| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2010 |
| Date | 2010-01-13 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0658/2010 Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante de documento anexo, com duração de dez anos. Art. 2º - O Plano Municipal de Educação foi elaborado com a participação da sociedade civil, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação, subsidiado pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação Lei Federal 10.172/01 e o Plano Estadual de Educação Lei Estadual nº 12.252/02. Art. 3º - O Plano Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando consonância com o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil e a Constituição do Estado de Pernambuco, como também a Lei Orgânica do Município de Machados. Art. 4º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, na forma do documento anexo. Art. 5º - O Município através da Secretaria de Educação Municipal, juntamente com a sociedade civil, realizarão as avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. Parágrafo Primeiro - O Conselho Municipal de Educação e a sociedade civil organizada acompanharão a execução do Plano Municipal de Educação. E Parágrafo Segundo = A primeira avaliação realizar-se-á no 2º (segundo) ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal de Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. . Art. 6º - O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação. Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-11 DA CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO ão na progressiva realização que o Plano Municipal de hado na sua implementação. d . Art. 7º - Os Poderes do Município empenhar-se- E Objetivos e metas, atuando junto à sociedade para ucação seja amplamente divulgado, conhecido e acompan Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua a publicação e os seus efeitos retroagem em 01 de janeiro de 2010. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 13 de janeiro de 2010. Man ácido da Silva Filho Prefeito Municipal Rua Manoel João, 23 — Centro - Mach: ie - ados — PE / FonelFax: - CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Guias ira Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: ciação dessa Colenda Casa de Leis o Temos a honra de submeter à apre cípio de Projeto de Lei n.º 019/2009 que institui o Plano Municipal de Educação do Muni Machados. O Referido Plano foi elaborado em razão de determinação constante de Lei Federal n.º 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que aprovou O Plano Nacional de Educação e que em seu art. 2.º assim dispõe: “Art 2.º - A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes”. de lei que submetemos à consideração de Vossa Assim, o atual projeto orado a Excelência e de seus nobres pares, contém o Plano Municipal de Educação, elab partir do Plano Nacional e com duração de 10 anos. O presente Plano Municipal de Educação é um instrumento fundamental para que o município defina com clareza sua responsabilidade e sua atuação na área educacional. Elaborado com a participação da sociedade, especialmente, dos segmentos envolvidos com a área da educação, partindo da realidade local, com base em indicadores estatísticos e demais informações, o Plano possibilitou a identificação dos problemas mais agudos, bem como O estabelecimento de metas para a solução. Em conformidade com o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal objetiva erradicar o analfabetismo, manter a universalização do ensino fundamental, elevar o nível de escolaridade da população, melhorar a qualidade do ensino e garantir a gestão democrática do ensino público, pela participação dos profissionais da educação na elaboração da proposta pedagógica e participação da sociedade nos conselhos escolares. O Plano Municipal de Educação não é, portanto, um plano de governo ou de partido político. É um plano de “Estado”, isto é, um plano da sociedade de Machados com duração de 10 anos, envolvendo os setores público e privado, na busca dos objetivos e metas estabelecidas. Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados - PE / FonelFax: (81) sura DB CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner | gBoverno MUNICIPAL refeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO uia deles aaa O foi feita por níveis e modalidades de ensino, sendo aa de o ado o diagnóstico, ou seja, a descrição da situação concreta, rea atual; as diretrizes, que são os norteadores da ação e Os objetivos e metas, com determinação dos prazos e dos responsáveis pelo cumprimento. Pela relevância da matéria e por estarmos convictos de Educação será um passo importante em direção da melhoria € nosso município, solicitamos dos senhores vereadores a já peu em sua análise. Aproveito esta oportunidade para renovar protestos de el distinta consideração a Vossa Excelência e aos dignos pares. de que o Plano Municipal qualidade do ensino em ar atenção e dedicação evada estima e Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 13 de janeiro de 2010. Ma o da Silva Filho Prefeito Municipal Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / FonelFax: (81) 3649-1156 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 A eee Scanned by CamScanner