| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0650/2009 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências PR i O ERaTO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE y e suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal (6) PERNAMBUC aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei; CAPITULO | Da Finalidade órgão dera Lei disciplina o Conselho Municipal de Educação de Machados, de Emansenar o e caráter permanente de âmbito municipal, com a finalidade básica Município, confi governo municipal na formulação da Política Educacional do uma É À n igurando-se num qualificado instrumento para construção coletiva de scola Democrática e de qualidade, competindo-lhe especificamente: . | — analisar e propor programas, projetos ou atividades de expansão e aperfeiçoamento do Sistema de Educação infant e do Ensino de Fundamental, a cargo da Administração Municipal, de modo a assegurar o atendimento às necessidades locais, na área da Educação, respeitando as definições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 1] — estabelecer diretrizes a serem seguidas pelo govemo municipal relativas: o a) ao acompanhamento da utilização dos recursos destinados a Educação Municipal; b) à identificação e remoção das causas de ausências e baixo rendimento escolar; c) à assistência ao Educando; d) ao estimulo à permanência de professores na Zona Rural; fll- examinar, desenvolver e/ou apresentar estudos e planos, objetivando uma distribuição nacional da unidade de rede escolar do município; Iv — assessorar a Administração Municipal na elaboração dos planos de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional da Educação do Plano Decenal de Educação para todos do município; V — examinar o Plano Municipal de Educa a sua adequação à realidade local; ção e apresentar sugestões visando â ; 9.1156 Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 364 pe CEPR.: 55.740-000 - CN.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO VI — articular-se com órgãos ou serviços governamentais de educação, no âmbito Estadual e Federal e com outros órgãos da Administração Publica ou Privada que atuem no município, a fim de obter sua contribuição pra melhoria dos serviços educacionais; VII — auxiliar a administração na execução de campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a frequência e permanecia dos alunos na escola; VIll — propor a execução de programas de capacitação de professores e promover o constante aprimoramento dos recursos humanos, técnico-administrativos- pedagógicos, mediante a promoção de conferencias jomadas, encontros ou seminários a fim de estimular o intercambio de experiências educacionais; IX — avaliar o ensino ministrado pela Administração Municipal e propor diretrizes visando o aperfeiçoamento qualificado elevação do índice de produtividade do ensino oferecido à população; X — conquistar maior espaço na participação de todos e quaisquer decisões da administração municipal relativas ao setor Educacional. Parágrafo Único — As diretrizes e proposições estabelecidas pelo Conselho poderão ser executadas pela Secretaria de Educação Municipal, mediante análise e discussão conjunta. CAPITULO II Da Composição Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação será composto de 07 (sete) membros titulares e 07 ( sete ) suplentes, dentre pessoas apresentadas em uma lista pelo(a) Secretário(a) de Educação do Municipio ao Poder Executivo. Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição: a) dois representantes da Secretaria de Educação; b) um representante da escola particular, na educação infantil; c) um representante de pais de alunos, da Rede Municipal de Ensino; d) um representante de diretores das escolas municipais; e) um representante de professores da Rede Municipal; f) um representante de alunos da Rede Municipal (com mais de 18 anos). Art. 4º - Considerando a necessidade de assegurar uma dinâmica de renovação na Composição Municipal de Educação, os mandados dos Conselhos ficam fixados, de acordo com as seguintes especificações: ã : 3649.1156 Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) A CEP. 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO o !- o mandato de Cons público e não será femunerado elheiro será considerado função de relevante interesse titulares, pelo período de OZ(doi + COM prioridade sobre quaisquer cargos de que sejam S ) anos, podendo ser reconduzido por uma única vez; Il — ocorrendo vacância, a érmi ã i ' , antes do té será designado o substituto que completa término do mandato, g ] c etará o mandato, observando-se os mesmos critérios que ortentaram a designação do Conselheiro substituído. CAPITULO Da Diretoria ) Art. 5º - A diretoria do Conselho será composta dos seguintes cargos: |- Presidente Il — Vice Presidente Ill - Secretário Art.6º - As demais pessoas da Diretoria serão escolhidas pelo Presidente do Conselho. CAPITULO IV Das Competências Art. 7º - Compete ao presidente do Conselho Municipal de Educação.de Machados: — coordenar as atividades do Conselho; Il — requisitar pessoal técnico e administrativo pertencente ao quadro municipal para o exercício das atividades especificas do C.M.E; Ill — presidir as reuniões; IV — propor ao Conselho as reformas do Regimento Intemo julgadas necessárias; V- convocar as reuniões do Conselho; VI — fazer cumprir as decisões dos conselheiros, Vil remeter ao Prefeito(a) as prestações de conta das atividades do Conselho; VIII - prestar contas ao Conselho quando da gestão financeira e da realização de suas atividades; mamae Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO IX — elaborar e divul Igar, anualmente relatórios das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Art 8º - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente na sua ausência. Parágrafo Único — O Vice — Presidente quando em exercicio da Presidência do conselho, terá as mesmas atribuições do titular. An. 10º - Compete ao secretário, secretariar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do C.M.E, com as seguintes atribuições: [6] !- encaminhar e protocolar toda correspondência do Conselho; Il — registrar as atividades do C.M.E em seções e leitura das atas da mesma; IH — zelar pela documentação do CME.; IV — cumprir as determinações relativas à escrituração apresentada pelo CME. CAPITULO V Do Funcionário Art.9º - O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 50% de seus membros, ordinariamente a cada dois meses, competindo ao Presidente a convocação das reuniões. » Art. 10 — As reuniões extraordinárias acontecerão sempre que os interesses educacionais às justifiquem, convocadas pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros efetivos. Art. 11 — Cada membro do CME. terá direito a um único voto em sessão/plenária ordinária ou extraordinária. Art. 12 — Na hipótese de não atingir o numero suficiente de membros na primeira convocação, será convocada nova reunião, a ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, no máximo, de 72 ( setenta e duas )horas. Art. 13 — Será permitida aos Conselheiros que, por qualquer motivo superior, impedidos de comparecer às reuniões, a apresentação de justificativas, no prazo de 02 (dois ) dias a contar da data da reunião em que a falta ocorrer. Art. 14 — Os Conselheiros estarão sujeitos a perca de mandatos, caso faltam 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) altemadas, sem justificativas. ON Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 15 — Declarado o afastamento, o presidente ao executivo para nomeação. Art. 16 — O CM. deverá contar com uma Secretária Geral, com a responsabilidade de assegurar o desenvolvimento das atividades técnico- administrativas pertinentes ao efetivo funcionamento do mesmo. CAPITULO VI Das Disposições Finais o AR 17 — Somente será permitida a participação no C.M.E de entidades [) jurídicas constituídas e em regular funcionamento. Art. 18 — Os membros do Conselho Municipal serão nomeados por ato do Poder Executivo. Art. 19 — Os membros do Conselho Municipal buscarão assessoria, se preciso, para no prazo de 60 ( sessenta ) dias elaborar seu Regimento Intemo. Art. 20 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito para promover as despesas com a instalação do Conselho, no limite de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 21 — Os casos omissos nesta lei ficarão a cargo do Presidente do Conselho. Art. 22 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23 — Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, a Lei nº 480, de 17 de março de 1998. Gabinete do Prefeito do Município de Machados, 15 de setembro de 2009. » j TO DA SILVA FILHO Prefeito Municipal Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 Aran. EE TAN Ann CMD I-44 NA7ATRINNNA-AR Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA Trata- de Educação do Mun Se O presente Projeto de Lei da reestruturação do Conselho Municipal 9 Município de Machados, para efeito de ajustá-lo às normas vigentes. O Conselho Municipal de Educaçã icípio é disciplinado pela Lei ici ção deste Município é disciplin: Municipal nº 480, de 17 de março de 1998, estando bastante defasada. . O disciplinamento adotado pelo Projeto de Lei que ora justificamos se ajusta, Perfeitamente, em todos os seus termos, às normas positivas federais vigentes. Esperamos, portanto, a aprovação por essa honrada Câmara Municipal, do Presente projeto de lei, a fim de que afastadas sejam aquelas partes que afrontam a atual norma federal que regula a matéria. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, 15 de setembro de .] «A MAN EL PLACIDO DA SILVA FILHO < refeito Municipal Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner