
201.730,00
290.853,00
363.900,00
23.411.192,00
103.700,00
Deduções da Receita Corrente (3.080.089,00)
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita dê Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL 895.000,00
Alienação de Bens 100.000,00
Transferência de Capital 795.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 141.900,00
eceita d ia . .
Receita le Contribuição Intraorçamentária 141.900,00
TOTAL 22.794.506,00
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.115
CEP.: 55.740-000 - CN.PJ.: 11.097.375/0001-38 .
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
“Seção Única
Da Despesa Total
Art. 3.º A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada
segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
PODER LEGISLATIVO 1.007.430,00
10.10 - CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS 1.007.430,00
PODER EXECUTIVO 21.787.076,00
2010 GABINETE DO PREFEITO 1.239.850,00
2020 SECRETARIA DE FINANCAS 2.047.226,00
2030 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 3.776.800,00
2031 SECRETARIA EDUCAÇÃO — FUNDEB — 60% 2.455.200,00
2032 SECRETARIA EDUCAÇÃO — FUNDEB — 40% 1.636.800,00
2033 SECRETARIA EDUCAÇÃO — FNDE 606.700,00
2040 SECRETARIA DE SAUDE 356.000,00
2050 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 195.300,00
2060 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 3.220.220,00
2070 SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.474.380,00
3010 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE 30.900,00
3020 FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL 540.000,00
3030 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 3.930.800,00
3040 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO 276.900,00
TOTAL 22.794.506,00
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CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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GOVERNO MUNICIPAL
e > Prefeitura Municipal de Machados
R: 4 ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
autorizada, nos termos previstos no artigo 43, $ 1.º, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
=
Art. 5.º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso Il, do $ 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro,
conforme os termos previstos no inciso |, do $ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964;
III - suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito,
conforme os termos previstos no inciso IV, do $ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.4.320, de 17 de março de 1964;
IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais;
V - criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, composto de:
Identificador de Uso - IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos - GRUPO e
Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Esta autorização abrange os créditos
adicionais abertos e reabertos durante o exercício de 2011.
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos |, Il
e III não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 4.º desta lei.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
IA MOSTRA O QUE FAZ
Art. 6.º Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do
Poder Legislativo, nos termos do inciso III, 8 1.º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de
1964, poderão ser abertos até o limite de 40% da despesa autorizada, no âmbito do
Poder Legislativo, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Machados.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o caput
deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda às
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
B Art. 7.º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar dentro de
cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de
despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas.
Art. 8.º O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das dotações
orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2010, de
forma a atingir 6%, relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no
exercício financeiro de 2010, conforme disposto no art. 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo poderá utilizar o recurso enumerado no inciso Ill, do art. 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 1964.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 9.º O Orçamento de Investimentos tem como fontes de receita aquelas
decorrentes de recursos destinados ao aumento de capital, conforme art. 26, da Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e de geração de recursos próprios, e
ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
Receitas do Tesouro 3.855.917,00
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.11 DA
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 É
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TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no
exercício financeiro de 2010 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo O
disposto no $ 2.º do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, obedecerão à
codificação constante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2011.
Machados, 09 de novembro de 2010.
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