| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013. |
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GOVERNO MUNICIPAL E Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0655/2009 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de Machados para o período de 2010 a 2013. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual do Governo do Município de Machados, Estado de Pernambuco, para o quadriênio 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º., da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo Il desta lei. = Art. 2º. O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes prioridades para a ação do Governo Municipal: 1. implementar políticas publicas de responsabilidade social, Il. promover a adequação, modernização eficiência dos serviço públicos; III. promover o aprimoramento, modernização e valorização do quadro de servidores; IV. promover a adequação da infraestrutura urbana. V. promover o desenvolvimento econômico sustentável e a recuperação da qualidade ambiental do Município. Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se: | - programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, classificados em: a) finalístico, resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à população; b) de apoio administrativo: é único e engloba ações de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para O alcance dos objetivo dos programas finalísticos, das quais decorrem as seguintes despesas: Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO - pessoal iai às ati & encargos sociais alocados às atividades administrativas; - manutenção e conservação de bens imóveis; - manuten atividades meio; ção de serviços administrativos estritamente relacionados a - manutenção de serviços de transporte; - ações de informática. Il — função, º maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; . WI — subfunção, uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto das despesas do setor publico; IV — objetivo programático, pressa os resultados que se pretende alcançar com a realização da ações governamentais, ou seja, a finalidade do programa, V - indicador de desempenho, sempre associado ao objetivo, deve ser concedido de forma a possibilitar sua utilização como unidade de medida para mensuração de resultados desejados com a realização do programa; expressa, de forma quantitativa, as consequências de suas ações sobre o público-alvo; VI — ações governamentais, o conjunto de procedimentos e esforços governamentais para tornar viável a execução do programa, Natureza das ações: a) projeto: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, e das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo; b) atividade: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos e um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto que concorre para a manutenção da ação do Governo; c) operação especial: são as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII - produto, descrição do bem ou serviço que resultem da ação; vil — unidade de medida, fatores que permitem a mensuração e quantificação dos produtos, -— Rem Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Es DM Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL j Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO IX — meta é a quanti j d : á y quantidade do produto que se deseja obt | É E) ) er a cada ano, pela pla tação da ação expressa na unidade de medida adotada. Comãai Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem Pro inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através rojeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto lei especifico. . Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais e/ou através de leis especificas, apropriando-se ao respectivo programa, às modificações consequentes. Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica O poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º. A programação da receita prevista para consecução do programa de trabalho estabelecido nesta Lei está definida no Anexo 1. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Machados, 27 de outubro de 2009 E DA SILVA FILHO - Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP. 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 e ae ora ey Scanned by CamScanner