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norma nº 669/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2010
Date 2010-10-19
EmentaALTERA A LEI Nº 664/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICT ATUARIAL.
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0669/2010
ALTERA A LEI Nº 664/2010, QUE
INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT
ATUARIAL.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º A Lei nº 664/2010 passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art, 2º Fica instituído, a partir de 25 de maio de 2010, o plano de
amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o
artigo anterior.
$ 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 32 anos a uma
taxa suplementar inicial de 4,71%, (quatro vírgula setenta e um por
cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um
acréscimo de 2,44% (dois vírgula quarenta e quatro por cento),
a conforme tabela abaixo:
Plano de Amortização
Aliquota Suplementar
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogado o Anexo Único da Lei nº 664/2010 e demais disposições em contrário.
Machados/PE, 1.9 de outubro de 2010.
Manuel Pré a Silva Filho
- Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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RNO MUNICIPAL
E . “a
3 Prefeitura Municipal de Machados
, ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei (PL), que altera a Lei
nº 664/2010, que institui o plano de amortização para equacionamento
de déficit atuarial.
A alteração constante do PL visa a corrigir as alíquotas do
plano de amortização a partir do exercício de 2011, bem como a
estabelecer a data a partir da qual foi instituído o plano de amortização,
tendo em vista a omissão quanto a essa data na Lei 664/2010.
Ressalto, outrossim, que essas alterações têm por objetivo
atender às exigências do Ministério da Previdência Social para a emissão
do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento
necessário ao recebimento de transferências voluntárias pelo nosso
município.
Assim, por se tratar de matéria de relevante interesse do
município, solicito que o projeto em questão seja aprovado sem
restrições.
Machados/PE, 19 de outubro de 2010.
lágido da Silva Filho
- Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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