| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0648/2009 EMENTA: Cria cargos de provimento efetivo do Mu- nicípio de Machados, e dá outras provi- dências. E O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBU- CO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo do Município de Machados-PE, constantes do anexo único da presente Lei, que serão providos por no- meação precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do art. 37 da Constitui- " ção Federal. Artigo 2º - A carga horária semanal de que trata o artigo 1º desta Lei serão os seguintes: e Dentista do PSF Bucal 40 horas e Enfermeiro do PSF 40 horas e Médico Plantonista 24 horas e Médico do PSF 40 horas Artigo 3º - As despesas com os encargos de execução desta Lei, decorre- m rão por conta das dotações constantes do Orçamento Geral do município. Artigo 4º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2009. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Machados, 15 de setembro de 2009 UEL PLÁCIDO ILVA-FILHO - Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 “Scamned by CamScanner DR mr -- MUNICIPAL AS | Prefeitura Municipal de Machados L : ESTADO DE PERNAMBUCO é tA O Qui ANEXO ÚNICO QUANT. DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 04 Dentista do PSF Bucal 2.000,00 05 Enfermeiro do PSF 2.700,00 a 10 Médico Plantonista 4.500,00 06 | | Médico do PSF 5.000,00 3] Machados, 15 de setembro de 2009 Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - P ão, - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097 ae E Scanned by CamScanner