br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 752/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2019
Date 2019-07-31
EmentaRETIFICAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id12

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Casa Flávio Pessoa Guerra
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Machados - PE
LEI MUNICIPAL Nº. 752/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Machados -
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 30, Inciso
XV do Regimento Inteno deste Poder Legislativo, Sanciona a seguinte Emenda a Lei
Orgânica Municipal:
Artigo 1º - Fica acrescentado na Lei Orgânica do Município
de Machados, o artigo 82-A, com a seguinte redação:
Artigo 82-A - É obrigatória a execução orçamentária e
financeira da programação, incluída por Emendas Individuais do Legislativo Municipal em
Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo 1º - As Emendas Individuais ao Projeto de Lei
Orçamentária serão aprovadas no limite 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo 2º - As programações Orçamentárias previstas no
“caput” deste artigo não serão obrigatórias, nos casos dos impedimentos estritamente de
ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas:
| — Até cento e vinte (120) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, de forma detalhada, as
justificativas de impedimento;
H — Até trinta dias após o término do prazo previsto no Inciso
I, deste Parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo, o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
HI — Até trinta dias após o prazo previsto no Inciso Il, deste
Parágrafo, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, sobre o
remanejamento da programação, prevista inicialmente, cujo impedimento seja insuperável;
IV - Se até trinta dias após o término do prazo previsto no
Inciso Ill, deste Parágrafo, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o Projeto, o
remanejamento será implementado por Ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei
Orçamentária.
V — Após o prazo previsto no Inciso IV, deste Parágrafo, as
programações Orçamentárias previstas no “caput” deste Artigo, não serão de execução
obrigatória, nos casos dos impedimentos justificados, na notificação prevista no Inciso | do
Parágrafo 2º deste Artigo.
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachadosC) gmail.com - (81) 3649-1 III C.N.PJ 08.985.673/0001-50
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Casa Flávio Pessoa GuERRA
Machados - PE
Parágrafo 3º - Para fins do disposto no “caput” deste Artigo,
a execução da programação Orçamentária será:
| - Demonstrada em Dotações Orçamentárias especificas da
Lei Orçamentária Anual, preferencialmente com sub - Unidade Orçamentária vinculada à
secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos
custos e prestação de contas.
Il — Fiscalizada e avaliada, pelo Vereador Autor da Emenda,
quanto aos resultados obtidos.
Parágrafo 4º - O Poder Executivo inscreverá em “Restos a
Pagar”, os valores dos Saldos Orçamentários referente às Emendas Parlamentares de que
trata o “caput” deste Artigo, que se verifiquem no final de cada exercício.
Parágrafo 5º - Considera-se equitativa a execução das
programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às
Emendas apresentadas, independentemente de Autoria.
Parágrafo 6º - A não execução da Programação
Orçamentária das Emendas Parlamentares previstas neste artigo, implicará em crime de
Responsabilidade.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
promulgação, produzindo seus efeitos a partir da Execução Orçamentária do exercício de
2020.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Machados em, 31 de julho de 2019.
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachados(G)gmail.com - Fone: (81) 3649-1111 C.N.P] 08.985.673/0001-50

open original →