| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0657/2009 EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Machados para o Exercício de 2010. O Prefeito do Município de Machados, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: ao é ART. 1º - A presente Lei estima a receita e fixa a despesas do Município de Machados para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: |- O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgão e entidades da administração direta. ART. 2º - Ficam estimada as receitas e fixadas as despesas, como segue: Valores R$ |- GERAL RECEITAS 20.633.889,00 DESPESAS |l- FISCAL 16.618.889,00 RECEITAS ; DESPESAS E | - FUNDOS 3.765.000,00 RECEITA DESPESAS IV — SEGURIDADE SOCIAL RECEITA 250.000,00 DESPESAS ART. 3º - A receita total estima no mesmo valor da despesa total em R$ 20.633.889,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e nove mil reais), sendo R$ 16.618.889,00 (dezesseis milhões, seiscentos de dezoito mil, oitocentos e oitenta e nove reais) do tesouro municipal e R$ 4.015.000,00 (quatro milhões quinze mil reais) de outras fontes das entidades da Administração Indireta. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.:11 097 375/0001 He Scanned by CamScanner 8 a Ni SOVERNO MUNICIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Machados ART. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor com o seguinte sumario geral; ORÇAMENTO GERAL 1 RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES (-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITA DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÉÊNCIA DE CAPITAL VALORES R$ 20.633.889,00 19.970.989,00 464.522,00 255.000,00 130.000,00 337.093,00 20.321.423,00 1.141.907,00 (2.678.956,00) 662.900,00 162.000,00 500.000,00 ART 5º - A despesas será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001, apresentada, por funções e órgão, com o seguinte desdobramento: |- DESPESA POR FUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 01 — LEGISLATIVA 04 — ADMINISTRAÇÃO 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 —- SAÚDE 11 - TRABALHO 12 - EDUCAÇÃO 15 — URBANISMO 16 — HABITAÇÃO 18 —- GESTÃO AMBIENTAL 20 — AGRICULTURA 26 — TRANSPORTES 27 - DESPORTO E LAZER 28 — ENCARGOS ESPECIAIS 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUB TOTAL ORÇAMENTO FUNDOS 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 - SAÚDE SUB TOTAL ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SUB TOTAL TOTAL VALORES R$ 911.950,00 1.604.160,00 186.000,00 345.700,00 10.000,00 7.721.466,00 1.844.650,00 260.000,00 66.000,00 1.519.500,00 518.000,00 727.463,00 504.000,00 400.000,00 16.618.889,00 565.000,00 3.200.000,00 3.765.000,00 250.000,00 250.000,00 20.633.889,00 Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 O CEP.: 55.740-000 - C.N.PJJ.: 11.097.375/0001-38 Xá Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO I|- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Ta ÓREEAS 950,00 CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS ) pa o GABINETE DO PREFEITO 1 855 160/00 SECRETARIA DE FINANCAS 2 451 828,00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE SO OO SECRETARIA EDUCAÇÃO = FUNDEB — 60% SE DOO 00 SECRETARIA EDUCAÇÃO — FUNDEB — 40% pspuenças SECRETARIA EDUCAÇÃO - FNDE TOO DO SECRETARIA DE SAUDE 28.000 DO SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 3.016 650 00 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 459.500 00 SECRETARIA DE AGRICULTURA dida 4 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANCA E DO eidicodioa ADOLESCENTE pp FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL A EUIDOO 0 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DDD 00 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO 000, TOTAL DA DESPESA 20.633.889,00 | - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 DESPESAS CORRENTES 13.208.786,00 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.411.002,00 3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1120.000,00 3/3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.214.937,00 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.487.950,00 4.4 INVESTIMENTOS 4.187.950,00 » 4.6 ARMOTIZACAO DA DIVIDA 300.000,00 ” 8.0 RESERVAS 400.000,00 8.9 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00 TOTAL 20.633.889,00 ART. 6º - O poder Executivo, no interesse da administração, poderá designar com unidade centrais de administração para os órgãos os quais estão subordinadas, com atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo às disposições no Artigo 14 8 Único, e do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964. ART. 7º - Fica o poder executivo autorizado, nos termo do parágrafo 8º do Art 165 da Constituição Federal da República, a: | — Abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2010 ate o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa geral fixada na presente lei, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes: Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.11 CEP.: 55.740-000 - CN.PJ.: FL097 375/0001 48 0% Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO inciso VII do ari ART 8º - Fica igualmente autorizado o poder executivo, nos termos do O artigo 167 da Constituição da Republica, a utilizar recursos do orçamento fiscal, durante o exercício de 2010, através da abertura de créditos suplementares até O limite de 40% (quarenta Por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixa na presente Lei, de acordo com dispositivos contidos nos artigos 7º e 40º a 43 da Lei Federal 4320/64, destinando ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos, constante dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de trabalho dos seguintes fundos instituídos pelo Poder Publico Municipal: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL , FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO. ART 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas. ART 10º- Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se-á o seguinte: | — Só será considerado como crédito adicional especial à inclusão de novos projetos, - no orçamento fiscal ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização legislativa especifica para sua abertura. II - A Inclusão ou alteração de grupos de despesas em projetos, atividade ou operação especial, contemplado na Lei Orçamentária e em créditos adicional será feita mediante a abertura de crédito adicional suplementar, respeitado os objetivos dos programas aos quais se vinculam. HI — A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em grupos de despesas aprovado na presente lei em seus créditos adicionais far-se-á mediante a abertura de credito adicional. E ART 11º - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao orçamento fiscal, orçamento fundo. ART. 12º - Esta lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2010, vigorando até o final do exercício financeiro. Gabinete do prefeito de Machados, em 10 de novembro de 2009 MAMHEL P O DA SILV; —— Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81 ão, . : 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: OST ITED É Scanned by CamScanner