| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2010 |
| Date | 2010-01-13 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N° 0578/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO QUEM TRABALHA MOSTRA. LEI MUNICIPAL Nº 0660/2010 Introduz modificação na Lei nº 0578/2006, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: + ae Art. 1º - Ficam alterados os arts. 42 e seu respectivo parágrafo único; 46 e 47, caput, 48, VII, 49, e todos os seus incisos; e 50, caput, da Lei Municipal nº. 578, de 10 de outubro de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Machados-PE, e dá outras providências, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 42 - Fica criado, no âmbito da Administração Direta, a Secretaria | de Previdência Social do Município de Machados, para garantir o plano de beneficio do RPPS, observados os critérios estabelecidos nesta lei. Parágrafo único - A Secretaria de Previdência Social do Município de Machados, de que trata este artigo, será composta por uma Secretaria, uma Coordenadoria Financeira e uma Coordenadoria de b Previdência Municipal. Art. 46 = Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Machados, os cargos de provimento em comissão, Símbolo CC1, de Secretário de Previdência Social e Símbolos CC6, respectivamente, de Coordenador Financeiro e de Coordenador de Previdência Própria. Art. 47 - Compete ao Secretário de Previdência Social: VII = executar outras atribuições definidas pelo Secretário de Previdência Social. Art. 49 = Compete ao Coordenador Financeiro: | - baixar ordens de serviços relacionados com aspecto financeiro; Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 RE CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 1 Scanned by CamScanner FGOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Il - cuidar para que, até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; m - manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes e DeaIOS» além de demonstrativos das atividades econômicas do IV - promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao RPPS, e dar publicidade da movimentação financeira; V — participar da elaboração do orçamento anual e plurianual, bem como, elaborar todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução; VI - apresentar, periodicamente, os quadros e dados estatísticos que permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias ou financeiras para o exercício; VII — providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade; VIII — efetuar tomada de contas, em conjunto com o Secretário de Previdência Social; IX = executar as ações de gestão orçamentária, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos a área contábil, as aplicações em investimentos, em conjunto com o Secretário de Previdência Social, e as deliberações do Conselho Municipal de Previdência, bem como, o gerenciamento dos bens pertencentes ao RPPS, velando por sua integridade e segurança; X - manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do RPPS; XI - proceder à contabilização das receitas, despesas, aplicações e provisões do RPPS, dentro dos critérios contábeis, geralmente, aceitos e expedir os balancetes mensais, o balanço anual e as demais demonstrações contábeis; XII - elaborar e transcrever em livros próprios os contratos, termos, editais e licitações; Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 2 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO XIII = supervisionar os serviços de relações públicas e os de natureza interna; XIV - organizar, anualmente, conjuntamente, com o Secretário de Previdência Social, o quadro de fornecedores, opinando sobre o mesmo e o submetendo à aprovação do Conselho Municipal de Previdência; XV - manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como, fiscalização do consumo de material, EN primando pela economia, e VI - executar outras atribuições definidas pelo Secretário de Previdência Social. Art. 50 - A Secretaria de Previdência Social do Município de Machados, para a execução de seus serviços, além do seu Secretário de Previdência e coordenadores, poderá requisitar pessoal da municipalidade, dentre os seus servidores, os quais serão colocados à sua disposição, ficando assegurados todos os direitos, vantagens e garantias, bem como, mantidos os deveres previstos em lei, não podendo perceber remuneração adicional, em razão dessa lotação. N Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem em 01 de janeiro de 2010. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 13 de janeiro de 2010. MAN CIDO DA SILVA FILHO - Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 3 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner