| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2010 |
| Date | 2010-10-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 664/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICT ATUARIAL. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0669/2010 ALTERA A LEI Nº 664/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º A Lei nº 664/2010 passa a vigorar com à seguinte redação: “Art, 2º Fica instituído, a partir de 25 de maio de 2010, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior. $ 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 32 anos a uma taxa suplementar inicial de 4,71%, (quatro vírgula setenta e um por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 2,44% (dois vírgula quarenta e quatro por cento), a conforme tabela abaixo: Plano de Amortização Aliquota Suplementar Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Anexo Único da Lei nº 664/2010 e demais disposições em contrário. Machados/PE, 1.9 de outubro de 2010. Manuel Pré a Silva Filho - Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner RNO MUNICIPAL E . “a 3 Prefeitura Municipal de Machados , ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA Encaminho o presente Projeto de Lei (PL), que altera a Lei nº 664/2010, que institui o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial. A alteração constante do PL visa a corrigir as alíquotas do plano de amortização a partir do exercício de 2011, bem como a estabelecer a data a partir da qual foi instituído o plano de amortização, tendo em vista a omissão quanto a essa data na Lei 664/2010. Ressalto, outrossim, que essas alterações têm por objetivo atender às exigências do Ministério da Previdência Social para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário ao recebimento de transferências voluntárias pelo nosso município. Assim, por se tratar de matéria de relevante interesse do município, solicito que o projeto em questão seja aprovado sem restrições. Machados/PE, 19 de outubro de 2010. lágido da Silva Filho - Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner