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norma nº 657/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0657/2009
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa
da Prefeitura Municipal de Machados para o Exercício
de 2010.
O Prefeito do Município de Machados, no uso de suas atribuições
legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
ao é
ART. 1º - A presente Lei estima a receita e fixa a despesas do
Município de Machados para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
|- O orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgão e
entidades da administração direta.
ART. 2º - Ficam estimada as receitas e fixadas as despesas, como
segue:
Valores R$
|- GERAL
RECEITAS 20.633.889,00
DESPESAS
|l- FISCAL 16.618.889,00
RECEITAS
; DESPESAS
E | - FUNDOS 3.765.000,00
RECEITA
DESPESAS
IV — SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA 250.000,00
DESPESAS
ART. 3º - A receita total estima no mesmo valor da despesa total em
R$ 20.633.889,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e nove mil
reais), sendo R$ 16.618.889,00 (dezesseis milhões, seiscentos de dezoito mil, oitocentos e
oitenta e nove reais) do tesouro municipal e R$ 4.015.000,00 (quatro milhões quinze mil
reais) de outras fontes das entidades da Administração Indireta.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.:11 097 375/0001 He
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a
Ni
SOVERNO MUNICIPAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Machados
ART. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e
de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor com o seguinte sumario
geral;
ORÇAMENTO GERAL
1 RECEITA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
RECEITA DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÉÊNCIA DE CAPITAL
VALORES R$
20.633.889,00
19.970.989,00
464.522,00
255.000,00
130.000,00
337.093,00
20.321.423,00
1.141.907,00
(2.678.956,00)
662.900,00
162.000,00
500.000,00
ART 5º - A despesas será realizada segundo a discriminação estabelecida
pelas portarias mpog/stn 42/1999 e 163/2001, apresentada, por funções e órgão, com o seguinte
desdobramento:
|- DESPESA POR FUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL
01 — LEGISLATIVA
04 — ADMINISTRAÇÃO
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 —- SAÚDE
11 - TRABALHO
12 - EDUCAÇÃO
15 — URBANISMO
16 — HABITAÇÃO
18 —- GESTÃO AMBIENTAL
20 — AGRICULTURA
26 — TRANSPORTES
27 - DESPORTO E LAZER
28 — ENCARGOS ESPECIAIS
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUB TOTAL
ORÇAMENTO FUNDOS
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 - SAÚDE
SUB TOTAL
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
SUB TOTAL
TOTAL
VALORES R$
911.950,00
1.604.160,00
186.000,00
345.700,00
10.000,00
7.721.466,00
1.844.650,00
260.000,00
66.000,00
1.519.500,00
518.000,00
727.463,00
504.000,00
400.000,00
16.618.889,00
565.000,00
3.200.000,00
3.765.000,00
250.000,00
250.000,00
20.633.889,00
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 O
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJJ.: 11.097.375/0001-38 Xá
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
I|- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Ta ÓREEAS
950,00
CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS ) pa o
GABINETE DO PREFEITO 1 855 160/00
SECRETARIA DE FINANCAS 2 451 828,00
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE SO OO
SECRETARIA EDUCAÇÃO = FUNDEB — 60% SE DOO 00
SECRETARIA EDUCAÇÃO — FUNDEB — 40% pspuenças
SECRETARIA EDUCAÇÃO - FNDE TOO DO
SECRETARIA DE SAUDE 28.000 DO
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 3.016 650 00
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 459.500 00
SECRETARIA DE AGRICULTURA dida
4 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANCA E DO eidicodioa
ADOLESCENTE pp
FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL A EUIDOO 0
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DDD 00
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO 000,
TOTAL DA DESPESA 20.633.889,00
| - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 DESPESAS CORRENTES 13.208.786,00
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.411.002,00
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1120.000,00
3/3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.214.937,00
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.487.950,00
4.4 INVESTIMENTOS 4.187.950,00
» 4.6 ARMOTIZACAO DA DIVIDA 300.000,00
” 8.0 RESERVAS 400.000,00
8.9 RESERVA DE CONTINGENCIA 200.000,00
TOTAL 20.633.889,00
ART. 6º - O poder Executivo, no interesse da administração, poderá
designar com unidade centrais de administração para os órgãos os quais estão subordinadas, com
atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo às
disposições no Artigo 14 8 Único, e do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964.
ART. 7º - Fica o poder executivo autorizado, nos termo do parágrafo 8º
do Art 165 da Constituição Federal da República, a:
| — Abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2010 ate o limite de 40%
(quarenta por cento) da despesa geral fixada na presente lei, para atender as despesas cujas
dotações se verifiquem insuficientes:
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.11
CEP.: 55.740-000 - CN.PJ.: FL097 375/0001 48 0%
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Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
inciso VII do ari ART 8º - Fica igualmente autorizado o poder executivo, nos termos do
O artigo 167 da Constituição da Republica, a utilizar recursos do orçamento fiscal,
durante o exercício de 2010, através da abertura de créditos suplementares até O limite de 40%
(quarenta Por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixa na presente Lei, de
acordo com dispositivos contidos nos artigos 7º e 40º a 43 da Lei Federal 4320/64, destinando
ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes,
investimentos, constante dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de
trabalho dos seguintes fundos instituídos pelo Poder Publico Municipal: FUNDO MUNICIPAL
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL , FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO.
ART 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar
dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos
de despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas.
ART 10º- Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos
adicionais, observar-se-á o seguinte:
| — Só será considerado como crédito adicional especial à inclusão de novos projetos,
- no orçamento fiscal ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja
autorização legislativa especifica para sua abertura.
II - A Inclusão ou alteração de grupos de despesas em projetos, atividade ou operação
especial, contemplado na Lei Orçamentária e em créditos adicional será feita mediante a
abertura de crédito adicional suplementar, respeitado os objetivos dos programas aos quais se
vinculam.
HI — A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em
grupos de despesas aprovado na presente lei em seus créditos adicionais far-se-á mediante a
abertura de credito adicional. E
ART 11º - O orçamento anual, objeto da presente Lei, corresponde ao
orçamento fiscal, orçamento fundo.
ART. 12º - Esta lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2010,
vigorando até o final do exercício financeiro.
Gabinete do prefeito de Machados, em 10 de novembro de 2009
MAMHEL P O DA SILV; ——
Prefeito
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81
ão, . : 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: OST ITED É
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